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RESUMO - ESTADO PATRIMONIAL AO GERENCIAL

Por:   •  2/12/2018  •  1.328 Palavras (6 Páginas)  •  335 Visualizações

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pelo deputado Amaral Peixoto, então Ministro Extraordinário para Reforma Administrativa apresentou quatro projetos importantes para a retomada da modernização do Estado, mas que só foram implementados no após o golpe de 64.

O autor narra a trajetória dos militares na promoção da reforma administrativa de 67, através do Decreto-Lei n.200, que promoveu a descentralização da administração pública e distinguiu a administração direta da indireta, garantiu-se às autarquias e fundações deste segundo setor, e também às empresas estatais, uma autonomia de gestão muito maior do que possuíam anteriormente, fortaleceu e flexibilizou o sistema do mérito, tornou menos burocrático o sistema de compras do Estado. Ainda sobre a descentralização proposta pelo Decreto 200, o autor avalia que “os resultados que os administradores alcançaram em suas autarquias, fundação, empresas públicas e empresas de economia mista foram substanciais. As carreiras de Estado, entretanto, foram em grande parte abandonadas”, trazendo um grave problema de pessoal qualificado para o núcleo estratégico do governo.

O Retrocesso Burocrático

Com o Pacote de Abril de 1977, segundo o autor, o país retornou ao regime democrático e com ele os governadores dos estados recuperam o poder que haviam tido na Primeira República e na Primeira Democracia , ao mesmo tempo em que os prefeitos surgem como novos atores políticos relevantes. O retorno da democracia tornava a retomada do desenvolvimento e a realização da justiça social uma questão de vontade. Sobre a nova administração pública , foi o resultado da coalizão política que presidiu o governo Sarney, uma coalizão democrática, já por outro lado, a administração pública na Constituição de 1988 foi o resultado de deliberado esforço dos grupos burocráticos que, como constituintes eles próprios ou sob a forma de grupos de pressão, entenderam que deviam completar a reforma de 1936. O retrocesso burocrático ocorrido no país entre 1985 e 1989 foi uma reação ao clientelismo que dominou o país naqueles anos, mas por outro lado foi uma afirmação de privilégios corporativistas e patrimonialistas incompatíveis com o ethos burocrático

Reforma Gerencial.

Nessa última sessão o autor avalia a reforma gerencial, do qual foi o principal protagonista, quando, em 1995, Fernando Henrique Cardoso assume a Presidência da República, com uma grande crise instaurada desde os anos 80, que decorria das distorções que o Estado sofrera nos 50 anos anteriores. O novo presidente transforma a SAF em MARE - Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo o autor nomeado ministro iniciando a Reforma Gerencial de 1995, com a elaboração do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado e a emenda constitucional da reforma administrativa, enfrentando a resistência e as dificuldades que a opinião pública impunha.A reforma constitucional foi parte principal da Reforma Gerencial de 1995, já que mudou instituições normativas fundamentais. A Reforma Gerencial de 1995 teve três dimensões: uma institucional, outra cultural, e uma terceira, de gestão. A questão da propriedade é essencial no modelo da Reforma Gerencial. No cerne estratégico e nas atividades exclusivas do Estado, a propriedade será, por definição, estatal. Na produção de bens e serviços há hoje, em contraposição, um consenso cada vez maior de que a propriedade deve ser privada, particularmente nos casos em que o mercado controla as empresas comerciais. No domínio dos serviços sociais e científicos a propriedade deverá ser essencialmente pública não estatal. As atividades sociais, principalmente as de saúde, educação fundamental e de garantia de renda mínima, e a realização da pesquisa científica envolvem externalidades positivas e dizem respeito a direitos humanos fundamentais. Três instituições organizacionais emergiram da reforma, ela própria um conjunto de novas instituições: as “agências reguladoras”, as “agências executivas”, e as “organizações sociais”. No campo das atividades exclusivas de Estado, as agências reguladoras são entidades com autonomia para regulamentarem os setores empresariais que operem em mercados não suficientemente competitivos, enquanto as agências executivas ocupam-se principalmente da execução das leis.

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