As Contestação NPJ
Por: Salezio.Francisco • 11/12/2018 • 1.285 Palavras (6 Páginas) • 239 Visualizações
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No que se refere ao período relatado pelo reclamante, não há nos autos qualquer resquício de prova pré-constituída que favoreça o Reclamante em suas pretensões referentes à jornada de trabalho. Muito menos há indicação de diferenças de horas extras e intervalo intrajornada a partir dos horários consignados nos controles de jornada, deste modo, nenhum valor é devido de horas extras.
d) Da Impugnação do Aluguel da Motocicleta
O reclamante solicita indenização pelo uso de sua motocicleta, dando-o como necessário ao desempenho de suas atribuições. Registre-se que o pedido não tem fundamento jurídico, porquanto o reclamante recebia verba destinada às despesas de manutenção do veículo, a título de ajuda de custo.
Além disso, a reclamada não estava obrigada a conceder auxílio neste quesito, entretanto, entendeu prestá-lo, ajustando-o por escrito, em favor do reclamante.
O pedido formulado é juridicamente impossível, por falta de respaldo no direito positivo, pois trata-se de ajuda de custo típica, sem natureza salarial, nos expressos termos do § 2º, do artigo 457, da CLT. O reclamante, quando do ajuste que implicou lícita alteração contratual, informou o quanto pretendia para fazer face às despesas necessárias a seu desempenho profissional.
A reclamada não fez mais do que atendê-lo. A fixação do valor se deveu ao encontro de uma importância média, pois o reclamante se queria ver liberado de fazer a comprovação das despesas, a qual foi atendida e não pode, agora, reclamar tal parcela, que visou a obviar seus custos, como se de salários se tratasse.
e) Da Impugnação ao Adicional de Periculosidade
O adicional é devido ao empregado que desenvolver labor em atividades ou operações perigosas na forma da regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, naquelas em que, por sua natureza ou método impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalho nas hipóteses dos incisos I e II do art.193 da CLT.
Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, conforme a Súmula n. 364, somente terá direito ao adicional de periculosidade previsto no art.193 o empregado exposto permanentemente ou que de forma intermitente, sujeita-se as condições de risco.
Dessa forma, não será devido o adicional quando o contato dá-se apenas de forma eventual ou que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido, nos termos da Súmula n. 364 do Tribunal mencionado.
Diante do transporte realizado pelo reclamante apenas esporadicamente, este não faz jus ao referido adicional, em virtude do contato eventual, conforme preceitua a supracitada Súmula.
Sendo assim, postula pela improcedência do pedido, porquanto o contato entre as partes ocorria tão somente na eventualidade, circunstância que não enseja o pagamento do adicional ao reclamante. Ressalta-se ainda que a prova da periculosidade necessita da realização de perícia, conforme dispõe o artigo 195 da CLT, exame que não foi acostado nestes autos.
III – Dos Requerimentos
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o recebimento desta contestação, bem como sua apreciação para acolher a preliminar e o consequente indeferimento da AJG ao reclamante, assim como julgar improcedente a presente demanda, com extinção do feito com resolução de mérito, condenando o reclamante ao pagamento das custas processuais.
Protesta ainda por todos os meios de prova em direito admitido, em especial depoimento pessoal do reclamante e testemunhal; bem como a impugnação do pedido de Assistência Judiciária, eis que o reclamante não cumpre com os requisitos legais para tal concessão.
Alternativamente, caso seja deferido algum dos pedidos do reclamante, postula seja deferida a compensação dos valores pagos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Florianópolis, data...ano...
Advogado (a)…
OAB...
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