As Expectativas dos Stakeholders e os Principais Investidores
Por: Sara • 26/4/2018 • 12.327 Palavras (50 Páginas) • 250 Visualizações
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A Lei nº 6.938/81 (Lei da Política do Meio Ambiente) no seu Art. 3, I, mostra a definição legal de meio ambiente:
“Art. 3º Para fins previstos nesta Lei entende-se por:
“I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas”.
O meio ambiente é também um conceito jurídico. Essa afirmação envolve uma gama de consequências de amplas possibilidades. Revela, assim, que o ambiente deve receber um olhar variado, à vista de ser a Ciência do Direito de caráter plural.
Ressalta-se que a preocupação há de ser com o patrimônio ambiental global, isso é considerando todas as suas manifestações.
Legalmente (Lei 6938/81) Meio Ambiente é classificado de quatro formas
- Meio ambiente natural que é constituído pela atmosfera, pelos elementos da biosfera, pelas águas, pelo solo, pelo subsolo, pela fauna e flora.
- Meio ambiente artificial que é compreendido pelo espaço urbano construído, existente nos conjuntos de edificações e pelos equipamentos públicos. Este diretamente ligado ao conceito de cidade.
- Meio ambiente cultural, Previsto na Constituição Federal, em seu Art. 216:
“Art. 216. constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação”, à memória dos diferentes grupos fornecedores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
- As formas de expressão;
- Os modos de criar, fazer e viver;
- As criações cientificas, artísticas e tecnológicas.
- As obras, objetivos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
- “Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e cientifico”.
- Meio ambiente do trabalho
O local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais relacionadas à saúde sejam elas remuneradas ou não, cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometem a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que ostentem.”
Muitos estudos comprovam que o planeta passou por muitas mudanças, e mesmo de forma lenta e gradual, houve desgaste. A preocupação ecológica passou ser considerada desde quando o homem sentiu o poder da destruição de suas próprias mãos, ao lançar a bomba nuclear em 1945, sobre as cidades de Hiroshima e Nagasaki, e, desde esse acontecimento histórico deu-se o início à idade ecológica.
O Mistério da Educação (2001, P. 19) define a questão ambiental
Nos últimos séculos, um modelo de civilização se impôs, trazendo a industrialização, com sua forma de produção e organização do trabalho, além da mecanização da agricultura, que inclui o uso intenso de agrotóxicos, e a urbanização, com um processo de concentração populacional nas cidades.
Vários acontecimentos naturais que já ocorriam no planeta passaram a ser mais fortes, com um poder de destruição ainda maior. Com a extração dos recursos naturais de forma desatinada, a renovação desses recursos se torna cada vez mais escassa. Estudiosos afirmam que a melhor maneira de ajudar na recuperação ambiental é preservar. O Ministério da Educação (2001, p. 35 – 36) mostra a diferença de preservação e proteção mesmo que uma esteja ligada à outra.
Proteção [...] ato de proteger. É a dedicação àquele ou àquilo que dela precisa; é a defesa daquele ou daquilo que é ameaçado. O termo “proteção” tem sido utilizado por vários especialistas para englobar os demais: preservação, conservação, recuperação, etc. Preservação [...] é a ação de proteger contra a destruição e qualquer forma de dano ou degradação um ecossistema, uma área geograficamente ou espécies animais e vegetais ameaçadas de extinção, adotando-se as medidas preventivas legalmente necessárias e as medidas de vigilância adequada.
O Ministério da educação nos mostra a diferença entre recuperação e degradação ambiental.
Recuperação aplicada a uma área degradada pressupõe que nela restabeleçam as características do ambiente original. (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, 2001 P.36)
Degradação ambiental consiste em alteração e desequilíbrios provocados no meio ambiente que prejudicam os seres vivos ou impedem os processos vitais ali existentes antes dessas alterações. (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, 2001, P.37)
Segundo Ribeiro (2006, p.19) ao captar recursos do meio ambiente, a organização utiliza-se do patrimônio da humanidade
[...] Quando não consumidos totalmente e devolvidos de forma deteriorada, ele afetam negativamente o patrimônio natural, pela redução do volume de água potável, do nível de qualidade do ar e da área de terras habitáveis ou cultiváveis, o que restringe, a longo prazo, as condições de vida da gerações futuras e ate mesmo da presente. Dessa forma, provoca sua extinção quando o consumo de tais recursos é total indiscriminado.
Os danos ambientais passam a ser cada vez mais evidentes, e vários autores dão sua opinião para o problema.
Braga et al. (2009, p. 27 apud LEITE, 2003, p. 94) “constitui uma expressão ambiental, que designa, certas vezes alterações nocivas ao meio ambiente”[...]designa prejuízos , causados aos recursos ambientais.
Braga et al. (2009, p. 27) nos mostra seu entendimento sobre o que é dano ambiental
[...] dano ambiental significa uma alteração indesejável ao conjunto de elementos chamados meio ambiente, que será considerado no seu aspecto amplo. Um exemplo seria citar a poluição atmosférica como uma lesão ao direito fundamental que todos devem ter de usufruir um meio ambiente apropriado, ou seja, respirar o ar puro para a qualidade de vida.
Os danos ambientais passaram a ser de interesse da sociedade, não somente dos órgãos oficiais.
Dano
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