A DISCRIMINAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Por: Hugo.bassi • 28/4/2018 • 896 Palavras (4 Páginas) • 308 Visualizações
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A exposição do tema apresentado é de suma importância, pois antes de qualquer condição, seja ela sexual, religiosa ou financeira, o que deve prevalecer é a dignidade da pessoa humana, axioma previsto na Constituição em seu artigo 7º, sendo direito de qualquer cidadão ter uma profissão, um trabalho, uma forma pela qual garantirá seu sustento e de sua família, quando esta constituída.
Desta forma, toda e qualquer forma de discriminação deve ser afastada das relações sociais, promovendo a harmonização entre o bem-estar social e a dignidade da pessoa humana.
- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Conforme expõe Pedro Lenza sobre o direito ao trabalho:
Trata-se, sem dúvida, de importante instrumento para implementar e assegurar a
todos uma existência digna, conforme estabelece o art. 170, caput. O Estado deve
fomentar uma política econômica não recessiva, tanto que, dentre os princípios da ordem
econômica, destaca -se a busca do pleno emprego (art. 170, VIII). Aparece como
fundamento da República (art. 1.º, IV), e a ordem econômica, conforme os ditames
da justiça social, funda -se na valorização do trabalho humano e na livre -iniciativa. (LENZA, 2009, p. 842)
- METODOLOGIA
A metodologia utilizada para a realização do presente projeto será o mecanismo exploratório por artifício do método dedutivo, concomitante à apreciação do tema elucidado na doutrina, jurisprudência e consultas à bibliografia especializada sobre o tema, bem como ilustrando com situações reais a questão levantada.
- RESULTADOS ESPERADOS
Tenciona-se a coleta de dados e informações de casos verídicos acontecidos em nosso atual convívio, como por exemplo, sobre profissionais que tiveram seus contratos de trabalho reincididos em razão de sua orientação sexual ou gênero, tal como a repercussão em seus cotidianos após a rejeição do empregador perante as condições do empregado, antes não conhecidas ou descobertas no decorrer do vínculo empregatício.
Pretende-se por meio da pesquisa apresentada, desprender da sociedade não só do ponto de vista empregatício, mas de todas as formas de relação social, que a visão arcaica de julgar as pessoas com base em qualquer que seja o seu gênero, costume, religião, crença ou condição sexual e financeira é nocivo à sociedade e fere diretamente o principio preponderante em nossa Lei Maior, quer seja, a dignidade da pessoa humana.
- REFERÊNCIAS
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. – São Paulo: Saraiva 2010.
GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 4. ed. - Rio de Janeiro Forense, 2011.
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