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Notas Explicativas

Por:   •  29/3/2018  •  2.225 Palavras (9 Páginas)  •  610 Visualizações

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“As notas explicativas facilitam a interpretação dos dados contidos nas Demonstrações Financeiras. Para fins de publicação, elas devem ser apresentadas após as Demonstrações Financeiras.” (RIBEIRO, 2009, p. 369).

As notas explicativas compõem o que denominamos em termos técnicos como as demonstrações contábeis, as quais possuem o escopo de apresentar, geralmente, a situação financeira de uma entidade. José Carlos Marion destaca a que nível institucional as notas explicativas devem ser emitidas:

“Também conhecidas como “Notas de rodapé”, as notas explicativas são normalmente destacadas após as demonstrações financeiras. Apesar de já serem obrigatórias para sociedades anônimas de capital aberto, a nova lei das sociedades por ações, estende-as aos outros tipos societários. (MARION, 2012, p. 519).”

Mandatória regularizada pela lei 6.404/76 que elucida quais demonstrações são obrigatórias, seus requesitos de validação e a padronização ratificada para cada modelo institucional ou empresarial, notas explicativas são supletivas as demonstrações contábeis principais, designadas como balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstrações da mutação no patrimônio liquido, demonstração do fluxo de

caixa e de forma suplementar e com soberba importância as notas explicativas e a demonstração de resultado abrangente (demonstração utilizada por entidades de capital aberto).

No entanto, o segmento citado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) esclarece diante das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) sobre a Teoria Geral o item 26 (NBC – TG 26), que designa:

As notas devem ser apresentadas, tanto quanto seja praticável, de forma sistemática. Cada item das demonstrações contábeis deve ter referência cruzada com a respectiva informação apresentada nas notas explicativas. (CFC, NBC – TG 26, p. 31).

A legislação versa a obrigatoriedade das notas explicativas, salientadas como relatórios informativos, usualmente estipulados sobre a situação socioeconômica da entidade. Para que possam testificar dados atualizados e esclarecer critérios contábeis utilizados pela instituição ou empresa. Além da contextura e disponibilidade dos saldos das contas, e a depreciação e avaliação de elementos patrimoniais.

Isto, posto diante dos profissionais que elaboram as demonstrações financeiras inclusive as notas explicativas, que são uma forma de assegurar a informação expressa. Os profissionais da contabilidade possuem um código de ética estabelecido pela resolução CFC 803/96, que expressa a objetividade diante da prestação de serviço, da profissionalidade, do coleguismo frente a profissão, e também exclusiva a responsabilidade e o compromisso para com a elaboração de qualquer demosntração contabil. Sendo assim o item XVII dispõe:

(...) iludir ou tentar iludir a boa-fé do cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas; (CFC 803, p. 5).

A avaliação das perspectivas da entidade necessita de informações seguras acerca dos recursos da entidade. Considerando sobre a tomada de decisão da entidade as solicitações dos sócios, credores e investidores, e o desempenho significativo da administração.

Se a informação contábil-financeira é para ser útil, ela precisa ser relevante e representar com fidedignidade o que se propõe a representar. A utilidade da informação contábil-financeira é melhorada se ela for comparável, verificável, tempestiva e compreensível. No mercado não regulamentado Lopes e Iudícibus (2012, p.333) explicam que:

“ A pesquisa Contábil serve tres funções que se sobrepões; são as demandas de informação (para gerentes, auditores, credores, investidores, etc.), a demanda pedagógica (que se refere a necessidade que o ensino tem de poder padronizar conceitos para efeito didatico) e a demanda justificativa (que corresponde a satisfação de interesses particulares dos agentes, tais como os gerentes em relação a sua remuneração, etc.).

O fornecimento de informçãoes com clareza obtendo sucesso na apresentação da mesma, resulta em retribuição positiva dos usuarios. A compreencibilidade exclue a apresentação de informações de dificil entendimente ou de estruturação distorcida. Eis uma das importancias das notas explicativas, a facilidade de se obter e de se reconhecer a informação e sua natureza.

Como citado acima, toda e qualquer informação ditada sobre uma demosntração deve possuir refencial documentado para testemunho em caso de solicitação de apresentação completa das mutações ocorridas dentro de uma entidade, durante a discução sobre a posição atual, e a saúde financeira da mesma.

Reinaldo Luiz Lunelli (em 30 de outubro de 2012) define o relatorio contabil explicito como notas explicativas (NE) como remetente de informações complementares aos demais relátorios contabil-financeiros, a qual equipara-se a divulgações narrativas de caracteristicas inexpressas e que não se enquadram as demais demonstrações, mas informações de suma importancia.

A objevidade na elaboração ou construção de uma nota explicativa deve evitar redação brusca, sempre direcionada aos respectivos relatorios escriturados, deve ser a demonstração que expande as informações que não são cabíveis dentro do corpo de um relatorio, as referencias a leis, decretos, regulamentos, normas brasileiras de contabilidade e outros atos normativos devem ser fundamentados e restritos aos casos em que tais citações contribuam para o entendimento do assunto tratado na nota explicativa.

Podemos enfatizar ainda os principais criterios sobre os elementos patrimoniais, como o registro da depreciação, amortização e exaustão do periodo, provisões ou possiveis riscos para encargos, juros passivos e ações de capital social, de certa forma as notas explicativas registram todos os dados residuais da atividade do periodo da entidade.

Clóvis Luís Padoveze tras uma outra finalidade sobre notas explicativas:

“Outra finalidade das notas explicativas é o detalhamento númerico das diversas rubricas do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercicio, que podem ser objeto de uma averiguação mais especifica.” ( PADOVEZE, 2014, p. 403).

Persistem algumas perspectivas exigidas na feitura de uma nota explicativa, redigidas a seguir:

• Parâmetros de

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