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Gestão da Inadimplência Financeira

Por:   •  14/5/2018  •  6.032 Palavras (25 Páginas)  •  233 Visualizações

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http://docslide.com.br/documents/apostila-cobranca-inadimplencia.html

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UNIDADE I – Conhecendo a Inadimplência

- Conceito

“Inadimplência consiste no não pagamento em dias, ou para sempre, de um cliente para o qual você prestou um serviço ou vendeu um produto.”

__Gabriel Gasbar, CEO do Nibo.

- Realidade Brasileira Atual

- Recessão

- Inflação alta

- Índice de desemprego alto

- Queda no pode aquisitivo

- Restrição ao crédito

- Falta de incentivo fiscal

- Taxa saudável de inadimplência[pic 9]

- Conseqüências da Inadimplência[pic 10]

UNIDADE II – Causas da Inadimplência

- Porque é importante conhecer os fatores que levam à inadimplência?

Só é possível trazer solução para um problema o qual você sabe qual é!!!

- Fatores mais comuns que geram inadimplência.

Originários do Clientes

- Desemprego

- Queda na renda familiar

- Doença

Originários da Empresa

- Falta de Análise de crédito

- Falta de um processo estruturado de cobrança

UNIDADE III – Diminuindo a Taxa de Inadimplência

- Finanças

Finanças pode ser uma das ferramentas para auxiliar no combate/diminuição da Inadimplência Financeira. Com a elaboração um Plano Financeiro, que visa definir as estradas e as possíveis saídas da empresa, pode-se obter o cálculo da taxa de inadimplência, por exemplo.

Ou se puder ter acesso a este plano da empresa cliente pode-se ver a realidade financeira dela.

- Aspectos Jurídicos

Elaboração de um contrato de venda de produto ou prestação de serviço para resguardo legal.

- O que você vai fazer?

- Quais são seus deveres?

- Obrigações do Cliente

- Valor cobrado

- Negativação de cliente

A negativação do nome de algum cliente é importante para as empresas que possuem uma carteira de clientes inadimplentes e que queira uma ferramenta para aumentar as suas chances de recebimento.

Duas ferramentas para se negativar algum CPF / CNPJ é o protesto e própria CDL.

- Protesto

- O que é?

O Art. 1° da Lei 9.492 de 1997, define protesto como sendo o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Recentemente com a redação da Lei 12.767 de 2012, foi incluído no rol de títulos sujeitos a protesto as Certidões de Dívida Ativa (CDA's), da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Em Goiás o protesto das CDA's foi regulamentado pelo Provimento 7/2015.

O doutrinador de Direito Empresarial Gladston Mamede, afirma que protesto, trata de uma prática jurídica e econômica, instituída como maneira de não apenas asseverar o inadimplemento de uma obrigação, mas também de simultaneamente de dar notícia ao mercado de sua existência, no esforço de assegurar a higidez das relações mercantis.

O protesto de títulos é regulado pela Lei 9.492 de 1997, tendo como responsável o Tabelião de Protestos. A competência para o protesto segundo o artigo 3º da referida Lei, é privativa ao Tabelião de Protesto de Títulos. As atividades incluem a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor, proceder as averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados.

- Qual a finalidade?

- Provar a inadimplência do devedor (Art. º 1, da Lei 9492/97);

- Constituir prova de que o devedor deixou de pagar, no vencimento, obrigação líquida, certa e exigível, considerando em mora o devedor;

- Servir como requisito para requerer falência do devedor (Protesto para fins falimentares);

- Interromper a prescrição;

- Adquirir o portador o direito de mover ação cambiária contra os endossantes e outros coobrigados, antes do vencimento, nos casos de protesto por falta de aceite;

- Assegurar ao portador os direitos cambiários em relação aos devedores indiretos;

- Promover a inscrição nos órgãos de cadastro de devedores, do nome do devedor protestado;

- Títulos e documentos de dívida que podem ser protestados:

- Certidão de Dívida Ativa do da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

- Cheque (Original) - não pode protestar cheque devolvido com os motivos 20, 25, 28, 29, 30 e 35;

- Cédula de Crédito Bancário (Original);

- Cédula de Crédito Bancário por Indicação (indicação bancária dos principais requisitos da cédula e declaração de que o credor tem a posse da única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial);

- Duplicata Mercantil (Original);

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