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Material de Gestão Tributaria II Contabilidade: Tributária x Societária

Por:   •  3/5/2018  •  3.165 Palavras (13 Páginas)  •  241 Visualizações

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artigo 3º :

“ tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Para melhor compreender as definições de tributo, seguem as explicações pertinentes:

 Prestação pecuniária: quer dizer que o tributo deve ser pago em moeda corrente, inexistindo pagamento in natura ou in labore, ou seja, não poderá ser pago em bens ou em trabalho/prestação de serviços;

 Compulsória: é uma obrigação independente da vontade do contribuinte;

 Em moeda ou cujo valor se possa exprimir: os tributos são expressos em moeda corrente ou por meio de indexadores;

 Que não constitua sanção de ato ilícito: as penalidades pecuniárias ou multas não se incluem no conceito tributo, assim o pagamento do tributo não decorre de infração de determinada norma ou descumprimento lei;

 Instituída por lei: existirá a obrigação do pagamento de tributo se uma norma jurídica com força de lei estabelecer tal obrigação;

 Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: a autoridade não possui liberdade para escolher a melhor oportunidade cobrar o tributo; a lei já estabelece todos os passos a serem tomados.

A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação.

1.3 Classificação dos Tributos

No que se refere às espécies de tributos, o Sistema Tributário Nacional está estruturado de forma a permitir ao Estado a cobrança de:

 Impostos;

 Taxas;

 Contribuições de melhoria;

 Contribuições especiais.

Já no que diz respeito a sua vinculação com a atividade estatal, os tributos podem ser classificados em:

Além disso, os tributos podem ser criados e utilizados com funções não arrecadatórias, sobretudo de intervenção na economia, sendo classificados, quanto as suas finalidades em:

Tributos fiscais: possuem função meramente arrecadatória, visando ao

- Vinculados, quando o Estado oferece uma contraprestação de imediatoao contribuinte; e

- Não vinculados, quando a arrecadação do tributo não depende dequalquer contrapartida do Estado em favor do contribuinte.

 financiamento das atividades do Estado para garantir o aporte de recursos necessários ao exercício de suas atividades. Ex.: Imposto de Renda;

 Tributos parafiscais: possuem função meramente arrecadatória; contudo, a receita arrecadada destina-se ao cumprimento de funções paralelas às funções típicas do Estado. Ex.: contribuições previdenciárias;

 Tributos extrafiscais: não são instituídos com função arrecadatória, mas para que o Estado cumpra a função de controle da economia. Ex.: Imposto sobre Importação; Imposto sobre Exportação; Imposto sobre Produtos Industrializados; etc.

Taxas (CTN, art. 77): são vinculadas à atividade do Estado. É o tributo que tem como fato gerador o exercício de poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Ex.: Taxa de Coleta de Lixo; Taxa de Emissão de Documentos; Taxa de Conservação e Limpeza Pública; Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos; etc.

Contribuição de Melhoria (CTN, art. 81): tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa incorrida e como limite individual o acréscimo do valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Pode-se afirmar que a Contribuição de Melhoria difere-se da Taxa porque esta está relacionada ao “serviço público” enquanto a Contribuição de Melhoria diz respeito à “obra pública”.

Contribuições Especiais: são instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para fazer face aos investimentos em determinado setor (ex.: social), tais como as contribuições:

 À seguridade social (CF, art. 195, 201 a 204);

 Social do salário-educação (CF, art. 212, § 5o);

 Para o Programa de Integração Social –PIS;

 Para o Programa de Formação do Patrimônio Público – PASEP (CF,art.

239);

 Para o Fundo de Investimento Social – COFINS.

Impostos (CTN, art. 16): é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Possui caráter geral, ou seja, se destina a cobrir as necessidades públicas gerais.

Os impostos se distinguem entre si pelos respectivos “fatos geradores” e com base nessa distinção são atribuídos às diversas entidades em que se divide o Poder Político (Municipal, Estadual e Federal):

 Sobre o comércio exterior;

 Sobre o patrimônio e a renda;

 Sobre a produção e a circulação;

 Impostos especiais.

Os impostos também podem ser segregados em diretos e indiretos:

Indiretos:

- São os tributos cujo ônus da contribuição os contribuintes podem transferir, total ou parcialmente, para terceiros;

- Os impostos indiretos são pagos pelo comprador, a empresa é somente a intermediária do imposto;

- Neste caso existe a figura do contribuinte de fato (aquele que efetivamente está pagando o imposto ( consumidor)) e de direito (aquele que a lei determina que é o apurador, arrecadador (intermediário)). O ônus não é do contribuinte de direito.

Ex.: IPI e ICMS, que são cobrados pelo fisco do Produtor-Vendedor (contribuinte de fato) que emite a nota fiscal, e cujo custo é transferido ao comprador de mercadoria (contribuinte de direito).

Diretos:

- São tributos cujos contribuintes são os mesmos indivíduos

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