A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E O MEIO AMBIENTE - Resumo
Por: Sara • 12/2/2018 • 1.002 Palavras (5 Páginas) • 378 Visualizações
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inter vivos, da propriedade ou dos direitos reais sobre imóveis. Tradicionalmente é empregado com função primordialmente fiscal, mas é possível torná-lo um instrumento apto a promover um meio ambiente saudável, mediante alíquotas diferenciadas relativas a imóveis que comprovadamente preservem a flora.
3) ISS (imposto sobre serviços): incide sobre a prestação de serviços outros que não os abarcados pelo ICMS. A Lei Complementa nº 116/2003, contém uma lista dos serviços que podem ser tributados pelo ISS, há divergência se este é um rol exaustivo ou apenas exemplificativo. Necessário especificar que o ISS também pode colaborar na conservação do meio ambiente, estabelecendo, por exemplo, concessão de incentivos fiscais para aqueles que tenham em sua prestação de serviços, uma preocupação e uma consciência ambiental, ou ainda, pode ser feito por meio de concessão de isenções aos serviços de interesse ambiental, tais como o ecoturismo, ou ainda, as obras de restauração ou recuperação dos imóveis protegidos ou por qualquer outra forma.
Superada essa parte, necessário se falar das taxas, que são tributos que podem ser cobrados em virtude do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Com relação às taxas visando aplicação para a proteção do meio ambiente, há grande divergência doutrinária, mas os autores do artigo em questão filiam-se a posição pela possibilidade.
Citam os autores que as taxas com finalidades sanitárias mediatas ou imediatas, as taxas de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos produtores de bens e serviços, bem como taxa de turismo, em Municípios turísticos, dentre outras taxas, podem assumir grande importância à proteção ambiental.
Em relação a contribuição de melhoria, tributo instituído em decorrência de obra realizada pelo poder público, da qual decorreu valorização para imóveis particulares, também podem estimular obras de profundo sentido ambiental, que contribuem para a educação dos munícipes, bem como tem grande potencial de educação para a cidadania fiscal, uma vez que os contribuintes têm a percepção de que seu pagamento está vinculado ao custo da obra realizada.
Da análise do artigo em si, é possível verificar que as principais imposições tributárias de que o Município pode fazer uso são aptas a serem empregadas com fins extrafiscais, a fim de concretizar sua função socioambiental.
Referência:
Revista tributária e de finanças públicas, Rtrib, ano 19, nº 96, janeiro/fevereiro de 2011, Editora Revista dos Tribunais, p. 19-37.
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