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CONTABILIDADE PÚBLICA E GOVERNAMENTAL NAS ORGANIZAÇÕES

Por:   •  2/7/2018  •  936 Palavras (4 Páginas)  •  308 Visualizações

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2.5 – Arrecadação e Recolhimento da Receita Corrente

2.6 – Contabilização do Empenho Normal

2.7 – Contabilização da Liquidação da Despesa

2.8 – Contabilização da Anulação do Empenho Normal

2.9 – Contabilização do Pagamento da Despesa

2.10 – Contabilização do Pagamento de Dispêndio Extra-Orçamentário

2.1 – PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE

“São Receitas Correntes as receitas tributárias de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes”.

As receitas correntes dizem respeito a uma conotação econômica que são ligadas e representativas das chamadas operações correntes. E “são correntes as operações que não provenham da alienação de um bem de capital, não estejam, na lei, definidas como de capital e estejam por ato do poder público vinculadas a uma despesa corrente (transferências correntes)”.

A classificação da receita corrente obedecerá ao seguinte esquema:

I – Receitas Correntes

Receita Tributária: Impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Receita de Contribuições: Contribuições sociais e econômicas.

Receita Patrimonial: Receitas imobiliárias, de valores mobiliários, de concessões e permissões, de compensações financeiras e outras receitas patrimoniais.

Receita Agropecuária: Receita da produção vegetal, animal e derivados e outas receitas agropecuárias.

Receita Industrial: Receita da indústria extrativa mineral, de transformação, de construção e outras receitas industriais.

Receita de Serviços: Comerciais, financeiros, administrativos, educacionais, de transporte, de comunicações, de saúde, portuários, armazenagem, processamento de dados e outros serviços.

Transferências Correntes: Transferências intergovernamentais, de instituições privadas, do exterior, de pessoas, de convênios e para o combate à fome.

Outras Receitas Correntes: Multas e juros de mora, indenizações e restituições, da dívida ativa e outras receitas diversas.

Exemplo de contabilização da previsão da receita corrente:

D – Previsão inicial da receita 1.000.000,00

C – Receita a Realizar 1.000.000,00

2.2 – Contabilização pela Arrecadação de Ingresso Extra-Orçamentário

A Receita Extra-Orçamentária, segundo grupo da receita pública, compreende os recolhimentos feitos que constituirão compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa. Por conseguinte, o Estado é obrigado a arrecadar valores que, em princípio, não lhe pertencem. O Estado figura apenas como depositário dos valores que ingressam a esse título, como por exemplo: as cauções, as fianças, as consignações e outras, sendo a sua arrecadação classificada como receita extra-orçamentária.

Especificamente sobre as cauções, podemos dizer que se trata de um valor que poderá ser prestado, mediante entrega de numerário ou em títulos da dívida pública, de acordo com o percentual previamente definido que servirá como garantia da licitação ou do contrato de obras, serviços e compras, firmando com o poder público.

A finança geralmente é prestada por entidade bancária, através da formalização de uma carta de fiança emitida pelo estabelecimento bancário, onde fica estipulado o valor, o prazo de validade e os dados relativos ao contrato ou ajuste que deverá garantir, como sejam: a construção da obra, a prestação do serviço e/ou o material adquirido.

As consignações são valores retidos em nome de entidades, para que, cumpridas as formalidades necessárias, sejam pagos a quem de direito. É o caso das retenções das contribuições previdenciárias, das associações de classe ou desportivas, do Imposto de Renda descontado na fonte, cujos valores são descontados quando da feitura da folha de pagamento, retidos para serem em seguida pagos às respectivas entidades consignantes.

Exemplo de contabilização pela arrecadação de ingresso extra-orçamentário:

D – Depósitos restituíveis e valores vinculados (F) 1.000.000,00

C – Valores restituíveis (F) 1.000.000,00

CONSIDERAÇÕES FINAIS

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