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ATPS Tribitario

Por:   •  1/10/2018  •  1.330 Palavras (6 Páginas)  •  259 Visualizações

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- O tributo e uma obrigação ex lege? Explicar?

Sim. Por se tratar e resultar de uma lei em claro sentido estrito, sendo obsevado os requisitos da legalidade, traz consigo aparado na próprio norma assim tipificado nos art. 150 da CF.

PASSO 02.

Parecer jurídico. Art. 145 da Constituição Federal

Em breve síntese , ao analisar verificamos que quando se tratando de tributos, isso traz de certa forma certo desconforto perante co contribuinte, pois por ser um Estado Maior, Constituição Federa é extremamente unilateral sua imposição não deixando co contribuinte qualquer possibilidade de verificar de discutir a possibilidade dos tributos.

Sendo que estes tributos estão em nosso ordenamento jurídico e compõe ele nosso art. 3 impo de forma precisa a obrigação do contribuinte pagar o tributo a ele imposto pelo Estado, no valor em moeda corrente do Pais.

Os tributos em si, tais como impostos, taxas e contribuição de melhoria são diferentes em si, mas com um só objetivo a arrecadação.

AS TAXAS.

As Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

As taxas são tributos relacionados a prestação de algum serviço publico para beneficio identificado , sendo uma atividade estatal com poder de policia, tno tocante a licenciamento e fiscalizações, sendo cobrados em razão de atos decorrentes de poder de policia ou da utilização efetiva ou potencial de serviço publico e divisível

Taxa de iluminação pública. (…) Tributo de exação inviável, posto ter por fato gerador serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, a ser custeado por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais.” (RE 233.332, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 10-3-1999, Plenário, DJ de 14-5-1999.) No mesmo sentido: AI 479.587-AgR, rel. min.Joaquim Barbosa, julgamento em 3-3-2009, Segunda Turma, DJE de 20-3-2009.

Os serviços em si podem ser facultativos e compulsórios. Os facultativos são serviços que o beneficiário pode aceitar ou recurar como serviço de telefone por exemplo, já os compulsórios com próprio nome diz, os beneficiário não podem recusar, sendo ele remunerados por taxa ( tributo).

CONTRIBUICÃO DE MELHORIA

A contribuição de melhoria e tributo de valorização de imóvel particular em decorrência de obras publicas realizadas. As Contribuição de Melhoria cobradas pela União, Estado e Município, são instituídas para fazer obras publicas que decorram de uma valorização imobiliária.

Taxa de pavimentação asfáltica. (…). Tributo que tem por fato gerador benefício resultante de obra pública, próprio de contribuição de melhoria, e não a utilização, pelo contribuinte, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. Impossibilidade de sua cobrança como contribuição, por inobservância das formalidades legais que constituem o pressuposto do lançamento dessa espécie tributária.” (RE 140.779, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 2-8-1995, Plenário, DJ de 8-9-1995.)

PASSO 03.

- Como é classificada Competência Tributaria?

A competência tributaria e uma atribuição da Constituição Federal, sendo de estrito sentido legal pertencente a União, ao Estados , ao Distrito Federal e aos Municípios, tendo a atribuição de arrecadar tributos a pessoa de direito privado, sendo de competência privada, concorrente, residual e extraordinária.

- A competência tributária comum esta relacionada aos tributos chamados vinculados?

Sim. Somente as taxas e contribuição de melhoria, já aos Impostos, o mesmo não se veicula, conforme Art. 79 CTN.

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