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A Sociologia Jurídica

Por:   •  24/4/2018  •  4.957 Palavras (20 Páginas)  •  221 Visualizações

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Conceito de Validade: Validade para o Bobbio significa a norma ser jurídica, ou seja, norma valida é a norma jurídica. Ele não faz diferença entre validade e juridicidade. E possível você ter uma norma invalida gerando efeitos, p.ex. a BHTrans que aplicou multa e todos pagaram, e depois foi considerado invalida porem que pagou a multa não teve direito a retroação.

Conceito de Justiça: a nossa atual escola joga fora esse conceito, ou seja, não temos um conceito de justiça com a desculpa de que esse conceito é relativo, mas como bem disse o professor podemos ter um conceito melhorado do que seja justiça, esse conceito pode não ser absoluto mas podemos ter um conceito aperfeiçoado de justiça. A justiça não é apenas um conceito mas ela vai ser tratada como um procedimento um procedimento de ouvir o destinatário, p.ex. se eu quiser saber sobre justiça no aborto devo perguntar as mulheres que fazem ou não aborto.

Sociologia Jurídica

Quinta Feira 11.02.2016

Visto os três conceitos das aulas anteriores podemos perceber o que propõe o realismo. Qual então o pressuposto do Realismo? É o de que toda norma Valida é eficaz, ou também, o inverso, toda norma Eficaz é Válida, por isso há uma igualdade entre eficácia e validade, eles estão falando que esses conceitos são iguais, idênticos. Se a norma não estiver funcionando lá fora não adianta a norma estar escrita, porque a norma para ser jurídica ela precisa ser eficaz, e se encontrar uma norma lá fora que é eficaz eu coloco ela no código. O Realismo não admite que uma norma seja válida e Ineficaz, isso para eles não existe.

O que o Realismo fala sobre justiça? O realismo não fala nada e porque não? Porque não cabe valoração sobre fatos, p.ex. dizer que o dia está injusto ou justo, não cabe valoração pois o dia está simplesmente ensolarado. P.ex. não adianta nada você reclamar da chuva, tipo poxa está chovendo muito e estragou meu feriado, o fato de você não concordar com a chuva não vai fazer parar de chover, ou seja, você não interfere no fato, por isso o realismo não cabe a valoração dos fatos, pois eles que ocorrem, e por isso devem substituir nos vade-mécuns as normas que não estão funcionando por essas normas que funcionam.

A partir do momento que eu percebo que tenho vários ordenamentos jurídicos e por isso mesmo várias eficácias, eu chego em outra escola o PLURALISMO JURIDICO, que é uma derivação do REALISMO. Porque várias eficácias? Por que na Noruega p.ex. se o sujeito abre a janela ele verá várias pessoas com comportamentos iguais, mas aqui no Brasil isso não dá certo porque temos várias pessoas em diferentes regiões ou até mesmo em regiões iguais com comportamentos diferentes, e é ai que surge o Pluralismo Jurídico.

Um dos defensores do Pluralismo derivado do Realismo é o Boa Ventura de Souza Santos, que é um autor português que vive no Brasil, e que fez a pesquisa de campo na favela do Rio de Janeiro que chamou de Passargada.

Sociologia Jurídica

Quinta Feira 18.02.2016

Do Realismo desenvolve o Pluralismo especialmente o Pluralismo tem uma tendência a ser extremante liberal. E o argumento liberal é interessante p.ex. a tendência LIBERAL dos homossexuais libera o homem para viver com o outro homem, a tendência liberal é de que pode tudo, isso é uma tendência liberal, não sou eu que dito a ele como ele deve viver a vida, porque se eu começo a ditar o que ele deve ou não fazer isso se torna uma tendência AUTORITARIA.

Qual o problema de se reconhecer dois ordenamentos jurídicos? Os conflitos.

Outro exemplo, são as comunidades indígenas aqui no Brasil que tem costumes e atos que são muito estranhos, como p.ex. a tribo do norte de minas que tem uma norma eficaz que quando nasce um gêmeo um deles é enterrado vivo porque um é considerado do bem e outro do mal.

A tendência é que o ordenamento liberal tenha problema quando esse ordenamento liberal esbarra no outro ordenamento, como iria resolver isso? por isso é conflitante, e o que a sociologia contemporânea não quer é o conflito, e o conflito ocorre porque estamos vivendo no mesmo espaço.

Você não aceitaria o exemplo acima p.ex. se o caso chegasse a sua mão, você não apoiaria que a mãe indígena matasse a criança mesmo isso sendo o direito respeitado na tribo dela. Por isso o conflito.

O ordenamento liberal também gera o gueto, ou seja, a criação de várias comunidades, daqui a pouco baseado nesse pensamento teremos muros dividindo os estados em guetos.

Analise Marxista do Pluralismo, ou seja, o Pluralismo Marxista

Marx ensinou que as pessoas são diferentes, e qual a diferença entre as pessoas? É a diferença econômica, ou seja, que um tem dinheiro e o outro não, não somos diferentes por ser negros ou brancos e etc, somos diferentes segundo Marx economicamente. Dele deriva o pensamento de que tem Elite e tem Rale, p.ex. o ordenamento de Passargada é um ordenamento de Rale, portanto o econômico transforma no ideológico a medida que você pensa que não tem nada apreender com a favela. Marx é dicotômico não tem meio termo ou é elite ou rale não existe classe média. Para Marx a Rale teria que sair na porrada com a Elite, por isso também temos que fugir do Marxismo puro e simples, porém Marx afirma que se a Rale não sair na porrada com a Elite nunca ela terá direitos.

O Boa Ventura não é Marxista, ele apenas diz que existe um ordenamento na favela, ele não fala que é de Elite ou Rale.

Além disso existe a reflexão de que só a elite chegará a cargos altos, e por isso mesmo não somos iguais perante a lei como diz a constituição, ou seja, não há igualdade de oportunidades para quem é da Rale e quem é da Elite, por isso mesmo temos que ficar atentos a nossa constituição, pois ela não é algo perfeito e acabado. Você não será nem recebido em gabinetes de pessoas importantes se você também não for importante economicamente. Isso ocorre por que não somos realmente iguais perante a lei pois somos diferentes economicamente.

Sociologia Jurídica

Professor: Leonardo

Quarta Feira 24.02.2016

O pluralismo jurídico pode ser analisado do ponto de vista Marxista, quando fazemos comparação entre o ordenamento jurídico da Rale (favela), e o da elite (ou seja, o que

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