Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

A Previdência complementar

Por:   •  17/12/2018  •  5.614 Palavras (23 Páginas)  •  332 Visualizações

Página 1 de 23

...

No que se refere a desenvolvimento da pesquisa foram consultados livros, artigos, teses e periódicos divulgados e classificados pelo Qualis A1, B1 e C com as seguintes palavras-chave: Previdência Privada, Previdência Complementar, Fundos de Pensão, PGBL e VGLB acompanhadas dos filtros: Tipo de Recursos (Teses), Idiomas (Português) e Data (de 2001 a 2016).

Como resultado esta investigação oferta para consubstanciar novos estudos e/ou reflexões acadêmicas a inexistência de uma preocupação, a partir da produção acadêmica, com tema previdência complementar, mesmo considerando a existência de sazonalidades com a produção deste tema.

- REFERENCIAL TEÓRICO

- Retrospectos históricos da Previdência Brasileira

No Brasil a legislação da Previdência Social, foi promulgada por intermédio do Decreto n° 9.912-A/1888, regulamentando o direito à aposentadoria para empregados dos Correios. A Lei Eloy Chaves, Decreto n° 4.682/1923, criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões (CAP), para empregados de empresas ferroviárias. Em 1930, Getúlio Vargas suspendeu essas aposentadorias e promoveu uma reestruturação que acabou por substituí-las por Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs). Na decada de 50, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Médica da Previdência Social (INAMPS), foi criado pela Lei nº 6.439 de 1977, que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (Sinpas), definindo um novo desenho institucional para o sistema previdenciário, voltado para a especialização e integração de suas diferentes atividades e instituições. O novo sistema transferiu parte das funções até então exercidas pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) para duas novas instituições. A assistência médica aos segurados foi atribuída ao INAMPS e a gestão financeira, ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), permanecendo no INPS apenas a competência para a concessão de benefícios.

O INAMPS foi extinto em 1993, pela Lei nº 8.689, e suas competências transferidas às instâncias federal, estadual e municipal gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição de 1988, que consagrou o direito universal à saúde e a unificação/descentralização para os estados e municípios da responsabilidade pela gestão dos serviços de saúde.

Desde então foram vários os nomes e as siglas, como INPS, INAMPS, IAPAS E FUNRURAL. Em 1988 a Constituição Brasileira instituiu a Seguridade Social, formado pelos subsistemas de assistência social, previdência social e saúde.

Conforme seu artigo 195, a Constituição de 1988 estabeleceu que,

A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - Dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

II - Dos trabalhadores;

III - Sobre a receita de concursos de prognósticos.

Em 1990 através da Lei n° 8.029, foi criado o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que se sucedeu através da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) com Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). No ano seguinte, foram instituídas as leis n. 8.212 e 8.213 de 1991, que dispõe sobre a organização e instituição do Plano de Custeio da Seguridade Social e da Disciplina o Plano de Benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Já em 2007, a Lei n° 11.457 estabeleceu que a arrecadação e a fiscalização das contribuições previdenciárias seriam realizadas através da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).

Desde a promulgação da constituição Federal de 1988, que conduziram o sistema aos moldes atualmente vigentes, houve três propostas de emenda constitucional visando à reforma do sistema previdenciário no país.

Em 1998 atendendo um dos dispositivos da PEC nº 20 - o governo federal mudou as regras previdenciárias vigentes, modificando a lei 8.213/91, cujo teor previa a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria: no caso das mulheres, 55 anos; e no caso do homem, 60 anos. Conforme dispõe o art. 201, § 7º, I do novo texto constitucional, assim escrito:

§ 7º. É assegurada aposentadoria no regime geral da previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

I – Trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher.

A proposta de emenda constitucional (PEC) nº 40 de 2003, cuja reforma tencionava em estabelecer critérios de contribuição para os servidores públicos inativos e fixando a base de cálculo para a aposentadoria além de aniquilar as regras de transição para a aposentadoria voluntária, com ressalvas de opção de redução do valor para cada ano de antecipação.

Em novembro de 2015 o governo brasileiro aprovou a lei 13.183/2015, sancionando a fórmula 85/95 anos que trata da aposentadoria por tempo de contribuição, com vigência imediata. Significando, portanto, que a idade mínima para a aposentadoria das mulheres seria de 85 anos e para os homens 95 anos.

De acordo com o Ministério da Previdência Social a nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Lei 13.183/2015. Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Pelas novas regras o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.

Em 2016 entrou em tramitação a PEC 287, que propõe alterações no sistema previdenciário brasileiro, modificando as regras de aposentadoria, em razão da expectativa de vida média da população, a tendência de redução da população em idade ativa, entre outros aspectos. Assim, a PEC 287 propõe, por exemplo, aumento da idade mínima de aposentadoria anos, para as mulheres,

...

Baixar como  txt (41 Kb)   pdf (112.6 Kb)   docx (38.1 Kb)  
Continuar por mais 22 páginas »
Disponível apenas no Essays.club