A FUNÇÃO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA, A EFICÁCIA DO DIIREITO E A OPINIÃO PÚBLICA
Por: Hugo.bassi • 22/8/2018 • 2.421 Palavras (10 Páginas) • 291 Visualizações
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3. A função Da Sociologia Jurídica
Sociologia jurídica é um ramo especializado da sociologia que busca compreender as expressões das relações sócias presentes na organização normativa da sociedade. E estuda:
- As realidades sociais no entorno da ordem jurídica;
- As relações sócias efetivamente registradas na sociedade;
- O lugar e o papel do Direito na sociedade;
- A cultura jurídica dos agentes sociais e dos cidadãos da sociedade civil;
- As estruturas regulatórias e as ações;
- As forças das regras e a legitimidade destas;
- Como são construídas as leis, quais os interesses em jogo nessa construção;
- Os espaços estruturais do jurídico;
- As estruturas para garantir o acesso ao jurídico e à justiça;
- As relações sociais entre os sujeitos do Direito;
- Os impactos sociais da ação do jurídico, etc.
Então, a sociologia jurídica procura entender as relações entre liberdade e regulação, compreender como ocorre a relação entre a sociedade e o Direito, como uma sociedade se organiza para criar sua vida jurídica e como esta passa a refletir na sociedade.
4. Sociologia Jurídica e Direito
A sociologia jurídica tem como dever, em relação ao direito, a análise do processo de criação do direito e sua aplicação na sociedade. Aplicação por igual entre os membros participantes do contexto social, a qual é regida pela sociologia do direito.
4.1. Tridimensionalidade do Direito e Especificidade Da Abordagem Social.
A sociologia jurídica tem três dimensões, como afirmam os filósofos do Direto: justiça, validade e eficácia. Trata-se da teoria tridimensional do direito desenvolvida pelo jurista Miguel Reale e outros filósofos do direito, citada no livro “Manual da Sociologia Jurídica” de Anna Lúcia Sabadell:
- A questão da justiça interessa aos filósofos do direito, que examinam a assim chamada idealidade do direito (justificação do sistema jurídico atual; busca de melhores princípios de organização social; relações entre direito e moral e entre normas positivas e ideais de justiça; relação entre o direito e a verdade).
- A analise das normas formalmente válidas, ou seja, o estudo interno do direto positivo, interessa ao dogmático ou interprete do direito (que visa identificar as normas valida; buscar o sentido de cada elemento do ordenamento jurídico; solucionar problemas de cotisão entre normas e adaptá-las aos problemas concretos). Neste caso, o objeto do conhecimento é a normatividade do direito.
- A terceira dimensão refere-se à eficácia das normas jurídicas e corresponde ao campo de analise do sociólogo do direito. Tomando como objetivo de conhecimento a vida jurídica, este examina afactic idade do direito, isto é, a “realidade social do direito” (Rehbinder, 2000, p. 1). (SABADELL, Anna L. Manual da sociologia jurídica, 2002).
Assim como escrevia Nadir-Greco no começo do século XX, “a sociologia jurídica elabora uma teoria sociológica dos fenômenos jurídicos, sem interessar-se pelas questões técnicas da interpretação do direto nem pelos ‘ideais jurídicos’” (1907, pp 452-453).
Assim, podemos entender porque a sociologia jurídica considera o direito como fato social e porque a perspectiva do sociólogo é diferente daquela do filosofo e do intérprete do direito. Somente a sociologia jurídica examina sistematicamente a aplicação pratica, ou seja, a eficácia do direito.
Não podemos esquecer que essas três dimensões estão interligadas entre si. Se uma lei em vigor não está de acordo com uma dessas dimensões, ela não tem legitimidade e deve ser revogada, se comprovada a sua ineficácia.
5. A Eficácia do Direito
Como foi visto, é dever da sociologia jurídica examinar a eficácia do direito no contexto social. É por meio dela que os direitos são assegurados a cada parte constituinte da sociedade.
Sobre a definição e as dimensões da eficácia da lei, geram certas controvérsias entre os pensadores do Direito, fazendo surgir diferentes perspectivas sobre uma determinada norma social. A análise das repercussões sócias de uma lei pode ser feita em três perspectivas:
- Efeitos da norma: toda e qualquer norma imposta pelo legislador terá efeitos sobre a sociedade.
- Eficácia da norma: é o grau de cumprimento de uma lei em sua pratica social, onde ela só é, realmente, considerada eficaz, quando é respeitada por seus destinatários ou quando a sua violação é punida pelo Estado.
- Adequação interna da norma: uma norma jurídica é considerada internamente adequada quando as suas consequências, na pratica, permitem alcançar os fins objetivados pelo legislador.
Essas perspectivas devem ser estudadas minuciosamente antes de uma lei ser efetivada para que a norma possa ter uma maior eficácia.
Deve-se entender, também, que, na realidade, as normas jurídicas nunca são plenamente eficazes. Mesmo com um grande empenho de autoridades estatais para identificar e punir as transgressões das normas, sempre existem casos de violações das leis que permanecem impunes. Em casos como esses um pesquisador pode medir, matematicamente, o grau de eficácia de uma norma através de um estudo empírico.
5.1. Análise Empírica De Uma Norma Jurídica
Para estudar o tema da eficácia, o intérprete do Direito deve realizar uma pesquisa empírica que responda a estas perguntas:
- Tem a lei efeitos, eficácia e adequação?
- Porque a lei tem efeitos, eficácia e adequação?
- Qual é a reação do legislador diante da constatação dos efeitos, eficácia e adequação de determinada norma?
- Quais são as razões sócias de determinada reação do legislador?
O sociólogo do direito que deseja fazer esse estudo empírico deve, primeiro, fazer uma
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