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A Pericia Contábil

Por:   •  22/5/2018  •  2.642 Palavras (11 Páginas)  •  320 Visualizações

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- a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico.

- for desnecessária em vista de outras provas produzidas.

- a verificação for impraticável.

10) No que consiste perícia completa?

R: Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.

11) Em quais situações deverá o perito ser escolhido ao invés de nomeado?

R: Desde que sejam plenamente capazes, e a causa possa ser resolvida por autocomposição.

12) No que consiste a perícia consensual?

R: Substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

13) O que o laudo deverá conter?

R: Deverá conter:

- a exposição do objeto da perícia.

- a análise técnica ou cientifica realizada pelo perito.

- a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou.

- resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

14) Pode haver:

a) Prorrogação do prazo para a entrega do laudo: Qual?

R: Se o perito por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

b) Adiantamento de honorários: Em qual proporção?

R: O juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no inicio dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

c) Devolução dos honorários já levantados

R: O perito substituído restituirá, no prazo de 15 dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 anos.

DE ACORDO COM A PP01 RESPONDA

15) No que consiste o perito:

a) Oficial

R: Perito oficial é o investido na função por lei e pertencente a órgão especial do Estado destinado, exclusivamente, a produzir perícias e que exerce a atividade por profissão.

b) Do juízo

R: Perito do juízo é nomeado pelo juiz, árbitro, autoridade pública ou privada para exercício da perícia contábil.

c) Assistente

R: Perito-assistente é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis.

16) Como se comprova a habilitação do perito?

R: O perito deve comprovar sua habilitação como perito em contabilidade por intermédio de Certidão de Regularidade Profissional emitida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. O perito deve anexá-la no primeiro ato de sua manifestação e na apresentação do laudo ou parecer para atender ao disposto no Código de Processo Civil. É permitida a utilização da certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.

17) Quais são as causas de impedimento e de suspensão?

R: O perito do juízo deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades, observados os termos do Código de Processo Civil.

O perito-assistente deve declarar-se suspeito quando, após contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho.

O perito do juízo ou assistente deve declarar-se suspeito quando, após nomeado ou contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.

Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes:

- ser amigo íntimo de qualquer das partes;

- ser inimigo capital de qualquer das partes;

- ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

- ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

- ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

- aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão;

- houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.

O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo.

18) No que consiste zelo profissional?

R: O termo “zelo”, para o perito, refere-se ao cuidado que ele deve dispensar na execução de suas tarefas, em relação à sua conduta, documentos, prazos, tratamento dispensado às autoridades, aos integrantes da lide e aos demais profissionais, de forma que sua pessoa seja respeitada, seu trabalho levado a bom termo e, consequentemente, o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil dignos de fé pública.

19) Quando é possível a parte apresentar quesitos suplementares?

R: O perito deve ressaltar, em sua proposta de honorários, que esta não contempla os honorários

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