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O VALOR ECONÔMICO DA NATUREZA

Por:   •  25/12/2018  •  1.434 Palavras (6 Páginas)  •  387 Visualizações

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Antes de apresentar como o sistema de preços pode ser utilizado para atribuir valor aos ativos ambientais e aos serviços ecossistêmicos, o autor estabelece três advertências preliminares: os recursos de uso comum são utilizados em excesso e em ritmo maior do que seria desejável, estão disponíveis gratuitamente para todos que quiserem usá-los, o uso de um recurso comum por um grupo de pessoas reduz as possibilidades de que outros grupos possam utilizá-los, como consequência, dado o suprimento ou o fornecimento de um recurso comum, num intervalo maior ou menor de tempo, os formuladores de políticas públicas precisam se preocupar com a quantidade e a qualidade desse recurso; a obrigação da sustentabilidade ambiental não pode ser deixada inteiramente por conta dos preços de mercado, uma vez que o futuro não está adequadamente representado pelo mercado; os mercados e os seus preços sofrem diferentes distorções que criam obstáculos a um processo de alocação eficiente de recursos escassos que têm usos alternativos.

Na recomendação principal da análise neoclássica, prevalecem estimativas dos valores econômicos dos efeitos externos com base no conceito de disposição a pagar pelos produtos ou serviços em mercados de recorrência ou hipotéticos, nos quais seja possível identificar esses valores através de aproximações de preços. A disposição a pagar pelo meio ambiente (considerado como um fator econômico, sujeito à escassez e com custo alternativo não nulo) expressaria o valor econômico que os indivíduos atribuem a ele (uma área verde, um rio despoluído, etc.) em relação a outros bens ou serviços. O valor econômico do meio ambiente, como observado, poderia ser aproximado pela soma do valor de uso (atribuído pelas pessoas que usufruem o meio ambiente em risco) mais o valor de opção (atribuído por aqueles que, mesmo não usufruindo atualmente do meio ambiente, gostariam de dispor dele para uso futuro) mais o valor de existência (mesmo que ele não tenha uso atual ou futuro, diante da incerteza quanto à extensão dos danos, as pessoas lhe atribuem valor).

Há diversas técnicas que procuram estimar os valores econômicos: a técnica do preço de propriedade a qual tenta isolar, nas variações de preços dos imóveis urbanos e rurais, o efeito resultante das externalidades ambientais ou explicado por elas estatisticamente; a técnica do valor associado (procura identificar, através dos resultados de pesquisas diretas, o valor que as pessoas associam às melhorias hipotéticas do meio ambiente); a técnica do custo de viagem a qual se baseia nos custos de viagem em que as pessoas estão dispostas a incorrer para ter acesso a benefícios ecológicos como uma medida aproximativa do valor econômico do meio ambiente.

Essas dificuldades analíticas se ampliam quando os custos ecológicos ou as externalidades em geral atingem a vida humana e se utilizam das técnicas mencionadas para o cálculo de valores (de um acidente do trabalho; da invalidez; da perda de saúde etc.).

Dessa forma o capítulo intui que um caminho alternativo para o tratamento de tais questões é o abandono da análise dos custos e dos benefícios e a utilização da análise custo-efetividade.

Algo bastante relevante no texto também é o chamado problema básico que se relaciona com o que se denomina “a tragédia dos bens comuns”, conceito popularizado pelo ecologista Garret Hardin para mostrar como o livre acesso (ausência de direitos de propriedade) e a demanda irrestrita podem levar ao uso excessivo ou à sobre-exploração de um recurso natural em ritmo maior do que seria desejável do ponto de vista das atuais e futuras gerações.

Já se dispõe de inúmeras experiências com a avaliação de ativos e serviços ambientais, cujos métodos têm sido testados e aperfeiçoados à medida que crescem a consciência ecológica das populações nacionais e regionais, o número de desastres ecológicos, a introdução das políticas públicas ambientais e os compromissos das nações com acordos internacionais para a preservação, conservação e recuperação dos ecossistemas do Planeta. Entretanto, para haver justiça social não se pode depender dos resultados técnicos da análise custo-benefício.

Deixar de atribuir valor econômico a muitos ativos e serviços ambientais acaba por pressupor que são bens livres de preço nulo simplesmente porque não são transacionados em mercados estruturados, o que estimula a sua sobre-exploração. Contudo, trata-se do uso do conceito de valor numa visão estreita e economicista, o que se confronta com o enraizamento multidimensional e sociocultural do que seja valor. As limitações de se atribuir valor monetário a ativos e serviços ambientais são especialmente importantes quando os ecossistemas se aproximam de limites críticos e as mudanças nos ecossistemas tornam-se irreversíveis ou reversíveis somente a um custo proibitivo; nesse caso, as políticas ambientais deveriam ser conduzidas pelos princípios “do padrão mínimo de segurança”

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