Sustentabilidade no setor publico
Por: Hugo.bassi • 13/2/2018 • 1.213 Palavras (5 Páginas) • 356 Visualizações
...
No Brasil atualmente as empresas que utilizam-se de políticas publicas, tanto para incentivo as pesquisas, proteção do meio ambiente, combate a fome, recebem incentivos fiscais por parte do governo, na maioria das vezes na forma de facilitações como exemplifica GORON (2013):
- Subvenções: Auxílios pecuniários outorgados pelo Estado, por intermédio de legislação editada com esse fim, a instituições que, de alguma forma, atendem aos seus interesses quando prestam serviços ou realizam obras nas quais o interesse público possui grande relevância.
- Subsídios: Apoio monetário concedido pelo Estado normalmente com o fim de impulsionar a produção do País, podem ser comerciais, financeiros, cambiais ou fiscais e buscam, em última análise, equilibrar as desigualdades regionais.
- Crédito Presumido: Trata de um auxílio monetário no qual o Estado permite que determinado seguimento industrial, por exemplo, o utilize com o fim de incentivar sua produção.
- Isenção: Dispensa legal do pagamento de determinado tributo.
- Diferimento: Alonga o prazo de cumprimento da obrigação tributária condicionando-a à realização de um evento futuro.
- Redução de Base de Cálculo ou Alíquota: Diminuição da base de cálculos para tributação.
A concessão dos incentivos fiscais tem a finalidade de estimular nos contribuintes determinados comportamentos considerados interessantes pela pessoa política do tributante, desse modo, no cenário dos incentivos, as condutas desejadas são mais facilmente atingidas pela vantagem concedida na adoção da conduta que o Estado valoriza e premia, sendo assim, é justo que aqueles que empreguem esforços na utilização de tecnologias e produtos, bens ou serviços ecologicamente corretos tenham uma compensação por parte do Estado.
Alguns incentivos fiscais com grande prestigio dos contribuinte são:
- O Imposto de Renda (IR), por meio da Lei n°. 5.106/66, autorizou pessoas físicas a abater de suas declarações os rendimentos que empregassem em florestamento e reflorestamento e as pessoas jurídicas a descontarem 50% do valor do imposto naquilo que aplicassem nessas atividades.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), regulado pelo Decreto Federal n°. 755/93 estabeleceu alíquotas diferenciadas para veículos movidos a gasolina e a álcool. Incentivando não só a produção de álcool objetivando à diminuição da importação de petróleo, como também causou a diminuição nos níveis de poluição atmosférica nas grandes cidades.
- Impostos de Importação e Exportação (II e IE), principalmente em razão da possibilidade de variação das alíquotas, também servem como eficazes instrumentos de política ambiental, se observada a preferência por produtos ambientalmente recomendados nas transações comerciais.
- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei n°. 948/85, diferenciou os valores para carros a gasolina e a álcool, como àqueles destinados a coleta de lixo e limpeza urbana e mais recentemente, houve o desconto de 75% no imposto para os carros com equipamento de gás natural.
---------------------------------------------------------------
-
CONCLUSÃO
De acordo com a legislação brasileira o conceito de meio ambiente encontra-se positivado no Art. 3° da Lei 6.938/81: “Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I – meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química ou biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.” Dessa forma cada recurso ambiental deve ser considerado parte de um todo indivisível, onde interage continuamente e do qual dependente diretamente.
As políticas públicas são criadas e executadas pelo Poder Público, para intervir na regulação das atividades econômicas, que quase sempre, tem repercussão no meio ambiente, buscando estruturar um plano de ação para achar uma solução para o problema (TRENNEPOHL, 2011).
Os tributos ambientais e incentivos fiscais encontram-se em uso no Brasil servindo como instrumento eficaz e imediato de diminuição e interrupção da degradação ambiental. Estes protegem o meio ambiente em todas as suas modalidades: artificial, cultural, laboral, natural e patrimônio genético.
---------------------------------------------------------------
REFERÊNCIAS
CASTRO, J. K.; CRUZ, F.; FREITAS, C. L. Licitações sustentáveis: um estudo nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) da Região Sul do Brasil. In: ENCONTRO NACIONAL SOBRE GESTÃO EMPRESARIAL E MEIO AMBIENTE - ENGEMA, 13, 2011, São Paulo. Anais... São Paulo, 2011, CD.
AMARAL, Paulo Henrique do. Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007
GORON, Henrique Sampaio. POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS NA PROTEÇÃO AMBIENTAL. Revista Páginas de Direito, Porto Alegre, ano 13, nº 1102, 23 de dezembro de 2013
...