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Juros sobre capital próprio

Por:   •  9/10/2018  •  2.045 Palavras (9 Páginas)  •  269 Visualizações

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seu passivo exigível, representativa de direito de crédito do sócio ou acionista da sociedade ou do titular da empresa individual.

O § 8° do art. 9º da Lei 9.249/95 cita que para fins do cálculo dos juros sobre o capital próprio não deverá ser considerado o valor da reserva de reavaliação de bens da pessoa jurídica, exceto quanto for adicionada na determinação do lucro real ou da contribuição social sobre o lucro líquido. Como a Companhia X S.A. tem em seu balanço patrimonial contabilizado uma reserva de reavaliação de bens que não é adicionada na determinação do lucro real devemos desconsiderá-la para fins de cálculo dos juros sobre o capital próprio.

O valor dos juros sobre o capital próprio pagos ou creditados pela pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio, poderá ser imputado ao valor dos dividendos obrigatórios, na forma do art. 202 da Lei 6.404/96, desde que sobre os juros incidam o imposto de renda retido na fonte à alíquota de 15% quando do pagamento dos juros aos acionistas (Lei 9.249/95, art. 9º, parágrafo 7°).

Como a Companhia X S.A. somente tem acionistas pessoa física, o parágrafo § 3° do art. 9º da Lei 9.429/95 discorre que o imposto de renda na fonte sujeito à alíquota de 15% será considerado tributação definitiva, ou seja, o valor recebido pelos acionistas não será tributado novamente na tabela progressiva do imposto de renda que varia de 15% a 27,5%.

A Companhia X S.A. poderá considerar como despesa financeira dedutível do Imposto de Renda e da Contribuição Social em 31/12/2013, o valor de R$ 1.498 mil relativos aos Juros sobre o Capital Próprio, visto que não excedeu o maior limite de R$ 3.742 mil.

CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ANTES DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

Considerando o lucro do exercício esperado para o ano de 2013, sem adições e exclusões para o cálculo do imposto de renda e da contribuição social:

Figura 04 – Cálculo do imposto de renda pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido sem considerar a remuneração através dos juros sobre o capital próprio.

Fonte: Elaborado pelo autor.

(a) A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de dez por cento. (Decreto 3.000/1999, art. 542).

Figura 05 – Cálculo do lucro líquido sem considerar a remuneração através dos juros sobre o capital próprio.

Fonte: Elaborado pelo autor.

Cenário considerando a remuneração aos acionistas do capital investido utilizando-se os juros sobre o capital próprio:

Figura 06 – Cálculo do imposto de renda pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido considerando a remuneração através dos juros sobre o capital próprio.

Fonte: Elaborado pelo autor.

Figura 07 – Cálculo do lucro líquido após a remuneração através dos juros sobre o capital próprio.

Fonte: Elaborado pelo autor.

QUADRO COMPARATIVO DE CARGA TRIBUTÁRIA ENTRE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

Figura 08 – Quadro comparativo de carga tributária através de dividendos ou juros sobre o capital próprio.

Fonte: Elaborado pelo autor.

Para fins de dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio na base de cálculo do Imposto de Renda pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o lucro líquido, os juros sobre o capital próprio estão sujeitos à incidência do IRRF (Imposto de renda retido na fonte), à alíquota de 15%, na data do pagamento aos acionistas. É realizada retenção de 15% dos acionistas (pessoas físicas), mas é permitida a dedução integral dos juros sobre o capital próprio como despesa financeira os juros pagos ou creditados pela pessoa jurídica, o que anula o efeito do imposto de renda pago na retenção.

Após a apresentação dos cálculos comparativos com os benefícios previstos em lei para cada tipo de remuneração, verifica-se que é possível obter um ganho tributário na ordem de 19% do valor total do limite de dedução dos juros sobre o capital próprio (demonstrado na figura 03) quando a companhia tem adicional de imposto de renda (10%) sobre o lucro real (19% x 1.498.000 = R$ 284.620,00).

CONCLUSÃO

A alta carga tributária no Brasil tem contribuído para que as companhias tenham seu lucro reduzido substancialmente pelos impostos incidentes sobre os mesmos. Um planejamento tributário é essencial para que as companhias cada vez mais possam usufruir dentro das alternativas previstas em lei obtendo desta forma maior retorno para os acionistas como também para a companhia.

Com base nos resultados verificados, pode-se concluir que o pagamento dos juros sobre o capital próprio é a melhor alternativa de remuneração aos acionistas sobre o capital investido. Quando comparado à distribuição de dividendos, nos casos em que o beneficiário for pessoa física nas empresas tributadas pelo lucro real pelo fato dos juros sobre o capital próprio ser dedutível na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, podendo representar uma economia tributária de até 19% de seu valor, caso a empresa esteja sujeita ao adicional de imposto de renda como foi demonstrado na figura 08.

NOTAS DE ENSINO

Resumo do caso

O caso apresenta a situação tributária de uma empresa do ramo de construções mecânicas (bens de capital) que pretende distribuir lucros no ano de 2013 através da distribuição de dividendos ou juros sobre o capital próprio. Desta forma, verificou-se os cálculos entre as formas de remuneração aos acionistas visando um ganho maior na operação.

Fonte dos dados

O caso e os números

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