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A Legislação Tributária II

Por:   •  23/12/2018  •  1.988 Palavras (8 Páginas)  •  507 Visualizações

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f) Imposto na fonte sobre aplicações financeiras R$ 600,00

g) Venda de Bens do Ativo Imobilizado R$ 10.000,00

h) Custo dos Bens Vendidos R$ 10.000,00

i) Depreciação Acumulada dos Bens Vendidos R$ 5.000,00

j) Aluguéis Recebidos R$ 60.000,00

Caso a Empresa Metalúrgica Bons Amigos Ltda. optasse pelo auto-Arbitramento, qual o valor do IRPJ e da CSLL a ser recolhido?

5) A Empresa Metalúrgica Bons Amigos Ltda. apresentou os seguintes dados:

Receita bruta do 4º trimestre

a) Venda de mercadorias em outubro R$ 280.000,00

b) Venda de Mercadorias em novembro R$ 100.000,00

b) Venda de serviços em dezembro R$ 100.000,00

c) Rendimentos de aplicações financeiras R$ 6.000,00

d) Juros ativos R$ 3.000,00

e) Imposto na fonte sobre serviços R$ 1.500,00

f) Imposto na fonte sobre aplicações financeiras R$ 600,00

g) Venda de Bens do Ativo Imobilizado R$ 5.000,00

h) Custo dos Bens Vendidos R$ 10.000,00

i) Depreciação Acumulada dos Bens Vendidos R$ 4.000,00

j) Aluguéis Recebidos R$ 6.000,00

k) Serviços cancelados R$ 10.000,00

Caso a Empresa Metalúrgica Bons Amigos Ltda. opte pela tributação com base no lucro presumido, qual o valor do IRPJ e da CSLL a ser recolhido?

[pic 6]

[pic 7]

[pic 8]

6) Uma companhia obrigada ao lucro real não manteve escrituração comercial regular nem tampouco mantinha registro de seu faturamento. Ao sofrer um procedimento de fiscalização da Receita Federal, a única informação obtida pela autoridade fiscal foi o valor dos aluguéis pagos pela empresa no trimestre, que montaram a R$ 240.000,00. Inexistindo qualquer outro acréscimo e informação, a base de cálculo do lucro arbitrado será, em R$:

a) 240.000,00

b) 216.000,00 240000*90%= 216000

c) 192.000,00

d) 120.000,00

e) 96.000,00

7) Calcule a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido a se recolher, com base no Lucro Presumido, relativo ao 4º trimestre da Cia. Caucaia, com base nas seguintes informações:

Vendas de Mercadorias R$ 760.000,00

Vendas de Serviços R$ 200.000,00

Rendimentos de Aplicações Financeiras R$ 12.000,00

Juros Ativos R$ 6.000,00

Descontos obtidos R$ 5.000,00

Descontos Concedidos R$ 1.000,00

IRRF sobre serviços prestados R$ 3.000,00

IRRF sobre aplicações financeiras R$ 2.400,00

BC=760000-5000-1000+200000=954000*12%=114480

114480+12000+6000=132480

CSLL= 132480*9%=11923,2

8) Qual a forma de tributação do contribuinte que não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, a que estiver obrigado e deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal?

A forma de tributação do contribuinte que não mantiver escrituração na forma de leis comerciais e fiscais, a que estiver obrigado e deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal é o lucro arbitrado.

9) Quem poderá calcular o imposto de renda com base no lucro arbitrado, quando conhecida a receita bruta e ocorrida as hipóteses previstas para o cálculo do tributo por esta modalidade?

Ser adotado pelo próprio contribuinte, quando conhecida a sua receita bruta.

10) Como deve ser apurado o Lucro Arbitrado?

A apuração com base no lucro arbitrado abrangerá todo o ano-calendário, assegurada, ainda, a tributação com base no lucro real relativa aos trimestres não submetidos ao arbitramento, se a pessoa jurídica dispuser de escrituração exigida pela legislação comercial e fiscal que demonstre o lucro real dos períodos não abrangidos por aquela modalidade de tributação. o imposto apurado por lucro arbitrado, terá por vencimento o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento de cada período de apuração.

11) Quem tem competência para Arbitramento de Lucro?

Autoridade tributária ou pelo contribuinte

12) Quando o contribuinte pode exercer a opção pela tributação com base no Lucro Arbitrado?

I - O contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;

II - a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para:

a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou

b) determinar o lucro real;

III - o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, na hipótese do parágrafo único do art. 527;

IV - o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido;

V - o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar

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