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ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO

Por:   •  22/11/2018  •  2.157 Palavras (9 Páginas)  •  231 Visualizações

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no regime de Substituição Tributária;

• Ter o faturamento até R$ 78 Milhões.

2.1.2 Lucro real

Enquanto no Lucro Presumido existe uma conta preestabelecida para estimar o lucro, no Lucro Real aplica-se a alíquota do imposto sobre o valor do lucro efetivamente apurado na empresa de acordo com as regras da Receita Federa (algumas despesas são desconsideradas na apuração do lucro).

As alíquotas de IRPJ e CSLL são as mesmas do Lucro Presumido, 16% e 12%, respectivamente. O que muda de forma significativa é a apuração do PIS e da COFINS.

O regime de PIS e COFINS para ser não cumulativo, isso significa que, sobre a alíquota de 9,25% a empresa poderá descontar créditos obtidos com a aquisição de insumos, na depreciação dos ativos, no consumo de energia elétrica e outros.

Ponto Importante: Embora a alíquota do PIS e COFINS seja superior no Lucro Real, o método de cálculo é diferente e pode favorecer algumas empresas com baixa margem de lucro.

Não existe um limite de faturamento no Lucro Real e, para algumas atividades, sua escolha é obrigatória como em instituições financeiras.

Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem (como instituições financeiras) ou por possuírem receita bruta superior a R$ 78 milhões.

Desse valor, a empresa pode descontar créditos calculados com base em diversos fatores, como consumo de energia elétrica.

A tributação do IRPJ e do CSLL são determinadas pela apuração do Lucro Líquido da Empresa de forma periódica, sendo assim o valor de apuração pode variar de acordo com os resultados da empresa, podendo até a empresa ficar sem ter apuração a pagar para o Governo, se ela apurar um prejuízo no exercício.

É importante mencionar que no Lucro Real as empresas possuem alguns custos adicionais de operação, pois precisam manter um controle contábil financeiro adequado e possuem mais informações a transmitir ao fisco.

O Lucro Real normalmente é mais vantajoso para empresas com redução com margens de lucro ou com prejuízo, tais como, grandes indústrias ou empresas que possuem muitas despesas como matéria prima, energia elétrica e alugueis, pois estas recebem crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo, além de calcular o IRPJ e CSLL sobre a baixa margem de lucro. Normalmente o perfil destas empresas é:

• Margem de lucro baixo ou prejuízo;

• Custo alto com alugueis, fretes, matéria prima e energia elétrica;

• Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);

• Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;

• Ter faturamento acima de R$ 78 Milhões.

Normalmente quando as margens de lucro da empresa são menores do que as preestabelecidas pela Receita Federal, a opção pelo Lucro Real pode ser a melhor.

É importante que a empresa levante todas as informações e faça todas as simulações necessárias, pois, uma vez a opção realizada, somente será possível alterar no próximo ano calendário.

A opção pelo enquadramento é efetivada quando a empresa realizar o primeiro pagamento de imposto. A decisão será identificada pelo código da DARF e uma vez feita, não poderá ser mudada durante todo o ano.

Exemplificando:

Como já sabemos a escolha do regime tributário é um dos passos mais importantes para o sucesso de uma empresa. Uma opção mal feita nesta etapa do processo pode gerar a necessidade do pagamento de um conjunto de impostos inadequado ou até mesmo gerando problemas fiscais com a Receita Federal.

Levando em consideração os cálculos acima citados, o limite que não supera o valor de R$ 78 milhões e as informações fornecidas, nos chegamos à conclusão que o melhor regime é o Lucro Presumido, para nosso cliente JCRW transportes Ltda.

Devemos observar que por ser uma empresa com Sociedade Limitada (é aquela que reúne dois ou mais sócios para explorar atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.) não interfere na escolha da tributação da empresa e sim a apuração feitas através dos cálculos.

3 - DIREITO TRIBUTARIO

3.1 ISS

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços que vai desde diversos segmentos da saúde, como médicos, psicólogos e fisioterapeutas, até o transporte e a construção, passando por informática, telemarketing e diversos outros setores.

O ISS ou ISSQN por ser um imposto devido aos municípios ele incide no serviço de transporte quando inicia e termina no mesmo município, independentemente dos estados e/ou municípios onde estejam estabelecidos os prestadores e contratantes. É o que chamamos de serviço intermunicipal, ou seja, dentro do mesmo município. Sua alíquota, normalmente varia de 2% a 5% sobre o trabalho realizado. Lembrando que cada cidade possui regras próprias e elas devem ser sempre muito bem observadas para evitar problemas.

Artigo 147º, XVII, da Lei Municipal n° 922/2010.

XVII - O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XX, quando o imposto será devido no local - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16;

16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

Chegar ao valor do quanto precisará pagar de ISS é simples. É necessário pesquisar na legislação municipal, e identificar qual a alíquota para determinado serviço. Depois, esse percentual precisa ser aplicado à base de cálculo do tributo, que nada mais é do que o valor cobrado pelo trabalho.

Exemplificando:

3.2 ICMS

ICMS é a sigla de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

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