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Tipos de empresas

Por:   •  3/11/2017  •  11.149 Palavras (45 Páginas)  •  425 Visualizações

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5.1 Admissão de Pessoal 38

5.2 Registro da Contribuição Previdenciária 42

5.2.1 Tabela de Contribuição mensal 43

5.3 FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 44

5.3.1 Depósito Obrigatório 44

5.3.2 Penalidades 45

5.3.3 Recolhimento 45

5.3.4 Quem tem direito ao FGTS 46

5.3.5 Quem não tem direito ao FGTS 46

Conclusão 48

Bibliografia 49

INTRODUÇÃO

Neste trabalho iremos abordar temas relacionados aos tipos de estabelecimentos como matriz, filial, sucursal entre outros. Conceituando-os e demonstrando os aspectos fiscais, comerciais e contábeis.

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- TIPOS DE EMPRESAS:

- MATRIZ

Representa o estabelecimento sede ou principal, ou seja, aquele que tem primazia na direção e a que estão subordinados todos os demais, chamados de filiais, sucursais ou agências. Representa portanto o estabelecimento mãe, exprimindo a fonta ou a origem, donde provém as coisas.

A matriz também costuma ser denominada de sede, ou seja, aquele que representa o estabelecimento principal ou único da empresa. O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), antigo CGC (MF) é composto de oito dígitos, separados por barra do número de ordem do estabelecimento (que para fins do imposto de renda da pessoa jurídica, é sempre 0001, que represente a matriz), e , após um hífen, dois dígitos de controle.

- FILIAL

Trata-se qualquer estabelecimento mercantil, industrial ou civil, dependente ou ligado a outro, que tem ou detém o poder de comando sobre ele. A filial pratica atos que têm validade no campo jurídico e obrigam a organização como um todo, porque este estabelecimento possui poder de representação ou mandato da matriz: por isso, a filial deve adotar a mesma firma ou denominação do estabelecimento principal. Sua criação e extinção somente sãorealizadas e efetivadas através de alteração contratual ou estatutária, registradasno órgão competente.

Para fins de inscrição do CNPJ a barra do numero de ordem do estabelecimento que indica ou representa a existência de filiais vai de 0002 a 9999, tendo em vista que a matriz será sempre representada pelo numero 0001.

- SUBSIDIARIA INTEGRAL

A subsidiária integral é uma companhia constituída mediante escritura pública, tendo como único acionista em outra sociedade.

Ao contrário das sucursais, filiais e agências, a subsidiária integral tem personalidade jurídica distinta da sociedade que detém 100% (cem por cento) do seu capital, ou seja, empresa mãe.

- SUCURSAL:

É o estabelecimento comercial ou industrial que opera na dependência da matriz, instituído em local diverso ao do estabelecimento principal, para realizar, em melhor eficiência, os negócios que constituem seu objetivo.

Como regra geral, a filial se encontra em dependência mais direta da sede (matriz), enquanto que a sucursal é tida como estabelecimento com maior autonomia administrativa, apesar de ligada à orientação e direção da matriz.

Em sentido mercantil, procura-se distinguir a filial da sucursal, embora, legalmente, ambas possuam idêntica significação, ou seja, a de estabelecimento dependente ou ligado à matriz. Sua criação e extinção somente é realizada através de alteração contratual ou estatutária, registrada no órgão competente.

Portanto, a sucursal tem categoria superior e posição hierárquica mais elevada que a filial. E, em certas circunstancias, com as próprias agências e filiais compõem um determinado regional.

- AGÊNCIA:

Estabelecimento comercial localizado fora da sede (matriz) e a esta subordinada, com o fim de promover a intermediação de negócios. Tem o mesmo significado de filial ou sucursal.

O vocábulo agência é usualmente utilizado, no Brasil para designar a filial de um estabelecimento bancário ou dos correios. É localizada fora da sede (matriz), mas a esta subordinada.

Além desse significado, o termo agência também pode repesentar um escritório comercial que não depende de uma matriz como, por exemplo, agências de leilões, agências de corretagens, agências de navios etc.

A agência revela-se a autorga de uma representação, através de mandatário, que se diz agente, e que por vezes, nem se entende preposto do estabelecimento principal, porquanto pode manter a agência como um negócio próprio.

- DEPÓSITO FECHADO OU CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO:

Local em que são depositados ou se guardam as mercadorias, para uso do comerciante, em que a custódia é conferida ao próprio dono da mercadoria ou ao seu preposto. Neste local não se realizam vendas, apenas entregas por ordem do depositante dos produtos (art. 518, VII do Regulemento do IPI). Considera-se ainda, depósito fechado a área externa, delimitada, de estabelecimento fabricante de veículos automotores ( art. 518, VIII do Decreto nº 4544/2002).

Um centro de distribuição, também conhecido como CD, é uma unidade construída por empresas industriais, retalhistas para armazenar os produtos produzidos ou comprados para revenda, com a finalidade de despachá-los para outras unidades, filiais ou clientes.

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A implementação de centros de distribuição na cadeia de abastecimento surge na necessidade de se obter uma distribuição mais eficiente, flexível e dinâmica, isto é, capacidade de resposta rápida face a procuras cada vez menores, mais frequentes e especificadas.

Compartilha-se, assim, a redução de custos por entre as entidades cooperantes na distribuição do produto e evita-se pontos de estrangulamento, entre outras vantagens do trabalho em parceria.

Uma outra vantagem, deve-se ao facto deste mecanismo de ligação “fábrica – cliente” permitir o atendimento adequado a diversos pontos

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