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INVESTIMENTOS CONCEITO CONCEITO “AMPLO”

Por:   •  16/12/2018  •  1.126 Palavras (5 Páginas)  •  283 Visualizações

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fixo de caixa ou outro ativo financeiro, por número fixo de instrumentos patrimoniais próprios.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os critérios de avaliação de ativos estão dispostos no art. 183 da Lei nº 6.404/76, atualizada pelas Leis nos 11.638/2007 e 11.941/2009. No caso de investimentos temporários, as aplicações em instrumentos financeiros, em direitos e títulos de crédito que se encontrem classificadas no ativo circulante ou no não circulante, realizável a longo prazo, deverão ser avaliadas:

a. pelo valor justo quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda;

b. pelo valor de custo de aquisição ou pelo valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor de sua provável realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito.

O CPC 15 (R1), no Apêndice A, define valor justo como: “(…) o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória”.

O art. 183 da Lei nº 6.404/76 define como valor justo para investimentos o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros, e para instrumentos financeiros o valor que se pode obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes.

Se não houver um mercado ativo para esse instrumento financeiro, então deveremos considerar:

a. o valor que se possa obter, em um mercado ativo, com instrumentos similares. A similaridade aqui se refere à natureza, ao prazo e também ao risco;

b. o valor presente líquido de fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros similares;

c. o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.

No caso de aplicações financeiras de rentabilidade garantida, normalmente o valor justo corresponderá ao valor das aplicações realizadas. No entanto, em raras situações, poderá ocorrer de haver diferença entre o valor de mercado e o valor aplicado. Nesse caso, deveremos primeiramente realizar a atualização do valor pelos rendimentos para somente depois ajustar a valor justo.

CLASSIFICAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS

Conforme já mencionado, os investimentos temporários podem ser classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo (não circulante), dependendo do prazo.

As aplicações financeiras de liquidez imediata, como fundos bancários, poupança, renda fixa etc., bem como as aplicações de curto e longo prazos, como Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) e Recibos de Depósitos Bancários (RDBs) pré e pós-fixados, deverão ser atualizadas pelos rendimentos, obedecendo ao princípio da competência. A contrapartida deverá ser o resultado do exercício.

Já as aplicações temporárias em ouro ou participações em outras companhias (ações) deverão ser atualizadas ao seu valor justo no fechamento do balanço.

O tratamento contábil para o ajuste a valor justo desses investimentos deverá obedecer aos seguintes critérios:

a. Se o investimento temporário estiver classificado no ativo circulante

a1. Se o valor justo for maior do que o valor atual do ativo, debita-se o ativo e credita-se o resultado do exercício;

a2. Se o valor justo for menor do que o valor atual do ativo, debita-se o resultado do exercício e credita-se uma conta de provisão retificadora do ativo.

Nota-se que em ambos os casos, estando no ativo circulante, a contrapartida é o resultado do exercício.

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