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Trabalhos praticos supervisionados sobre sped

Por:   •  9/9/2018  •  3.348 Palavras (14 Páginas)  •  335 Visualizações

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Estão obrigados a utilizar o e-Social:

I - O empregador, inclusive o doméstico, a empresa e a eles equiparados em legislação;

II - O segurado especial inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestam serviço.

Os prazos de entrega dos eventos e o cronograma da obrigatoriedade de entrega

do e-Social serão objetos de Resolução do comitê Diretivo a se publicada brevemente das informações, evitando deixar para última hora os ajustes de dados:

O e-social será obrigatório e mudará completamente a forma com que as empresas lidam com obrigações de natureza tributária, trabalhista e fiscal. Reunir todas as informações que dizem respeito à vida do trabalhador na empresa em uma única plataforma que permite o acesso fácil aos dados inseridos, mas, ao mesmo tempo, exige disciplina para que todas as obrigações sejam cumpridas pelo empregador, a fim de evitar irregularidades e penalizações.

Os profissionais da área de recursos humanos, assim, serão os responsáveis pela inserção das informações solicitadas nos sistemas. As informações são em seguida validadas pela Receita Federal, sendo posteriormente emitido um número de protocolo com a confirmação de seu recebimento.

O prazo para envio das informações varia de acordo com o tipo de cada uma delas, obedecendo à lei em vigor, já que o e-Social não interfere na Legislação no tocante aos prazos concedidos atualmente. Por exemplo, dados relativos à folha de pagamento deverão ser repassados no dia 7 do mês subsequente, todas as admissões ou demissões devem ser informados tão logo ocorridos e alterações de salário devem ser informadas um dia após o reajuste.

Unificando a alimentação dos dados acerca das empresas em um único sistema,

o e-social possibilita a elaboração de um plano de ação, definindo-se prazos es responsáveis – incluindo os terceiros – maior facilidade na revisão dos processos internos, rápido acesso a dados que antes poderiam até mesmo estar esquecidos ou perdidos em folhas de papel da empresa.

Além da economia proporcionada, que por si só já é uma grande vantagem do ponto de vista ambiental, a medida também irá gerar maior envolvimento entre o departamento Jurídico, de recursos humanos e tecnologia da informação.

Através deste sistema, ainda, o Governo terá maior centralização na entrega das obrigações, com integração dos sistemas informatizados das empresas. Com isso, ele poderá alimentar diversos órgãos com as informações fornecidas através de um cadastro padronizado das pessoas físicas e jurídicas participantes do projeto.

Oficialmente, quando da publicação das diretrizes do projeto (ainda em 2014), ele estava previsto para entrar em vigor no segundo semestre de 2016, porém a Resolução

CD/e-Social nº 2/2016 datada de 31 de agosto de 2016 instituiu novo cronograma para a sua entrada em vigor, qual seja:

- Até 01/07/2017: será disponibilizado o ambiente de pré-produção;

- Até 01/01/2018: Deverão se adequar e alimentar o sistema todos os empregadores, no ano de 2016, acima de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil Reais), sendo que as informações concernentes à saúde e segurança do trabalho serão obrigatórias após 06 meses.

- Até 01/07/2018: Data limite para adequação dos demais empregadores e contribuintes, sendo que as informações de saúde e segurança do trabalho também serão obrigatórias após seis meses.

É importante ressaltar que os empregadores devem antes de tudo providenciar a unificação e revisão do banco de dados. È necessário também, neste momento, atualizar as informações de seus funcionários, atentando às datas limite estabelecidas.

Além do envio das informações para o sistema, o profissional de RH deve se atentar para a exatidão das informações são enviadas, uma vez que o sistema está diretamente ligado ao ambiente da Receita Federal. É importante também que as movimentações referentes ao trabalhador estejam de acordo com a legislação vigente.

É necessário destacar que a implantação do e-social é um processo bastante detalhado. A adequação ao e-social deve ter início na adaptação da equipe. Nesse sentido, será necessário treinar os funcionários responsáveis para que eles entendam melhor as particularidades do sistema. É importante que antes mesmo do sistema se tornar obrigatório eles já estejam familiarizados com os processos e saibam como devem proceder para respeitar os prazos estabelecidos por lei e para enviar as informações corretamente.

Com o treinamento, é possível eliminar o máximo possível de dúvidas antes da implantação definitiva do sistema. Além disso, a capacitação prévia também contribui para que os colaboradores se engajem na execução e manutenção do e-Social nas empresas.

Converse com os colaboradores das áreas de contabilidade e recursos humanos da empresa, garantindo que estejam cientes das mudanças a serem implantadas com a plataforma digital, dando atenção especial a estes profissionais: São eles que, na prática, terão que alimentar e lidar com o sistema diariamente. Uma irregularidade ou erro na inserção de dados, por menor que seja, pode custar tempo e dinheiro.

Fonte: Decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014 — Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações

Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social. https://www.grupometa.com > Acesso em 07/05/2017

1.3 e-Financeira

A e-Financeira foi criada através da instrução Normativa nº 1.571/2015, publicada no Diário Oficial no dia 03 de julho de 2015, é uma nova obrigação acessória onde exige a apresentação de saldos de contas correntes, movimentações de resgate de rendimentos, poupanças, entre outras informações Financeiras previstas na Instrução Normativa 1.571/2015.

Assim podemos definir que e-Financeiro é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e demais operações financeiras.

1.3.1 Obrigatoriedade da e-Financeira

Estão obrigados a apresentar a e-Financeira as empresas que:

a) Estão autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência

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