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UNIVERSIDADE PAULISTA CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS TRABALHO EM GRUPO

Por:   •  9/12/2018  •  1.152 Palavras (5 Páginas)  •  303 Visualizações

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Com a devida integração local os refugiados irão possuir os direitos básicos que foram tirados dos seus países de origem. A exemplo de moradia, educação, emprego, saúde e cidadania.

Tal processo se apresenta como complexo e desafiador, em visto que envolve diversas esferas, sendo: social, cultural, étnica, religiosa, econômica, política, psicológica e espacial.

É uma medida delicada que deve ser guiada pelas mãos certas dos países receptores. Há um cuidado especial para não deixar que esses refugiados sejam incluídos em alguns setores, mas excluídos de outros.

1.2 – O BRASIL E OS REFUGIADOS:

O Brasil faz parte da Convenção das Nações Unidas de 1951 sobre o Estatuto de Refugiados e do seu Protocolo de 1967. Em julho de 1997, promulgou a sua lei de refúgio (n°9.474/97). Nela incluía a concessão do direito de o refugiado trabalhar no país e de receber os membros de sua família para possuir permissão provisória de residir no país, recebendo documentos provisórios de identidade após a propositura pedido de refúgio.

A lei brasileira de refúgio criou o CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados). É um órgão que lida com a formulação das políticas dos refugiados e diz respeito inclusive com a integração local. Garante os direitos civis, documentos de identificação e de trabalho e fornece a liberdade para transitarem em todo território nacional.

O CONARE possui uma estrutura tripartite, que envolve as instituições religiosas (Cáritas e IMDH - Instituto Migrações e Direitos Humanos), organização internacional (ACNUR) e o governo brasileiro (representado por seus órgãos, como o Ministério da Justiça). Juntos conseguem desenvolver o repatriamento, o reassentamento e a integração local.

O governo brasileiro fornece serviços básicos, como saúde e educação. As instituições religiosas em comum acordo com as ONGs oferecem serviços de auxílio alimentação, cursos de aprendizado do idioma local, cursos profissionalizantes para os ajudar a ingressar no mercado de trabalho, moradia, entre outros. O ACNUR destina recursos financeiros para os programas que vão sendo implantados.

De acordo com a CONARE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 2016 houve um aumento de 12% no número total de refugiados reconhecidos no país e até o final de 2016, o Brasil reconheceu um total de 9.552 refugiados de 82 nacionalidades. Desses, 8.522 foram reconhecidos por vias tradicionais de elegibilidade, 713 chegaram no Brasil por meio de reassentamento e 317 foram estendidos os efeitos da condição de refugiado de algum familiar.

O Brasil é conhecido como um país acolhedor, embora possua questões socioeconômicas que precisam ser resolvidas para dar maior estabilidade para o povo nacional e os estrangeiros. Dessa maneira, alguns empecilhos seriam minimizados para garantir o acesso e a concretização dos direitos para todos.

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CONCLUSÃO:

O Brasil é visto por todos como um país de muitas oportunidades. É um lugar capaz de proporcionar uma melhor qualidade vida para àqueles que foram forçados a deixar seus países de origem. No entanto, apesar do governo brasileiro realizar alguns avanços nessa área, ainda se faz necessário desmistificar algumas questões para conseguirem que o processo de integração local tenha sucesso.

É crucial que esse problema seja enfrentado por todos os atores que estão envolvidos, inclusive os refugiados e a população que irá recebê-los em seu território. É um processo de adaptação para os dois lados, que exige que ambos possuam respeito pelas diferenças culturais, étnicas, religiosas e políticas.

Dessa maneira, o governo conseguiria dar mais alguns passos na realização de programas para os refugiados e também para a população nacional, com o objetivo de conscientizá-la sobre a questão da migração e quais os direitos dos mesmos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ACNUR – Agência da ONU para Refugiados. “Dados sobre refúgio no Brasil”. Disponível em: http://www.acnur.org/portugues/recursos/estatisticas/dados-sobre-refugio-no-brasil/>. Acesso em: 22/09/17.

BELQUIS, J. ”Refugiados cada vez mais acuados por guerras. ” Disponível em: https://enem.estuda.com/redacao_tema_envios/id-3899/refugiados_cada_vez_mais_acuados_por_guerras>. Acesso em: 23/09/17

BRASIL, I. B. B. “A importância da Integração Social como forma eficaz de proteção do refugiado: O caso brasileiro. ” Disponível em: http://www.repositorio.uniceub.br/bitstream/235/9143/1/21111205.pdf. Acesso em: 22/09/17.

MOREIRA, J. B. “Refugiados no Brasil: Reflexões acerca do Processo de Integração Local. Disponível em:http://www.scielo.br/pdf/remhu/v22n43/v22n43a06.pdf>. Acesso em: 21/09/17

POUCHARD, A. “Entenda os conflitos que motivam a saída dos refugiados de seus países”. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/le-monde/2015/09/11/entenda-os-conflitos-que-motivam-a-saida-dos-refugiados-de-seus-paises.htm>. Acesso em: 24/09/17.

SASAKI, F. “O que você precisa saber sobre a crise dos refugiados. ” Disponível em: https://guiadoestudante.abril.com.br/estudo/aumento-de-refugiados-provoca-grave-crise-humanitaria-entenda/>.

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