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A Contabilidade Pública e Governamental

Por:   •  9/12/2018  •  8.695 Palavras (35 Páginas)  •  326 Visualizações

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Este estudo é imprescindível para o aperfeiçoamento da aprendizagem por meio da associação da teoria adquirida com a prática que é proposta, tornando-se possível com pesquisas sobre determinada entidade, que faça uso da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

O objetivo desse trabalho é descrever o cenário contábil de uma organização, além de buscar, através de conceitos autorais, definições sobre a Contabilidade Pública e Governamental.

Serão aqui explanados, contabilizações das principais ocorrências resultantes das ações da administração pública, através de relatórios contábeis, como: Balanço Orçamentário; Balanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais.

Esse trabalho justifica-se pela necessidade de compreender o quão importante é a CASP, e mostrar as diferenças encontradas no setor público e privado.

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FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

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Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Segundo a NBC T 16.1, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionadas ao controle patrimonial de entidades do setor público, e tem por objetivo o patrimônio público.

Ainda segundo a mesma norma, o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público, estas devem observar as normas e as técnicas próprias da CASP.

Conforme Andrade (2013), a contabilidade permite o controle e análise dos atos e fatos administrativos e econômicos efetuados no patrimônio de uma instituição pública, suas informações são propicias para o acompanhamento regular da situação da entidade em questão, bem como da sua gestão do início ao fim. É fundamental para que se atinja os objetivos, além de permitir constante auto avaliação e autocorreção administrativa.

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Serviço Público

Kohama (2014), define serviço público como sendo o conjunto de atividades e bens que são exercidos ou colocados à disposição do uso comum, com a finalidade de proporcionar o maior grau de bem-estar social possível.

Os serviços que são de competência exclusiva do Estado, são os chamados serviços públicos propriamente ditos, ressalta Kohama (2014), pois a sua prestação visa atender as necessidades gerais da sociedade.

Há também os serviços de utilidade pública, que são prestados por pessoas físicas ou jurídicas, através de concessão ou permissão, delegadas pelo Poder Púbico, sob condições fixados por ele.

A concessão é um processo pelo qual uma autoridade concedente, permite mediante delegação contratual a um concessionário, pessoa física ou jurídica, o encargo de explorar um serviço público.

Permissão é um processo em que uma autoridade permitente autoriza mediante delegação a título precário a uma pessoa física ou jurídica, permissionário, a execução de obras e serviços de utilidade pública.

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Administração Pública

Segundo Kohama (2014), Administração Pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, com a finalidade de satisfazer a coletividade.

A organização político-administrativa brasileira compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, Kohama (2014, p. 12), afirma:

“A Organização Político-administrativa Brasileira é a de um Estado Federal e caracteriza-se pela união indissolúvel dos Estados-membros, dos Municípios e do Distrito Federal, destacando-se, ainda, no sistema brasileiro, a existência dos Territórios, não caracteristicamente entidades federativas, mas unidades político- administrativas, que integram a União, reconhecidas pela Constituição. ”

De acordo com o autor citado, a Administração Pública, é baseada numa estrutura hierarquizada com graduação de autoridade, correspondente às diversas categorias funcionais, instituída pelo Poder Público, que deverá distribuir e escalar as funções de seus órgãos e agentes, estabelecendo a relação de subordinação.

O campo de atuação da Administração Pública, compreende os órgãos de Administração Direta e Administração Indireta.

A administração direta, segundo Kohama (2014), é constituída de serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, na esfera federal, e do Gabinete do Governador e Secretarias de Estado, na esfera estadual, a administração municipal deve seguir estrutura semelhante.

A administração indireta, é aquela atividade administrativa, caracterizada como serviço público, transferida do Estado, para uma entidade criada ou cuja criação tenha sido autorizada por ele. Os entes que compõem a administração indireta são: autarquias, que é o serviço autônomo criado por lei; entidades paraestatais (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações), que são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei.

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Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público

Segundo o CFC, as NBCASP, devem ser adotadas por todos os profissionais de contabilidade no Brasil, sendo as seguintes:

Tabela 1 – NBC TSP 16.1 a 16.11

Numeração

CFC Resolução

Norma

FL

NBC T 16.1

1.128/08

Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

6

NBC T 16.2

1.129/08

Patrimônio

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