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Contabilidade Internacional

Por:   •  31/5/2018  •  1.117 Palavras (5 Páginas)  •  295 Visualizações

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CPC 43 (R1) – ADOÇÃO INICIAL DOS CPCs 15 A 41

Processo de convergência dividido em duas etapas:

- Primeira etapa: CPC 13 - Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória nº 449/08;

- Seguda etapa: CPC 43 - Adoção ncial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 41

ICPC 10 – INTERPRETAÇÃO SOBRE A APLICAÇÃO INICIAL AO ATIVO IMOBILIZADO E À PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO DOS PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPCS 27, 28, 37 E 43

ICPC 10

Tratar de assuntos relativos à implementação dos pronunciamentos técnico:

- CPC 27 - Ativo Imobilizado;

- CPC 28 - Propriedade para Investimento;

- CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade;

- CPC 43 (R1) – Adoção inicial dos CPCs 15 a 40

Exemplo: para o ativo imobilizado, admite-se a taxas de depreciação utilizadas pela legislação tributária, sem a devida revisão das taxas de vida útil dos referidos ativos.

ASPECTOS FISCAIS DA ADOÇÃO INICIAL

- Regime Tributário de Transição (RTT);

Lei n° 11.941/09

- Lei nº 12.973/14

- 1. A diferença positiva ou negativa entre o valor de ativo verificada no momento da extinção do RTT (Janeiro 2015) , mensurado de acordo com as disposições da Lei n° 6.404 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007, deverá ser adicionada na determinação do lucro real em janeiro de 2015. Salvo se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao ativo para ser adicionada à medida de sua realização, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.

PONTOS DE DESTAQUE NA LEI 12.973/14

- 2. A diferença positiva ou negativa entre o valor de passivo verificada no momento da extinção do RTT (janeiro 2015), mensurado de acordo com as disposições da Lei n° 6.404 e o valor mensurado pelos métodos e critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007, deverá ser adicionada na determinação do lucro real em janeiro de 2015. Salvo se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao passivo para ser adicionada à medida da baixa ou liquidação do passivo.

Aspectos tributários relevantes em relação ao ganho ou perda decorrente de avaliação de ativo ou passivo:

Os ganhos e perdas decorrentes de avaliação de ativo ou passivo deverão ser evidenciados contabilmente em subconta vinculado ao ativo ou passivo.

* Na hipótese de ser evidenciado por meio da subconta:

- O ganho será tributado e a perda será computada na determinação do lucro real a medida que o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou quando o passivo for liquidado ou baixado.

* Na hipótese de não ser evidenciado por meio de subconta:

- O ganho será tributado e a perda será considerada indedutível na apuração do lucro real.

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