Legislação Tributária ( questionário)
Por: Kleber.Oliveira • 7/4/2018 • 3.164 Palavras (13 Páginas) • 243 Visualizações
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5 – Conceitue o que é fato gerador.
É a situação definida em lei como necessária e suficiente para o nascimento da obrigação tributária, ou seja, é o fato que o legislador indicou como fundamento da relação jurídica tributária, denominado fato gerador. É o elemento nuclear da obrigação tributária ou sua própria natureza jurídica, sem o qual não há que se falar em obrigação. O fato gerador é um fato jurídico em sentido estrito, tendo em vista que nem todos os atos ou fatos jurídicos são geradores de tributo.
6 – Faça a distinção entre hipótese de incidência do fato gerador.
A hipótese de incidência refere-se à situação abstrata prevista pela lei como marco para surgimento da obrigação tributária, enquanto, fato gerador consiste na ocorrência de tal hipótese de incidência no mundo fático. A ocorrência do fato gerador, independentemente de sua procedência lícita ou não, surge para o Estado o dever de tributar essa é a essência do direito tributário. As punições das ilicitudes que por ventura tenham ocorrido e que motivaram a prática do fato gerador, deverão ser apuradas por outros ramos do direito, como o penal, por exemplo, e de fato, em nada interessam ao Direito Tributário, cujo objetivo é a arrecadação de tributos pelo Estado.
7 – O que é denúncia espontânea?
A denúncia espontânea é a confissão por parte do contribuinte, frente à administração pública fiscal, de que cometeu infração tributária, seja principal ou acessória, com o intuito de livrar-se da responsabilidade por tal transgressão.
8 - Explique e fundamente quanto ao fato gerador o que são os aspectos:
A) Objetivos: É a descrição abstrata de ato ou fato, de cuja concreção surge a obrigação tributária.
B) Subjetivo: é composto pelos sujeitos da obrigação tributária, desdobra-se em:
Sujeito ativo: pessoa credora da obrigação tributária;
Sujeito passivo: pessoa devedora da obrigação tributária.
C) Espacial: É o lugar que terá que ocorrer o fato gerador, que deverá situar-se dentro dos limites territoriais a que a pessoa política tem a competência tributária.
D) Temporal: é o exato momento que ocorreu o fato gerador, momento que nasce o vínculo jurídico entre o sujeito ativo e o sujeito passivo.
E) Valorativo: É o elemento que indica o valor da obrigação tributária, o valor a ser pago a título de obrigação tributária.
Base de calculo: é a medida de grandeza do fato gerador, é dita legal porque sempre está indicada na lei, somente esta pode determinar qual medida dentre as diversas medidas possíveis do fato (nº de unidades de mercadorias, peso, valor, preço, metragem quadrada ou linear, etc) será aquela apta a servir de base para o cálculo do tributo. Só será base de cálculo do tributo à medida que tiver sido prevista em lei. Se o montante a ser pago a título de tributo já estiver determinado na lei não existirá base de cálculo.
F) Tarifário: é o percentual aplicado sobre a base de cálculo, sendo o resultado dessa aplicação o valor da obrigação tributária
9 - O que é sujeito Ativo e Passivo na obrigação tributária?
Sujeito ativo, pessoa jurídica de Direito Público interno, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária, segundo a definição da CTN, é a União, ou o Estado, ou Distrito Federal, ou Município, diretamente ou por delegação a entidade pública instituída por qualquer dessas pessoas. O caso da para fiscalidade o exemplifica. O Território Federal, já vimos, não tem essa competência, que por ele, exerce a União. A competência tributária do sujeito ativo da obrigação tributária, da entendida como o de legislar, de instituir e aumenta tributos, é indelegável.
Sujeito passivo é o cidadão ou a pessoa jurídica a quem a lei atribuiu à obrigação de recolher o tributo. Se o sujeito passivo tem relação direta com a ocorrência do fato gerador, ele é o contribuinte. Mas a lei, em determinados casos, para cercar o direito de arrecadar tributos de maior segurança de atribuir a terceira pessoa, também relacionada com o fato gerador, o encargo de recolher o tributo sem ser o contribuinte nesse caso, o sujeito será responsável tributário. No caso da obrigação acessória, o sujeito passivo poderá ser tanto o contribuinte como o responsável, desde que determinado pela lei.
10 - O que é solidariedade na obrigação tributária?
Na solidariedade, o devedor solidário responde juntamente com o devedor principal, em pé de igualdade, podendo a dívida ser cobrada indiferentemente de um ou outro, no todo ou em parte, à escolha do credor. Ocorre solidariedade tributária, quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas estiverem no mesmo pólo da obrigação perante o fisco. Ela se dá nas hipóteses de comunhão de interesses de duas ou mais pessoas na situação em que se traduza o fato gerador.
11 - O que é domicílio Tributário;
Domicílio tributário é o local onde o contribuinte deve responder por suas obrigações tributárias. Em regra, esse local será o domicílio de eleição, ou seja, o próprio contribuinte escolhe onde deseja pagar seus tributos.
12- O que é Responsabilidade Tributária?
Quando o responsável não responde por uma dívida sua, mas de terceiros. Essa pessoa deve ter algum vínculo com o fato gerador da obrigação. (Fiador, aval, avalista). A responsabilidade tributária pode ser classificada de duas formas: a) relativa ao substituto tributário, quando alguém assume o lugar do contribuinte, este que deixa de ter responsabilidade. B) os responsáveis solidários ou subsidiários, se o tributo não for pago pelo devedor este deverá pagar, tendo uma responsabilidade subsidiária.
13 - O que é Substituição Passiva tributária?
A substituição passiva tributária consiste em escolher um substituto legal tributário sempre que o legislador escolher para sujeito passivo da relação jurídica tributária, outro indivíduo para substituição a certa pessoa cuja renda ou capital é fato presumido. Na substituição
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