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ATIVIDADE EXTRA O PARLAMENTARISMO NO BRASIL

Por:   •  12/7/2018  •  1.020 Palavras (5 Páginas)  •  415 Visualizações

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Com o golpe de Getúlio Vargas em 1937, o sonho de ver o parlamentarismo no Brasil pareceu estar esquecido entre os políticos. Com o final do Estado Novo, as ideias começaram a ressurgir, com a refundação do Partido Libertador. Depois da constatação de que as reformas não seriam implementadas mesmo depois da vitória do presidencialismo com João Goulart, foi instaurado a ditadura militar por duas não se ouviu falar do parlamentarismo no Brasil.

Depois de muitas tentativas fracassadas para instituir o parlamentarismo, em abril de 2007 o Senador Fernando Collor (PTB/AL) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 31/07, que tem como objetivo a instituição do Sistema Parlamentar de Governo no Brasil. Segundo Collor, “Os fatos mostram que, com o sistema adotado no Império e esse arremedo de 1961, o parlamentarismo ainda não teve sua chance no Brasil, pela simples razão de que nunca chegou a ser praticado.” O Senador acreditava que "o regime parlamentarista contribuiria para a estabilidade política e para o fim do jogo de cooptação de parlamentaras a que se impunham todos os presidentes para que possam ter o mínimo de sustentação no Congresso".

O projeto Collor continua em tramitação no Senado, sendo objeto de criticas e discussões quanto a sua constitucionalidade e aplicabilidade no Brasil.Constitucionalidade do Parlamentarismo.

Após o plebiscito de 1993 muitos estudiosos afirmam que o sistema presidencialista passou a ser uma clausula pétrea. Contudo, o Dr. Paulo Brossard, levanta tese em contrário, observando, em síntese, que, naquela ocasião, colheu-se apenas o flagrante da opinião pública do momento, o que pode vir a ser alterado, em outro; demais, as cláusulas pétreas já estariam enumeradas na Constituição, entre elas não figurando o sistema de governo, e ainda que assim o fosse, o que se vedaria seriam as propostas tendentes a abolir, não as de simplesmente modificar, reformar etc.Estudiosos sustentam que qualquer Emenda Constitucional que implantasse o parlamentarismo no Brasil ofenderia a Soberania Popular, que foi exercida em 1993, e que, portanto, tal Emenda Constitucional seria passível de inconstitucionalidade.

Divergências jurídicas a parte, observa-se que, ao longo de toda a história do Brasil, o parlamentarismo sempre esteve presente nas discussões políticas, sendo apontado como alternativa de sistema de governo.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

01 -- O Sistema Parlamentarista no Brasil, pesquisado em: 11/11/201 no endereço:http://letrasjuridicas.blogspot.com.br/2009/08/o-sistema-parlamentarista-no-brasil.html

02-- As Origens do Parlamentarismo e sua Manifestação no Brasil, pesquisado em: 11/11/201 no endereço:

http://www.infoescola.com/formas-de-governo/as-origens-do-parlamentarismo-e-sua-manifestacao-no-brasil/

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