A Medicina e Segurança do Trabalho
Por: Farida martins affonso • 12/9/2018 • Trabalho acadêmico • 486 Palavras (2 Páginas) • 302 Visualizações
Avaliação Parcial de Direito do Trabalho
Medicina e Segurança do Trabalho – Disposições Gerais NR-1
Conforme orientações do Ministério do Trabalho, as Normas Regulamentadoras – NR, relativas à medicina e segurança do trabalho, devem ser observadas por empresas públicas e privadas, pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT.
Nesse sentido, cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas de medicina e segurança do trabalho, dar publicidade e elaborar essas ordens, informar aos trabalhadores sobre os riscos do trabalho, meios para evitá-los, informar sobre resultados de exames feitos pelo trabalhador e também em relação ao ambiente de trabalho.
Ao empregado, cabe cumprir as normas relativas à medicina e segurança do trabalho, bem como as ordens desenvolvidas pelo empregador, usar o EPI fornecido pelo empregador, realizar os exames médicos e colaborar com a empresa nesse sentido, conforme as NRs.
Equipamento de Proteção Individual – EPI – NR-6
Considera-se EPI todo produto ou dispositivo, de uso individual, destinado a proteger o trabalhador de possíveis riscos que possam ameaçar sua segurança no trabalho.
Cabe ao empregador: fornecer o EPI adequado (aprovado por órgão competente), exigir seu uso, orientar o trabalhador sobre seu uso e conservação, substituir, quando houver dano, responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, informar o MTE sobre irregularidades, registrar o seu fornecimento ao trabalhador.
Ao empregado cabe utilizá-lo para o seu fim específico, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso, cumprir as determinações sobre seu uso adequado.
OBSERVAÇÕES SOBRE A FOTO APRESENTADA
No caso da foto em questão, foi contratada empresa (com mestre de obras) para reformar uma chácara e o empregado da foto estava realizando a pintura (acabamento) de parte externa da construção.
Em relação aos EPIs, o empregado está utilizando proteção para vias respiratórias, tendo em vista o contato com a tinta que estava sendo utilizada; botas, que são um dos itens para proteção de membros inferiores. No entanto, para proteção contra agentes químicos, há a orientação sobre a utilização de macacão e luvas, o que não se observa nesse caso (embora para membros inferiores, esteja usando calças).
Tendo em vista ser a atividade de pintura uma atividade da Indústria de Construção, deve-se analisar a foto também a partir da NR-18. Nessa NR, há a orientação em relação às escadas utilizadas, as medidas necessárias para que elas estejam dentro do padrão adequado de segurança. Já os vidros, nesse mesmo dia foram sinalizados com um tipo de adesivo (embora não apareça nessa foto), garantindo sua adequação às orientações da NR-18.
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