A Execução Fiscal
Por: Hugo.bassi • 7/9/2018 • 13.867 Palavras (56 Páginas) • 277 Visualizações
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Keywords: Execution; debt; garnishment.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 01
- DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL 02
- DA DÍVIDA ATIVA 07
- O TÍTULO EXECUTIVO 11
- REQUISITOS PARA A EXECUTIVIDADE 13
- PROCEDIMENTOS DA EXECUÇÃO FISCAL 15
- SUJEITOS DO PROCESSO 18
- FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL 19
2 DO DIREITO DE DEFESA 22
2.1 EMBARGO À EXECUÇÃO 23
2.2 EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE 24
- PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS 26
3.1 DEVIDO PROCESSO LEGAL 26
3.2 CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA 27
CONCLUSÃO 29
REFERÊNCIAS 31
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INTRODUÇÃO
O Estado, para garantir a eficiência do bem comum por meio da tutela das necessidades públicas, precisa obter recursos utilizando-se de arrecadação, por isso a Fazenda Pública está cada vez mais se empenhando para o aprimoramento de um dos meios utilizados para arrecadar, que consiste na cobrança fiscal. (Ribeiro & Martins, 2007)[1].
O processo de execução fiscal é regido pela Lei 6830 de 22 de setembro de 1980, e tem por objetivo dar ao Fisco um instrumento célere para que seja oferecida a propositura de cobrança de sua dívida ativa, ou seja, a Fazenda ingressa em juízo para a cobrança forçada ao crédito tributário regularmente inscrito, sendo ele utilizado para que seja realizada a cobrança via judicial da dívida ativa, que é aquela dívida decorrente da cobrança de tributos causados pelo inadimplemento. O Código de Processo Civil é aplicado de maneira subsidiária, portanto na ausência de um dispositivo processual, a mencionada lei será aplicada, ou seja, o CPC somente será utilizado quando a Lei 6.830/80 não tiver nenhuma previsão sobre algum tema abordado.
Para que se possa dar início ao procedimento da execução fiscal, torna-se necessário a existência de três requisitos básicos referentes ao título que são a exigibilidade, condição de liquidez e a certeza. Trata-se de execução por quantia certa, fundada em título extrajudicial, através da qual se busca a pretensão da tutela jurisdicional executiva contra quem está inadimplente perante a Fazenda Pública. A relação das obrigações caracteriza-se pela bipolaridade, sendo dessa forma, o polo ativo representado por aquele que detém a titularidade para exigir o cumprimento da obrigação tributária, que neste caso é o Estado, e o sujeito passivo que é o contribuinte e o responsável pelo cumprimento de uma obrigação perante a União. Para tanto, como observa-se nos outros demais processos, necessita que sejam verificados os pressupostos inerentes ao polo passivo, tais como os princípios constitucionais como o devido processo legal e o contraditório e ampla defesa, para garantir ao executado tanto a dignidade da pessoa humana quanto a proteção de seu patrimônio.
Esta monografia mostrará uma visão capaz de elucidar as características do instituto responsável pela cobrança da Dívida Ativa dos poderes públicos, que é o mecanismo da Ação de Execução Fiscal, e proporcionará um prévio entendimento sobre a sistemática fiscal.
Para o desenvolvimento da pesquisa foi utilizado o método dedutivo-bibliográfico, realizando-se uma profunda revisão da bibliografia com sistematização e discriminação dos livros e demais materiais utilizados.
Dentre eles, foi definida a bibliografia de livros nacionais, artigos de sites jurídicos de Internet e estudo das decisões dos Tribunais brasileiros. Os processos metodológicos que foram empregados na elaboração da pesquisa são: dogmático jurídico, histórico e analítico sintético.
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1 DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
O Estado tem o dever previsto na Constituição de atender às necessidades básicas da sociedade, como saúde, educação, segurança infraestrutura e outros. Entretanto, para realizar tudo isso, se faz necessário à arrecadação de impostos, que são uma espécie de fonte, representando um papel fundamental para custear gastos, reformas e investimentos com o intuito de atender as necessidades públicas (Ribeiro & Martins, 2008)[2]. Em grande parte, é o próprio cidadão que gera esses recursos para os cofres públicos através dos tributos, porém quando deixa de pagar corretamente, a Fazenda Pública tem legitimidade para obrigar o inadimplente a realizar o pagamento utilizando-se de uma ação judicial intitulada de execução fiscal. No entanto, é necessário a inscrição do crédito na Dívida Ativa da Fazenda Pública, que é o rol dos créditos devidos pendentes de pagamento.
Segundo Greco Filho (2005)[3], é possível adotar uma definição para a execução como sendo um conjunto de ações materiais jurisdicionais concretos com o propósito de invadir o patrimônio do devedor para adimplir uma obrigação constante de um título, onde o Estado tem o direito de invadir a esfera patrimonial do devedor, porém sem necessitar de sua concordância. O procedimento que dá início com a instauração do processo de execução fiscal, obviamente, começa com a petição inicial, que deverá ser de forma simples, devendo indicar o juízo ao qual deve ser dirigido, o pedido e o requerimento para a citação, de acordo com o artigo 6° da Lei de Execução Fiscal. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 6º da referida lei, o valor da causa deverá ser o da dívida constante da certidão, com atribuição dos encargos legais, de forma que a Certidão de Dívida Ativa seja parte integrante da petição inicial.
De acordo com o artigo 6º, parágrafo 2º da Lei 6.830/80, a produção de provas que deverá ser feita pela Fazenda Pública não depende de requerimento contido
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