Estudos disciplinares I
Por: Sara • 20/1/2018 • 1.321 Palavras (6 Páginas) • 537 Visualizações
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Resposta: Sim, os prazos estipulados devem ser cumpridos para cada etapa, que é determinada em horas. O perito deve conhecer as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais às quais está sujeito no momento em que aceita o encargo para a execução de perícias contábeis judiciais e extrajudiciais, inclusive arbitral, conforme regulamenta a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC PP 01, de 27/02/2015:
Item 25 em Zelo profissional
"O termo “zelo”, para o perito, refere-se ao cuidado que ele deve dispensar na execução de suas tarefas, em relação à sua conduta, documentos, prazos, tratamento dispensado às autoridades, aos integrantes da lide e aos demais profissionais, de forma que sua pessoa seja respeitada, seu trabalho levado a bom termo e, consequentemente, o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil dignos de fé pública".
Item 26 em Zelo profissional
"O zelo profissional do perito na realização dos trabalhos periciais compreende:
(a) cumprir os prazos fixados pelo juiz em perícia judicial e nos termos contratados em perícia extrajudicial, inclusive arbitral;
(b) assumir a responsabilidade pessoal por todas as informações prestadas, quesitos respondidos, procedimentos adotados, diligências realizadas, valores apurados e conclusões apresentadas no laudo pericial contábil e no parecer técnico-contábil;
(c) prestar os esclarecimentos determinados pela autoridade competente, respeitados os prazos legais ou contratuais".
e) O Sr. André, ao iniciar o trabalho de perícia na Diale, depara-se com algumas situações com as quais tem pouca afinidade, mais especificamente os cálculos de juros e outros encargos financeiros relacionados com a dívida assumida pelo Sr. Igor. Assim, contrata os serviços da Sra. Eleonora Pat, uma consultora na área financeira. Isso é possível? Justifique sua resposta.
Resposta: Sim, para um bom desempenho e o fato dele não ter afinidade com os cálculos, é válido ele contratar os serviços da Sra. Eleonora, pois no Laudo pericial é ele que vai responder totalmente pelas informações apuradas, conforme regulamenta a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC PP 01, de 27/02/2015:
Item 32 em Utilização de trabalho de especialista
"O perito pode valer-se de especialistas de outras áreas para a realização do trabalho, quando parte da matéria-objeto da perícia assim o requeira. Se o perito utilizar informações de especialista, inclusive se anexar documento emitido por especialista, o perito é responsável por todas as informações contidas em seu laudo ou parecer".
f) A Sra. Isabela Western foi duramente criticada pelo Sr. André por ter revelado que havia operações suspeitas na empresa para os outros três sócios e por ela ter informado a respeito para a COAFI. O Sr. André, como perito contábil, está correto nesse sentido?
Resposta: Não, pois a Sra. Isabela fez o correto, participando os sócios e informando para a COAF, pois o contador responde solidariamente pelas situações suspeitas aqui apontadas, sofrendo assim as penalidades, conforme regulamenta a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC PP 01, de 27/02/2015:
Item 23 em Responsabilidade civil e penal
"A legislação cívil determina responsabilidades e penalidades para o profissional que exerce a função de perito, as quais consistem em multa, indenização e inabilitação".
Item 23 em Responsabilidade civil e penal
"A legislação penal estabelece penas de multa e reclusão para os profissionais que exercem a atividade pericial que vierem a descumprir as normas legais".
Em relação ao COAF, temos que informar sempre que houver alguma situação suspeita, conforme determina o Artigo 9 º da resolução CFC 1.445/13:
"Art. 9º As operações e propostas de operações nas situações listadas a seguir podem configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei n.º 9.613/1998 ou com eles relacionar-se, devendo ser analisadas com especial atenção e, se consideradas suspeitas, comunicadas ao Coaf:
I - operação que aparente não ser resultante das atividades usuais do cliente ou do seu ramo de negócio;
II - operação cuja origem ou fundamentação econômica ou legal não sejam claramente aferíveis;
III - operação incompatível com o patrimônio e com a capacidade econômica financeira do cliente;
VIII - operação injustificadamente complexa ou com custos mais elevados que visem dificultar o rastreamento dos recursos ou a identificação
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