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A Terceirização e Precarização do Trabalho

Por:   •  3/5/2018  •  2.053 Palavras (9 Páginas)  •  215 Visualizações

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Para que as relações trabalhistas pudessem ser consideradas relação de direito era preciso que se amenizasse a brutal diferença de poder entre os trabalhadores e empregadores para que o resultado do litígio refletisse o menos possível essa diferença de poderio, portanto, foi necessária a criação de condições para que as partes litigassem com uma certa igualdade (par conditio) e isso somente foi possível com a limitação do direito potestativo do empregador de ditar certas regras, bem como pela sua obrigação de respeitar a dignidade do trabalhador no âmbito da empresa, preservando, em primeiro plano, o seu direito de personalidade. Tudo isso somente se viabilizou diante do estabelecimento de determinadas condições de trabalho que se não observadas retornar-se-ia àquele desequilíbrio que se apartaria do que chamamos de relação guiada pelo direito. Vale então dizer que as condições de trabalho não são algo meramente episódico em uma determinada relação ou contrato de trabalho, mas, ao revés, trata-se de um elemento fundamental na própria conceituação do Direito do Trabalho, sendo certo que sem elas teríamos que fazer um retorno ao período em que as questões patrimoniais dominavam o contrato e inviabilizavam uma verdadeira relação pautada por Justiça. A introdução deste princípio da dignidade humana nas relações contratuais foi fundamental para o que os juristas chamam de despatrimonialização do direito, e essa despatrimonialização se deu justamente pelo fato de que às condições de trabalho foram introduzindo medidas de proteção ao direito de personalidade dos empregados e à sua dignidade humana com o estabelecimento da sua dimensão comunitária.( SILVA, 2015, p. 33)

Desta forma, será analisado de que forma a terceirização, afeta as condições de trabalho, definindo-se assim quais são as formas e meios que se apresentam. Sendo portanto apresentado ao fim até que ponto a terceirização leva a precarização do trabalho.

- Questão/Problema

De que forma a terceirização de serviços contribui para a precarização das condições do trabalho? Se sim, qual a consequência dessa precarização para o direito do trabalho?

- Objetivos

- Objetivo Geral

Está pesquisa tem como objetivo geral analisar e avaliar qual o efeito da terceirização no mercado de trabalho; identificar quais os setores do mercado que mais emprega mão-de-obra terceirizada; conhecer quais as condições de trabalho dos empregados terceirizados.

- Objetivos Específicos

E como objetivos específicos comparar as condições de trabalho e as garantias trabalhistas; apontar quais os principais problemas enfrentados pelos empregados terceirizados, levando a precariedade no trabalho e estabelecer a relação da terceirização do trabalho com a precariedade do trabalho.

- Justificativa

A dinâmica das relações de trabalho na economia globalizada leva a maioria das grandes empresas a não fazer mais a contratação direta dos seus empregados. Trata-se do fenômeno da terceirização na prestação de serviços, sendo assim uma área de grande relevância e que desperta grande interesse e indagações a seu respeito.

Assim, faz-se necessário entender o fenômeno da terceirização, analisar seu histórico, seu contexto e seus efeitos, e, diante de ausência de regulamentação específica, buscar formas de garantir simultaneamente os fundamentos constitucionais da livre iniciativa e dos valores sociais do trabalho.

Também se faz necessário o impacto da terceirização no mercado de trabalho, de que forma são desenvolvidas as atividades, se os trabalhadores terceirizados possuem os mesmos direitos dos trabalhadores efetivos.

Busca-se assim como está pesquisa apontar as relações do trabalho terceirizado com a precarização do trabalho, quais são as principais implicações para o trabalhador. Como descreve Laercio Lopes da Silva (2015, p.36) “a terceirização é talvez a forma mais selvagem de precarização, porque esconde o verdadeiro empregador, e que é um artifício tão bem construído para enganar o trabalhador”.

Por se tratar de tema tão recorrente e que desperta grandes divergências em relação a sua aceitação ou não, está pesquisa é de grande relevância para identificar as implicações da terceirização e a precariedade do trabalho na área jurídica.

- REFERENCIAL TEÓRICO

A terceirização, apesar de difundida fortemente a partir da reestruturação produtiva, não é uma prática nova. Ao contrário, já era utilizada anteriormente à Revolução Industrial, por artesãos, no século XVI, que subcontratavam pessoas. O próprio termo ‘terceirização’, é empregado mais comumente, no Brasil, enquanto nos demais países, utiliza-se a palavra ‘subcontratação”.

Atualmente o tema Terceirização tem se tornado bastante irrelevante e importante, tanto no meio econômico como, no meio jurídico. Pastore e Pastore (2015) nos traz a seguinte afirmação:

A literatura sobre terceirização é imensa. Mais de seis mil títulos sobre o assunto foram identificados no site da Amazon.com, a maior distribuidora de livros do mundo. O tema é objeto de estudo de acadêmicos e administradores. Os acadêmicos têm enfrentado o debate sobre os eventuais efeitos desempregadores da terceirização enquanto os administradores preocupam destacar as condições sob os quais a terceirização apresenta os melhores resultados. (PASTORE e PASTORE, 2015, p.14)

No Brasil, devido ao projeto de lei 4330/2004, que tramita no Congresso, torna-se ainda mais importante, estudar este tema, conhecendo os aspectos que envolvem a terceirização e quais são as suas consequências positivas e negativas para o trabalhador. O doutrinador Laercio Lopes da Silva, entende que:

É nos processos de terceirização é que encontramos inúmeros exemplos de precarização do trabalho e da figura do trabalhador, enquanto destinatário de direitos fundamentais, como a dignidade humana que lhe é dirigida pela Carta Republicana, e dos quais não se despoja no momento em que integra o processo produtivo e transfere a outrem sua força de trabalho. (SILVA, 2015, p.89)

Em relação aos direitos fundamentais, são esses os mais afetados, afastando-se a proteção mínima conferida pela Constituição Federal e pela CLT, valorizando assim a busca constante pela necessidade de obtenção do lucro, fruto esse da prevalência do valor meramente

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