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Análise Demostrações Contábeis VIVO

Por:   •  3/10/2018  •  3.847 Palavras (16 Páginas)  •  258 Visualizações

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(1) Swap de moeda estrangeira x percentual do CDI (R$956.874) - operações de swap contratadas com vencimentos variados até 2015, com o objetivo de proteger riscos de variação cambial das operações de empréstimos em moeda estrangeira e obrigações com fornecedores (valor contábil de R$937.753).

(2) Swap percentual do CDI x moeda estrangeira - operações de swap contratadas com vencimento no circulante com o objetivo de proteger riscos de variação cambial de direitos e obrigações líquidos denominados em moeda estrangeira. Em 31 de dezembro de 2011, a Companhia tem os saldos no ativo de R$191.960 (R$114.312 em 31 de dezembro de 2010) e no passivo de R$105.190 (R$125.109 em 31 de dezembro de 2010) para reconhecer a posição de derivativos. Como parte do processo de unificação das normas e procedimentos internos, em 31 de dezembro de 2011 e comparativamente em 31 de dezembro de 2010, a Companhia passou a considerar o saldo de swap bruto de imposto de renda.

Os ganhos e perdas do exercício findo em 31 de dezembro de 2011 e 2010, agrupados pelos contratos firmados, foram registrados nas contas de resultado (nota 28).

- COMBINAÇÃO DE NEGÓCIO, ÁGIO E COMPRA VANTAJOSA:

Não ocorreu a combinação de negócio no período, porém há um ágio na demonstração da empresa, decorrente da diferença entre o valor de aquisição e o valor justo do patrimônio líquido das empresas adquiridas, apurados nas datas de aquisição (anteriores a 1º de janeiro de 2009), e está fundamentado na expectativa de rentabilidade futura. Anualmente, durante o quarto trimestre, estes montantes são testados para fins de recuperação do ativo.

- CONSOLIDAÇÃO E AS EXCLUSÕES

Em reunião realizada em 24 de março de 2011, a ANATEL concedeu anuência prévia à operação de Reestruturação Societária envolvendo a Vivo Participações e a Telefônica Brasil, tendo o Ato nº 1.970, de 1º de abril de 2011, sido publicado no DOU em 11 de abril de 2011.

Em Assembléia Geral Extraordinária da Vivo Participações, realizada em 27 de abril de 2011, foi aprovado o Protocolo de Incorporação de Ações e Instrumento de Justificação celebrado entre a Vivo Participações e a Telefônica Brasil. Os acionistas titulares de ações ordinárias e preferenciais da Telefônica Brasil e de ações ordinárias da Vivo Participações tiveram até o dia 30 de maio de 2011 para exercer o direito de recesso. Os acionistas que optaram pelo direito de recesso foram reembolsados pelas ações das respectivas companhias de que comprovadamente eram titulares em 27 de dezembro de 2010, data da publicação do Fato Relevante da operação. Os valores de reembolso aos acionistas titulares de ações ordinárias e preferenciais foram calculados pelos seus respectivos valores de patrimônio líquido constantes do balanço levantado em 31 de dezembro de 2010.

A Vivo Participações passou à situação de holding, sendo incorporada pela Telefônica Brasil em 3 de outubro de 2011, simplificando e racionalizando a estrutura de custos das companhias envolvidas.

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- PROVISÕES, ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES

4.1 – Provisões

A Companhia possui diversos processos judiciais civis movidos por consumidores individuais ou por associações civis que representam os direitos dos consumidores, os quais reivindicam o não cumprimento dos serviços e/ou produtos vendidos. Individualmente, nenhum destes processos são considerados relevantes, ainda com base na opinião de seus consultores jurídicos foram contabilizados R$87.360 (R$101.652 em 31 de dezembro de 2010), montante considerado suficiente para fazer face às prováveis perdas nessas causas.

Para as ações de outras naturezas, todas relacionadas ao curso normal do negócio. Em 31 de dezembro de 2011, com base na opinião de seus consultores jurídicos foram contabilizados R$21.856 (R$17.813 em 31 de dezembro de 2010), montante considerado suficiente para fazer face às prováveis perdas nessas causas.

Quanto aos processos regulatórios, a Companhia possui diversos processos administrativos instaurados pela ANATEL referente ao suposto não cumprimento da Regulamentação relativa ao Serviço Móvel Pessoal. A provisão contabilizada é considerada suficiente para fazer face às prováveis perdas nessas causas.

Nos processos trabalhistas estão incluídas diversas demandas trabalhistas, cuja provisão contabilizada é considerada suficiente para fazer face às prováveis perdas nessas causas.

Para os processos Tributários, a Companhia mantinha algumas discussões administrativas e judiciais em curso sobre os diversos níveis de Tributos, sendo que para os Estaduais, o foco pairou sobre o ICMS

decorrente principalmente de crédito do imposto com ausência de comprovação documental, serviços de telecomunicações não tributados, incentivo cultural, entre outros e, portanto, estavam provisionadas no montante de R$39.009 (R$33.511 em 31 de dezembro de 2010).

No caso dos Tributos Federais a Companhia mantinha discussões administrativas e judiciais relativas a: (a) PIS/COFINS decorrentes de manifestações de inconformidade, referente a não homologação de pedidos de compensações e pedidos de restituição; (b) exigência de recolhimento da CIDE, incidente sobre a remessa de valores ao exterior relativo a serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, bem como royalties; (c) contribuições sociais referente à suposta falta de retenção dos 11% sobre o valor de notas fiscais, faturas e recibos de prestadoras de serviços contratados mediante cessão de mão de obra; (d) falta de retenção da contribuição social incidente sobre serviços prestados, de remuneração, salários e outros salários de contribuição; (e) COFINS: exigência decorrente da adoção de faturamento como base de cálculo sem o cômputo de receitas financeiras; (f) contribuição à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), criada pela Lei nº 11.652/08 e; (g) majoração da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como majoração da alíquota da COFINS, exigidas por meio da Lei nº 9.718/98, os quais estavam provisionados no montante de R$372.711 (R$260.688 em 31 de dezembro de 2010).

Para os Tributos Municipais em 31 de dezembro de 2011 a Companhia mantinha discussões administrativas e judiciais relativas a: (a) taxa de vigilância, controle e fiscalização (TVCF) do Município de Niterói; (b) exigência decorrente de supostas diferenças

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