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A PRIVATIZAÇÃO DO PRESÍDIO

Por:   •  25/5/2018  •  1.132 Palavras (5 Páginas)  •  231 Visualizações

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Segundo Beccaria (2007,v.1,p. 62) “sendo a pera da liberdade um pena em si, está apenas deve proceder a condenação na exata medida e que a necessidade o exige.”1

Oque é muito diferente da realidade vivenciada em nossos presídios por essas pessoas, isto mesmo, pessoas, porque não é apenas devido ao delito que cometeram que devemos trata lós como animais, que é a triste realidade que estamos presenciando atualmente. Podemos citar, como exemplo, desse descaso os presos que já tiveram suas penas cumpridas, e nem ao menos sabem do seu direito de liberdade, pois devido ao precário auxilio jurídico que possuem dentro dos presídios não tomam conhecimento deste fato, ou até mesmo como Beccaria relata o direito que os detentos mais antigos tem de serem julgados primeiro. (Beccaria, 2007)1

Conforme fonte do G1 há um déficit de 244 mil vagas no sistema penitenciário brasileiro, o qual já conta com 615.933 presos, dentre esses 39% estão em situação provisória, aguardando seu julgamento. 2

Com esses dados apresentados pelo G1 podemos ver claramente o caos vivenciado nós nossos presídios e o quão poderá piorar no decorrer dos anos se não for tomada precauções imediatas.

3.2 ESPECÍFICOS

Já existem experiências internacionais em privatização de presídios, este modelo de administração de presídio foi implantado a alguns anos nos Estados Unidos, onde no início teve efetivação, mas com o decorrer dos anos começou a apresentar alguns problemas.

De acordo com Marcos Juruena Villela Souto (2001, p.30), privatização:

É a mera alienação de direitos que asseguram ao Poder Público, diretamente ou através de controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder eleger a maioria dos administradores da sociedade. Privatiza – se o que não deve permanecer com o Estado, quer por violar o princípio da livre iniciativa

(CF, art. 173), quer por contrariar o princípio da economicidade (CF, art. 70).3

Dentre os argumentos de quem é contra a privatização, o que vem ganhando mais força é que seria inconstitucional, pois o Estado não pode delegar a função jurisdicional para ser exercida por outro organismo, utilizam este argumento com fundamento no art. 2º da CF: “são poderes da União independentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário”.

Enfatizam ainda os opositores que as empresas não se preocupam com o bem estar dos presos, são tratados como mão de obra barata, chegam até mesmo a ser comparados a mercadores ou “trabalho semi- escravo”, somente visando o lucro que faz com que a qualidade do sistema seja péssima.4

Já as opiniões favoráveis acreditam que com a privatização os presos sairão deste caos vivenciado nós presídios, poderão ter a chance de uma vida melhor, de ter um emprego digno e conseguir se reabilitar. Focam nos presídios que internacionais que utilizaram e utilizam este método, mas principalmente se espelham nós casos dos dois presídios brasileiros, um situado em Ceará e outro em Cariri os quais vem trazendo bons resultados.4

Como podemos concluir com o trabalho, a privatização se torna um dos melhores meios de acabarmos com o caos vivenciado não apenas na prisão mas também fora dela, pois conseguindo dar condições de vida digna para os detentos e os reabilitando, amenizaremos a violência que o Brasil está presenciando nos dias atuais.

REFERÊNCIAS

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 2. Ed.,São Paulo : Martin Claret Ltda, 2007.

G1. Globo. Número de presos dobra em 10 anos e passa dos 600 mil no país. http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06/numero-de-presos-dobra-em-10-anos-e-passa-dos-600-mil-no-pais.html>

SOUTO, Marcos Juruena Villela. 4.Ed.rev. e . ampl. e . ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris Ltda, 2001.

Âmbito Jurídico.

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