Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

A Formalização e Execução dos Termos de Parceria

Por:   •  12/10/2018  •  2.281 Palavras (10 Páginas)  •  206 Visualizações

Página 1 de 10

...

no acordo de Colaboração ou de Fomento, não impondo a co - participação ou substituição da Administração Pública no descumprimento da Organização da Sociedade Civil no que se refere aos gastos, aos encargos devidos sobre a parceria ou os prejuízos incidentes por limitação à realização do objetivo;

§ Ùnico – Integrará como apensado no termo de colaboração, do Termo de Fomento ou do Acordo de Cooperação o Cronograma de Atividades ( Plano de Trabalho), tornado-se dele inseparável.

Das DESPESAS.

De acordo com o disposto no Art. 45, os custos relativos a realização da Parceria serão concretizados nos acordos firmados, descritos nos incisos XIX e XX do Artigo 42, sendo proibido:

I – Fazer uso dos fundos destinados a parceria para fins diferentes da proposta aprovada;

II – Remunerar, a qualquer pretexto, trabalhador ou funcionário público com fundos destinados a realização da parceria, apenas ressalvadas as situações previstas em Lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Os incisos III, IV, V, VI, VII, IX, X, a, b, c e d encontram-se Revogados;

O Artigo 46 dispõe sobre a Permissão para o adimplemento, de quaisquer gastos , com os fundos destinados à parceria:

I – Pagamentos devidos ao grupo de trabalho responsável pela realização do cronograma de Atividades , especificamente os funcionários da instituição, enquanto perdurar a parceria, englobando os custos com gastos com os encargos incidentes sobre as contratações, dentre outros.

II – Despesas com deslocamento de funcionários com a cobertura de custos eventuais, estalagem e sustento e outras necessárias a execução do objetivo da parceria;

III – Despesas ocasionais relativas a realização do objetivo pretendido;

IV – Compras de maquinários e insumos de uso constante necessários à consecução do objeto e funcionalidade para a realização de seu propósito, sempre que essenciais à sua utilização.

§ 1º – O descumprimento da Administração Pública não transmite à organização da sociedade civil o adimplemento das obrigações ligadas à parceria com fundos particulares;

§ 2º – A Organização da Sociedade Civil, inadimplente, em virtude de demora na entrega dos valores relativos à parceria não sofrerá limitações à liberação das parcelas vindouras;

§ 3º – O cumprimento de obrigação referente ao pagamento dos valores devidos ao grupo de trabalho pela Organização da Sociedade Civil, com fundos da Parceria não constitui contrato trabalhista com a Administração Pública.

Da Liberação dos Recursos

Os valores liberados deverão ser depositados na conta-corrente específica, isenta de tarifa bancária, da Organização da Sociedade Civil aberta para este fim e esta deverá ser mantida para receber os créditos combinados no Termo de Parceria. Estes valores custearão as despesas ocasionadas pela manutenção dos serviços e bens que servirão à realização do objeto da Parceria. As partes deverão cumprir com as cláusulas presentes no Termo da Parceria assumida. No caso de existirem dúvidas no transcurso dos acordos celebrados, as parcelas devidas não serão repassadas até que estas sejam sanadas.

As impropriedades foram assim dispostas:

a) Dúvidas criadas por indícios de mau uso da parte depositada anteriormente, ;

b) Desvio de finalidade apontado no uso indevido do investimento ou no descumprimento de obrigação por parte da Organização da Sociedade Civil ante seus compromissos;

c) Falta de explicações satisfatórias às providências cabíveis adotadas pelos Auditores, como medida saneadora em face da Organização da Sociedade Civil;

Nos casos de Parcerias que tiverem seus prazos excedidos serão exigidas as apresentações das prestações das Contas de cada Exercício enquanto perdurarem suas atividades.

O monitoramento das atividades da Parceria poderá ser feito pela internet como forma de dar mais Transparência e para melhorar a análise dos relatórios poderá valer-se do conhecimento técnico de terceiros, delegar competências ou pactuar parcerias com instituições ou entidades com estabelecimento próximo ao lugar de investimento dos fundos, pois esta forma de acompanhamento deverá ser viabilizado pela Administração.

Todas as transações feitas com os recursos da Parceria serão identificadas pelos nomes dos interessados, na transferência eletrônica, apresentando o registro no depósito.

Só ocorrerão depósitos em espécie, se restar demonstrada a impossibilidade física de sua realização por via bancária.

Das Alterações

Poderá ser alterado o prazo de duração da Parceria se houver solicitação da Organização da Sociedade Civil, com apresentação das formalização e motivação, no prazo de 30 (trinta) dias antes do encerramento previsto.

A continuidade da Parceria poderá ser feita de ofício, prolongando o prazo de vigência do termo desde que a situação seja causada pela Administração, na hipótese de demorar a repassar os valores devidos. Esta prorrogação será restrita ao tempo decorrido da demora.

O Cronograma de Atividades ( Plano de Trabalho) poderá sofrer alterações dos custos e objetivos estabelecidos em sua constituição, através de Termo Aditivo ou por mudança ao Plano de Trabalho Original.

Ocorrendo Parcerias firmadas com fundos específicos, seu monitoramento para acompanhamento do atendimento ao fim ao que foi proposta, será feito pelos Conselhos Gestores, respeitadas as exigências desta Lei.

Das Obrigações do Gestor

Na hipótese de ocorrência de descumprimento do proposto por Culpa Exclusiva da Organização da Sociedade Civil , neste caso, a Administração poderá assumir a prestação dos serviços, dando continuidade a sua efetivação, por ato próprio, sem intervenção judicial, com a finalidade de suprir a necessidade encontrada. Neste contexto, poderá retomar as condições delegadas à Organização,

...

Baixar como  txt (13.7 Kb)   pdf (56.3 Kb)   docx (17.3 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no Essays.club