Gestão da Inadimplência Financeira
Por: Rodrigo.Claudino • 14/5/2018 • 6.032 Palavras (25 Páginas) • 283 Visualizações
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http://docslide.com.br/documents/apostila-cobranca-inadimplencia.html
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UNIDADE I – Conhecendo a Inadimplência
- Conceito
“Inadimplência consiste no não pagamento em dias, ou para sempre, de um cliente para o qual você prestou um serviço ou vendeu um produto.”
__Gabriel Gasbar, CEO do Nibo.
- Realidade Brasileira Atual
- Recessão
- Inflação alta
- Índice de desemprego alto
- Queda no pode aquisitivo
- Restrição ao crédito
- Falta de incentivo fiscal
- Taxa saudável de inadimplência[pic 9]
- Conseqüências da Inadimplência[pic 10]
UNIDADE II – Causas da Inadimplência
- Porque é importante conhecer os fatores que levam à inadimplência?
Só é possível trazer solução para um problema o qual você sabe qual é!!!
- Fatores mais comuns que geram inadimplência.
Originários do Clientes
- Desemprego
- Queda na renda familiar
- Doença
Originários da Empresa
- Falta de Análise de crédito
- Falta de um processo estruturado de cobrança
UNIDADE III – Diminuindo a Taxa de Inadimplência
- Finanças
Finanças pode ser uma das ferramentas para auxiliar no combate/diminuição da Inadimplência Financeira. Com a elaboração um Plano Financeiro, que visa definir as estradas e as possíveis saídas da empresa, pode-se obter o cálculo da taxa de inadimplência, por exemplo.
Ou se puder ter acesso a este plano da empresa cliente pode-se ver a realidade financeira dela.
- Aspectos Jurídicos
Elaboração de um contrato de venda de produto ou prestação de serviço para resguardo legal.
- O que você vai fazer?
- Quais são seus deveres?
- Obrigações do Cliente
- Valor cobrado
- Negativação de cliente
A negativação do nome de algum cliente é importante para as empresas que possuem uma carteira de clientes inadimplentes e que queira uma ferramenta para aumentar as suas chances de recebimento.
Duas ferramentas para se negativar algum CPF / CNPJ é o protesto e própria CDL.
- Protesto
- O que é?
O Art. 1° da Lei 9.492 de 1997, define protesto como sendo o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Recentemente com a redação da Lei 12.767 de 2012, foi incluído no rol de títulos sujeitos a protesto as Certidões de Dívida Ativa (CDA's), da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Em Goiás o protesto das CDA's foi regulamentado pelo Provimento 7/2015.
O doutrinador de Direito Empresarial Gladston Mamede, afirma que protesto, trata de uma prática jurídica e econômica, instituída como maneira de não apenas asseverar o inadimplemento de uma obrigação, mas também de simultaneamente de dar notícia ao mercado de sua existência, no esforço de assegurar a higidez das relações mercantis.
O protesto de títulos é regulado pela Lei 9.492 de 1997, tendo como responsável o Tabelião de Protestos. A competência para o protesto segundo o artigo 3º da referida Lei, é privativa ao Tabelião de Protesto de Títulos. As atividades incluem a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor, proceder as averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados.
- Qual a finalidade?
- Provar a inadimplência do devedor (Art. º 1, da Lei 9492/97);
- Constituir prova de que o devedor deixou de pagar, no vencimento, obrigação líquida, certa e exigível, considerando em mora o devedor;
- Servir como requisito para requerer falência do devedor (Protesto para fins falimentares);
- Interromper a prescrição;
- Adquirir o portador o direito de mover ação cambiária contra os endossantes e outros coobrigados, antes do vencimento, nos casos de protesto por falta de aceite;
- Assegurar ao portador os direitos cambiários em relação aos devedores indiretos;
- Promover a inscrição nos órgãos de cadastro de devedores, do nome do devedor protestado;
- Títulos e documentos de dívida que podem ser protestados:
- Certidão de Dívida Ativa do da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
- Cheque (Original) - não pode protestar cheque devolvido com os motivos 20, 25, 28, 29, 30 e 35;
- Cédula de Crédito Bancário (Original);
- Cédula de Crédito Bancário por Indicação (indicação bancária dos principais requisitos da cédula e declaração de que o credor tem a posse da única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial);
- Duplicata Mercantil (Original);
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