A (IN)EFICÁCIA DA ATUAL POLÍTICA CRIMINAL BRASILEIRA EM FACE DO PSICOPATA DELINQUENTE
Por: Jose.Nascimento • 11/10/2018 • 12.431 Palavras (50 Páginas) • 527 Visualizações
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Palavras-chave: Psicopatas, psicopatia, política criminal, ineficácia.
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ABSTRACT
Many are the obstacles currently encountered, in order to apply a penalty to the defendant diagnosed with psychopathy and convicted of crime. From this, the problem arises: How is the trial of crimes committed by psychopaths, and how to make the most efficient Brazilian criminal policy regarding punishment of the same? Establish a parallel between the mental condition of the agent and the crimes committed by him, describing a psychological profile as a basis for the application of criminal law as well as the effective range of the purpose of the sentence imposed, to promote return and views adequate prevention of crime, is one of the primary objectives of a democratic state. Seeks, in this paper, through literature and the deductive method, consider whether there are legitimate communication between the science of Criminal Law and Forensic Psychiatry regarding the psycho definition, demonstrating how these sciences help to complete since concept and also the posture that the state has been compared to cases of psychopathy proven by forensic psychiatry. In this line of reasoning, it is a study of how legislation and policy Brazilian criminal behave before an individual is classified as psychopathic, concluding, this time, the ineffectiveness of the criminal law front parental rights in cases of psychopathy diagnosed buscando- thus, an appropriate response to be provided by the law in such cases.
Keywords: Psychopaths , psychopathy , criminal policy , inefficiency.
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO8
2. REFERENCIAL TEÓRICO12
2.1 O DIREITO PENAL E A PSIQUIATRIA FORENSE 12
2.2 A PSICOPATIA14 2.2.1 Breve Histórico e Conceito 14
2.2.2 Características 19
2.3 PRESSUPOSTOS PARA INIMPUTABILIDADE E SEMI-IMPUTABILIDADE22 2.4 POLÍTICA CRIMINAL ATUAL: MEDIDA DE SEGURANÇA28
2.4.1 Internação 29
2.4.2 Tratamento Ambulatorial 30
3. RESULTADOS E DISCUSSÃO 31
3.1 Análise de Dados ............................................................................................. 33
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS40
REFERÊNCIAS42
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1 INTRODUÇÃO
Estudar as razões morais e o que motiva um indivíduo a infringir ou violar as leis, analisando a sua personalidade e meio social ao qual ele está inserido, é de suma importância para a aplicação da lei penal no caso concreto.
Dentro da sociedade atual, que apresenta-se cada vez mais populosa, é difícil não se deparar com pessoas frias, insensíveis, manipuladoras, perversas, transgressoras de regras sociais, imorais, impiedosas, desprovidas de sentimentos, compaixão, culpa ou remorso. Os psicopatas são verdadeiros “predadores sociais”, e estão por toda a parte. Porém, a sua grande maioria, não chegam a cometer crimes e vivem como pessoas comuns, e é exatamente por isso que, permanecem por muito tempo ou uma vida inteira, sem serem descobertos ou diagnosticados como tal.
Com este trabalho, há por escopo, inserir no campo jurídico a problematização do julgamento de crimes cometidos por psicopatas, e como tornar a política criminal brasileira mais eficiente em relação à punição dos mesmos, principalmente porque este tema é pouco discutido no país, seja por psiquiatras, seja por estudiosos do Direito, apesar de ser um tema cheio de aspectos e extremamente antigo. Entretanto, o primeiro estudo sobre psicopatas só foi publicado em 1941 pelo psiquiatra Hervey Cleckey, A Máscara de Sanidade (1941), que pode ser considerado o marco fundamental para a definição do conceito de psicopatia. A partir de observações clínicas conduzidas em pacientes hospitalizados, o autor definiu um quadro consistente de características que ainda podem ser encontradas na maior parte das escalas contemporâneas de mensuração da psicopatia, tornando o diagnóstico da mesma, mais popular.
Afora o fato de que a maior parte destas características é mantida como critério para a aplicação do diagnóstico de psicopatia (e suas codificações posteriores), o principal mérito de Cleckley consiste em sua constatação de que, em sua maior parte, aqueles diagnosticáveis como psicopatas não estão nos hospitais psiquiátricos ou nas prisões. A maior parte deles não é percebida em sua natureza anti-social, por vezes ocupando papéis sociais de prestígio na ciência, nos negócios ou na política. Note-se que, ao longo das décadas do século XX, esta ênfase de Cleckley na “Máscara de sanidade” como uma das principais características para o diagnóstico de psicopatia foi gradativamente prescindida. A quase totalidade das atuais escalas (tais como a PCL-R, largamente utilizada nos EUA) emprega exclusivamente populações encarceradas para a validação da escala de psicopatia e da “periculosidade” que lhe é suposta.
O instrumento mais usado entre os especialistas para diagnosticar a psicopatia é o teste Psychopathy checklist-revised (PCL-R), desenvolvido pelo psicólogo canadense Robert D. Hare, da Universidade da Colúmbia Britânica. O método inclui uma entrevista padronizada com os pacientes e o levantamento do seu histórico pessoal, inclusive dos antecedentes criminais. O PCL-R revela três grandes grupos de características que geralmente aparecem sobrepostas, mas podem ser analisadas separadamente: deficiências de caráter (como sentimento de superioridade e megalomania), ausência de culpa ou empatia e comportamentos impulsivos ou criminosos (incluindo promiscuidade sexual e prática de furtos).
Estudos coordenados por diversos pesquisadores, entre eles o psicólogo americano Randall T. Salekin, da Universidade do Alabama, indicam que, de fato, é comum que essas pessoas recorram à violência física e sexual. Além disso, alguns serial killers já acompanhados manifestavam
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