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ANÁLISE BIBLIOGRÁFICA

Por:   •  8/4/2018  •  1.983 Palavras (8 Páginas)  •  250 Visualizações

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2. Apresentação

Fornecendo subsídios para elaboração da pesquisa acadêmica, de maneira a satisfazer eventuais dúvidas, os estudos de Adriana Costa, Consultora Tributária, dpc/especialista 2009, foram muito úteis para o desenvolvimento do nosso Projeto Integrador I. Pois precisávamos nos aprofundar nas necessidades e nos processos de uma entidade está cadastrada no sistema CEPOM do RJ.

Sendo que, quando a entidade prestasse serviços para este município, teríamos como objetivo auxiliá-la para não sofrer com a bitributação no recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISSQN.

Com o objetivo de preservar os contribuintes que operem no Município do Rio de Janeiro e evitar a bitributação, foi estabelecida a criação do sistema de Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CEPOM.

Esse sistema evita fraudes e organiza a situação de quem presta serviço, contudo não paga novamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN no local da prestação, caso seja devido apenas no local do Estabelecimento prestador.

A inscrição do prestador de serviços em cadastro específico no CEPOM com as informações necessárias será realizada por meio da Internet, no endereço: http://dief.rio.rj.gov.br/cepom, mediante o preenchimento e a transmissão da “Ficha de Informações de Prestador de outro Município”, conforme Anexo III da Resolução SMF nº 2.515/2007.

Com isso, o prestador de serviço que não fizer o cadastro terá que sofrer a retenção de 2% a 5% do valor do serviço realizado para o contratante ou tomador da empresa no Município sede, causando a bitributação, pois o recolhimento do ISSQN também será exigido pelo município do prestador.

O cadastro tem limite nacional e somente será necessário quando houver prestação de serviço para tomador localizado no Município do Rio de Janeiro com emissão de documento fiscal de outro município.

Ele é obrigatório ao prestador de serviços que atenda aos seguintes requisitos:

a) ser constituído como pessoa jurídica;

b) ser estabelecido fora do município do Rio de Janeiro;

c) prestar, para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, os serviços descritos na tabela do Anexo I do Decreto no 28.4248/2007, que também foi reproduzida em Anexo à Resolução SMF nº 2.515/2007; fonte importantíssima para os nossos estudos.

d) emitir documento fiscal autorizado por outro município que não seja o Município do Rio de Janeiro.

No Rio de Janeiro, foi instituída a Resolução SMF nº 2.515/2007 que aborda a criação do CEPOM, segundo a Diretora de Departamento de Consultoria Tributária, Adriana Costa, a pessoa jurídica que presta serviços para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro deverá fazer sua inscrição no CEPOM para emitir documento fiscal autorizado por outro município a fim de evitar a bitributação do ISS, sendo que o serviço deverá está previsto na lista constante no Anexo I da Resolução.

No art. 3º da Lei Complementar 116/2003 estabelece que o ISSQN deva ser devido no local do estabelecimento do prestador ou na falta do mesmo, no local do domicílio, com exceção dos serviços especificados nos incisos I ao XXII deste artigo, quando o imposto é devido no local da efetiva prestação de serviços.

No entanto, a legislação do CEPOM não utiliza o local da prestação dos serviços, não existindo dispensa, inclusive para empresas de outro Município que prestem serviços em águas marítimas no referido Estado.

No Anexo II da Resolução SMF nº 2.515/2007 aborda as dispensas para obrigatoriedade de cadastro no CEPOM como:

- Serviços de saúde, assistência médicas e congêneres;

- Serviços relativos a bens de terceiros;

- Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres;

- Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres;

- Serviços funerários.

Com o não cadastramento fica evidenciada a obrigatoriedade do tomador dos serviços fazer a retenção na fonte. Pois em muitos casos foi constatado que o prestador causava a prática desonesta, criando empresas fictícias em outros municípios ao invés do local que realmente desenvolvia suas atividades. Lugares esses, onde a alíquota do imposto é menor e se paga menos ISSQN do que os seus concorrentes.

A fim de coibir a elusão fiscal, os municípios estão adotando o sistema para evitar fazer a retenção do ISSQN no município sede e no outro para qual presta os serviços, evitando a bitributação, ou seja, uma vez pelo município do prestador, por apuração e a outra pelo município do tomador do serviço, por retenção.

Esse sistema tem ajudado diversas empresas a regularizar seu cadastro e fazer a devida retenção do imposto, pois é indispensável que o tomador do serviço faça a consulta a fim de verificar se o prestador está regularmente cadastrado no CEPOM e caso o prestador não tenha cadastro e suas atividades estejam correlacionadas no Anexo I da Resolução, caberá ao tomador reter o ISSQN, de acordo com a alíquota determinada no RJ correspondentes ao serviço prestado.

Ele facilita a consulta cadastral do prestador de serviços contratado, pois estabelece como regra geral que o serviço considera-se prestado e o imposto pago no local do estabelecimento ou domicílio do prestador, ou seja, permite que as empresas que pagam os impostos corretamente tenham condições de competir no mercado financeiro.

Além de exigir comprovação de regularidades com autenticidade de seus estabelecimentos como: CNPJ, IPTU, RAIS, comprovantes de faturas das últimas contas, fotografias das instalações internas, da fachada frontal e do número fixado na frente do estabelecimento.

Este cadastro auxilia o contribuinte a estruturar melhor o seu negócio de maneira que diminua os custos de seu empreendimento com impostos, sendo menores os gastos de forma lícita e eficaz, pois a competência tributária está vinculada ao aspecto que a cobrança do CEPOM vai além das fronteiras territoriais do Município, pois garante o recebimento do tributo.

O referido imposto

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