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A Contabilidade Aplicada

Por:   •  24/4/2018  •  2.270 Palavras (10 Páginas)  •  247 Visualizações

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o desenvolvimento sustentável mundial foi a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992 (ECO-92), onde foram aprovados vários documentos de extrema relevância, dentre eles a Agenda 21, que possui um programa de ação amplo e abrangente, com objetivo na sustentabilidade global no século XXI. Em 2002 foram reafirmados os compromissos da Agenda 21, na Cúpula da Terra sobre Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo, recomendando uma maior integração dos três pilares do desenvolvimento sustentável (econômico, ambiental e social) através de políticas e programas voltados paras as questões sociais e, especialmente, nos sistemas de proteção social.

Esse desenvolvimento sustentável foi incorporado rapidamente ao vocabulário “politicamente correto” das empresas, dos meios de comunicação, das organizações da sociedade civil, tornando-se quase que uma unanimidade global.

2.1 SUSTENTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO

De acordo com a Constituição Federal de 88, no caput do art. 225 é um direito de todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado – inclusive o meio ambiente urbano -, bem de uso comum do povo. Para uma gestão pública, a gestão do meio ambiente urbano, trata-se da preservação dos recursos ambientais e também de propiciar condições de vida digna à população. No meio urbano, estão incluídos tanto o meio ambiente natural, quanto o meio ambiente transformado, que é resultado da ação do homem e da sociedade.

Ainda no artigo 225 da Constituição Federal, agora no seu § 1º incumbe ao Poder Público: VII “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Então nota-se que é uma obrigação, um dever público a prevenção e o zelo com o meio ambiente.

Atualmente, a grande preocupação é a poluição, que causa um efeito negativo ao equilíbrio ambiental, sendo prejudicial à saúde humana e ao ecossistema. Esse crime cometido por várias industrias, muitas vezes passa desapercebido pelo poder público, pois estas, trazem benefícios financeiros ao Executivo.

2.2 RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

O que pode ser feito pelo poder público, são projetos e políticas de desenvolvimento de infraestrutura voltados à preservação ambiental; conceder incentivos fiscais às empresas que contribuem para o desenvolvimento sustentável, como por exemplo reciclando; também deve haver maior fiscalização e punição àquelas empresas que não se preocupam em poluir e causar dano ambiental; e conscientizar tanto a população, quanto os funcionários sobre esse problema, que é de todos e afeta a todos, para o uso racional dos recursos naturais e para a proteção ao meio ambiente.

Foi criada no Brasil, através do Decreto Federal de 26 de fevereiro de 1997, a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional para auxiliar nas estratégias desse desenvolvimento e coordenar, elaborar e acompanhar a realização da Agenda 21.

Dentre outras, as principais estratégias propostas pela Agenda 21 Nacional, após análise, foram:

a) O aperfeiçoamento e a regulamentação do uso e da ocupação do solo urbano e a promoção do ordenamento do território, colaborando para a melhoria das condições de vida da população, levando em consideração a promoção da equidade, a eficiência e a qualidade ambiental;

b) A promoção do desenvolvimento institucional e do fortalecimento da capacidade de planejamento e de gestão democrática da cidade, incorporando no processo a dimensão ambiental urbana e assegurando a efetiva participação da sociedade;

c) A realização de mudanças nos padrões de produção e de consumo da cidade, reduzindo custos e desperdícios e fomentando o desenvolvimento de tecnologias urbanas sustentáveis;

d) O desenvolvimento e o estímulo à aplicação de instrumentos econômicos no gerenciamento dos recursos naturais visando à sustentabilidade urbana.

O setor público, juntamente com as empresas e a sociedade possuem a responsabilidade de cuidar do meio ambiente, por uma questão de inteligência, pois assim estarão cuidando da própria sobrevivência e saúde de cada cidadão, contribuindo então para o desenvolvimento sustentável do país.

2.3 INDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL

O ISE – Indice de Sustentabilidade Empresarial, é uma ferramenta para estudo comparativo do desempenho das empresas cadastradas na BM&Bovespa sob a perspectiva da sustentabilidade corporativa, baseada na eficiência econômica, no equilíbrio ambiental, na justiça social e na governança corporativa.

De acordo com (Martins, 2012);

O Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) foi criado em dezembro de 2005 pela Bolsa e seu desenho metodológico é responsabilidade do Centro de Estudos em Sustentabilidade (GVCes) da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV-Eaesp). Esta metodologia busca avaliar, de forma integrada, diferentes aspectos da sustentabilidade, tais como elementos ambientais, sociais e econômico-financeiros.

O ISE reflete o retorno de uma carteira composta por ações de empresas com os melhores desempenhos em todas as dimensões que medem sustentabilidade empresarial. Seus objetivos são funcionar como uma referência para o investimento socialmente responsável e atuar como indutor de boas práticas no meio empresarial brasileiro. (Envolverde)

As empresas que possuem essa preocupação com o meio ambiente, se cadastram e integram a ISE-Bovespa, ganham pontos de grande relevância no mercado financeiro, como credibilidade e reputação, se tornando mais liquidas no mercado.

Segundo (SIMONETTI, 2012, p 4);

Na perspectiva das empresas, o valor de participar de iniciativas voluntárias em sustentabilidade é percebido por meio dos ganhos intangíveis que essas experiências proporcionam, como reputação e compartilhamento de experiências na comunidade empresarial, ou por ganhos tangíveis, ainda pouco conhecidos, mas já abordados em estudos que consideram o valor de mercado, a relação entre desempenho financeiro e desempenho socioambiental ou reações do mercado financeiro às ações das companhias “mais sustentáveis”. (SIMONETTI, 2012).

2.4 TRIBUTAÇÃO ECÓLOGICA

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