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O Salário e Suas Categórias

Por:   •  25/6/2018  •  1.148 Palavras (5 Páginas)  •  265 Visualizações

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chamada

“remuneração variável” do empregador. A exemplo de um balconista de loja que, além do

direito garantido constitucionalmente ao salário mínimo, poderá receber comissões e

porcentagens pelas vendas que efetuar. Tais parcelas, integram o valor final do salário do

empregador, para fins de verbas rescisórias, ou seja, repercutem em FGTS, INSS, férias,

13º salário, repouso semanal remunerado, dentre outras parcelas.

Essas verbas caracterizam “salário por unidade de obra”, uma vez que se destinam à

contraprestação básica por trabalho realizado.

Gratificação: As gratificações são pagamentos de um valor realizado pelo empregador

ao empregado, como forma de incentivo (prêmio). Aquelas ajustadas previamente no

contrato de trabalho, integram o salário para todos os fins (art. 457, paragráfo 1, CLT).

Inclusive, as gratificações recebidas por dez ou mais anos, não podem ser retiradas ou

reduzidas do salário do empregado, mesmo que seja revertido a cargo de remuneração

inferior.

Gratificação natalina (13º salário): Prevista na Constituição, art. 7, VIII, esta gratificação

equivale a um mês da remuneração do empregado que exerceu atividade por 12 meses

consecutivos, ou proporcional aos meses trabalhados, caso seja menos. Está incorporada

em todos os contratos de trabalho.

Salário complessivo: É o salário pago globalmente, incorporadas todas as parcelas

variáveis retromencionadas, sem especificação destas no recibo. Esta prática é ilegal,

sendo o ato de pagamento tido como nulo, nos termos do art. 9 da CLT.

2. REMUNERAÇÃO:

De acordo com o art. 457 da CLT, a Remuneração pode ser entendida como a soma da

contraprestação que é paga pelo empregador, seja em dinheiro ou utilidades (salário),

com a quantia recebida pelo empregador a título de gorjeta.

Ou seja, a remuneração do empregado compreende o salário devido pelo empregador

(contabilizadas as parcelas cabíveis) e as gorjetas que vier a receber de terceiros.

Conforme redação do art. 457 § 3º da CLT, “considera-se gorjeta não só a importância

espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada

pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à

distribuição aos empregados. (Parágrafo incluído pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67,

DOU 28-02-67 )”.

São exemplos de verbas que compõem a remuneração:

Hora-Extra: A lei estabelece que, para cada hora que extrapole o máximo legal a ser

trabalhado (40 horas semanais e 8 horas diárias), deverá ser pago o valor normal do

salário, acrescido de 50%.

Adicional Noturno: Considera-se “trabalho noturno”, para trabalhadores civis, aquele

compreendido entre as 22h de um dia e as 05:00h do dia seguinte. Devendo ser

acrescido ao valor da hora trabalhada, 20%.

Adicional de Periculosidade: Aqueles trabalhadores que exerçam atividades

consideradas “perigosas”, têm à sua hora de trabalho, acrescidos 30% sobre o valor

contratual. A exemplo dos trabalhadores em contato permanente com inflamáveis, energia

elétrica, explosivos e radiações ionizantes.

Adicional de Insalubridade: O adicional é variável, e diz respeito às atividades

desenvolvidas em ambiente considerado insalubre, ou seja, ambiente podem expor o

trabalhador a agentes nocivos a saúde, acima dos níveis considerados razoáveis. São

acrescidos dessa forma a remuneração, de acordo com o nível de insalubridade da

atividade, 10%, 20% e 40%.

Além dos exemplos citados, ainda existem tipos de remuneração ligados a função

exercida (remuneração funcional), as habilidades que o empregado apresenta, que

podem ser de acordo com a percepção do empregador ou mesmo pelos títulos

acadêmicos apresentados. São possíveis também as remunerações referentes à

participação nas ações da empresa ou mesmo as que trabalham em um sistema de

recompensa para atividades bem exercidas, criando um vínculo do empregado com a

empresa, além da possibilidade de remuneração baseada na apresentação de

alternativas criativas que podem gerar competitividade e maior variedade no exercício do

serviço.

Considerações Finais

Por fim, percebe-se que tanto salário quanto a remuneração tem em vista a proteção do

trabalhador, parte hipossuficiente na relação

...

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