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Laboratorio de gestão

Por:   •  9/12/2017  •  6.311 Palavras (26 Páginas)  •  279 Visualizações

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Uma empresa poderá ser constituída como:

- Sociedade Civil;

- Sociedade Mercantil;

- Firma Individual;

Primeiras providências a serem tomadas:

- Verificar a legalização do imóvel e pagamento do IPTU;

- Se o imóvel for alugado, providenciar o contrato de locação devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos;

- Verificar junto a Administração Regional da Prefeitura, se é permitido, no local escolhido para sede, o exercício da atividade pretendida;

- Fotocópia autenticada do RG dos Sócios;

- Fotocópia autenticada do CPF dos Sócios;

- Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;

- Comprovante de entrega das 5 (cinco) últimas Declarações do IRPF dos Sócios. Se eles não eram obrigados à apresentação da declaração do IRPF, deverão elaborar uma Declaração de Isenção, com firma reconhecida.

SOCIEDADE CIVIL

A Sociedade Civil é constituída com o objetivo social de prestação de serviços e deve ser composta de no mínimo 2 (dois) sócios. O seu registro é feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e deverá seguir os seguintes passos:

- Definir a razão social e solicitar busca de nome nos Cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica (no município de São Paulo são dez). Eleito o Cartório, ele providenciará a busca em todos os demais. Para esta busca é cobrada uma taxa.

- Elaborar o Contrato Social em 4 (quatro) vias. Todas as folhas deverão ser rubricadas e a última folha deverá ser assinada pelos sócios e testemunhas e vistada por um advogado. Todas as assinaturas deverão ser reconhecidas. Quando a atividade exigir a presença de um profissional habilitado, o contrato deverá ser encaminhado, antes do registro em cartório, para a averbação no Conselho Regional da categoria;

- Junto com o contrato deverão ser entregues os seguintes documentos:

- Fotocópia autenticada do RG dos Sócios;

- Fotocópia autenticada do CPF dos Sócios;

Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;

- Pagamento de Taxa de Registro. O valor desta taxa é proporcional ao Capital da empresa.

- Após 5 (cinco) dias, aproximadamente, as vias do contrato serão devolvidas e deverão ser encaminhadas ao Posto da Receita Federal ao qual a Sociedade for subordinada.

Documentos Exigidos pela Receita Federal, para a Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ:

- Documento Básico de Entrada do CNPJ, em duas vias, assinado pelo Representante Legal, com firma reconhecida;

- Contrato Social registrado, original e fotocópia;

- Fotocópia autenticada do C.P.F. e R.G. dos sócios;

- Preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, Quadro de Sócios e Ficha Complementar, em disquete (programa fornecido pela Receita Federal);

- Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios;

- Comprovante de entrega da declaração de IRPF dos sócios dos últimos 5 (cinco ) anos ou declaração de isenção;

- Fotocópia autenticada do IPTU da sede.

O pedido de inscrição será deferido, quando não constar nos registros do CNPJ, qualquer pendência em relação aos sócios da pessoa jurídica. Constatada a inexistência de pendências, será concedido o Comprovante Provisório de Inscrição no CNPJ, com validade de 60 (sessenta dias).

Inscrição na Prefeitura:

A empresa deverá providenciar sua inscrição junto a Prefeitura entregando os seguintes documentos (exigências feitas pela Prefeitura do Município de São Paulo; em outros municípios, consultar a Prefeitura local):

- Guia de Dados Cadastrais (GDC) em 2(duas) vias para obtenção do C.C.M;

- Original e fotocópia do CNPJ;

- Original e fotocópia do contrato social registrado em cartório;

-Fotocópia autenticada do CPF e RG dos sócios;

- Fotocópia autenticada do IPTU da sede;

- Fotocópia autenticada do contrato de locação do imóvel sede, registrado em cartório;

- Livros Fiscais modelos 51 e 57.

Junto com a liberação do C.C.M., será entregue a Guia para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF). De posse dessa documentação, deverá ser providenciado o Alvará de Funcionamento na Administração Regional. A pessoa física caracterizada como profissional liberal ou autônomo que prestos serviços individualmente necessitam apenas de registro na Prefeitura do Município em que irá exercer suas atividades.

SOCIEDADE MERCANTIL

A Sociedade Mercantil é aquela constituída por duas ou mais pessoas, cuja atividade poderá ser industrial ou comercial, ou comércio e indústria. O seu registro é feito na Junta Comercial e deverá seguir os seguintes passos:

- Uma vez escolhido o tipo de empresa, o próximo passo consiste em escolher o nome ou denominação social da empresa e fazer o pedido de busca, junto a JUCESP. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa (R$ 5,00).

- Elaborar o Contrato Social em 3 (três) vias. Todas as folhas deverão ser rubricadas e a última folha deverá ser assinada pelos sócios e testemunhas e vistada por um advogado. Esse contrato deverá ser entregue na JUCESP juntamente com os documentos abaixo relacionados.

- Ficha de Cadastro, em 2 (duas) vias - modelo 1;

- Ficha de Cadastro, em 2 (duas)

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