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A Segurança e Medicina do Trabalho

Por:   •  12/3/2018  •  1.142 Palavras (5 Páginas)  •  386 Visualizações

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Algumas pessoas não podem ser admitidas como testemunhas. O art. 228 do Código Civil elenca essas proibições. In verbis:

"Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

I - os menores de dezesseis anos;

II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;

III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;

IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo."

PRESUNÇÃO

Segundo Clóvis Beviláqua, presunção é a ilação que se tira de um fato certo, para a prova de um fato desconhecido. A presunção não é uma prova na literalidade da palavra, trata-se de um processo lógico que visa atingir uma verdade legal. Não se confunde com indício, que é o meio de se chegar a uma presunção. Como exemplo de presunção podemos citar o fato de que o credor só entrega o título ao devedor por ocasião do pagamento, a sua posse pelo devedor conduz à presunção de este haver sido pago (Código Civil art. 324)

As presunções podem ser legais, aquelas que decorrem diretamente do direito positivo, ou comuns, as que se baseiam no que ordinariamente acontece, como experiência de vida.

Existe uma subdivisão dentro das presunções legais, essas podem ser absolutas, quando não se admite prova em contrário, ou relativas, quando é admitida prova em contrário.

PERÍCIA

São considerados pelo art. 420 do Código de Processo Civil como “prova pericial” o exame, a vistoria e a avaliação.

O exame nada mais é do que a apreciação de alguma coisa por perito, pra que seja utilizada como forma de auxiliar o magistrado a formar sua convicção. Um exame grafotécnico é um exemplo deste tipo de prova pericial.

A vistoria está restrita à inspeção ocular. É muito frequente nas ações imobiliárias. A vistoria possui o objetivo de perpetuar a memória de certos fatos transitórios, antes que desapareçam. É regulada pelo Código de Processo Civil em seus artigos 846 até 851, no capítulo que trata da produção antecipada de provas.

Avaliação é a atribuição do valor de mercado ao bem em questão. É instituto muito comum nas ações de indenização e nas desapropriações.

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BIBLIOGRAFIA

GONÇALVES, CARLOS ROBERTO. Direito Civil Esquematizado Volume 1. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

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