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ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAS

Por:   •  14/4/2018  •  1.086 Palavras (5 Páginas)  •  215 Visualizações

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de devolver para os donos, sendo tal fato no máximo caracterizado como uma atitude imprudente e irresponsável de um jovem apaixonado, e não uma conduta criminosa, com pode se observar a inexistência de um crime e que o réu deverá ser absolvido de forma sumaria pela falta de materialidade do crime pois se quer ocorreu um crime para que tal materialidade seja gerada.

Contudo caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, a que ser lembrado que o autor possui bons antecedentes e que uma ação em curso nada prova ater ser sentenciada e transitar em julgado, muito menos serve de prova de maus antecedente segundo o entendimento do STJ pronunciado na sumula 444, sob pena da violação do princípio da presunção de inocência. Com a observação dos bons antecedentes nada mais justo Excelência que ser fixado como pena o valor mínimo contido no corpo do art. 155 supostamente cometido pelo réu.

Podemos também observar que no sentido de agravantes nada pode ser usado contra o réu, pois o mesmo não fez jus em momento algum para tal, muito pelo contrário pois o mesmo possui a atenuante da menoridade relativa pois a data do fato o autor era menor de 21 anos, e o mesmo ainda possui a atenuante de ter confessado o fato de ter obtido sem autorização dos donos o veículo, sendo o mesmo para no remoto caso de condenação réu confesso.

Observado o disposto acima no caso de condenação o regime a ser atribuído será o regime aberto pois a pena máxima do delito em questão é igual a 4 anos, porém nada mais justo Excelência que no caso de condenação sejam observados os méritos e os fatos arguidos para que a pena privativa de liberdade seja substituída para uma pena restritiva de direitos.

IV – DOS PEDIDOS:

Ante o exposto requer:

I) O reconhecimento da preliminar de prescrição punitiva do estado com base nos os termos do Art. 107, inciso IV, do CP, OU no Art. 109, inciso IV, c/c o Art. 115, ambos do CP;

II) No que tange o mérito a absolvição sumária fundada no Art. 386, inciso III, do CPP.

III) A aplicação subsidiaria da pena mínima devido a constatação de bons antecedentes fundadas na sumula 444 do STJ.

IV) A aplicação das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea.

V) A aplicação do regime aberto para início do cumprimento de pena.

VII) E a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito.

Nestes Termos,

Pede e aguarda deferimento.

Belém (PA), 24 de Julho de 2015.

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