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Tabela Price e a Discussão no Judiciário

Por:   •  30/10/2018  •  6.344 Palavras (26 Páginas)  •  315 Visualizações

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Cabe agora destacar duas nomenclaturas que geram muita discussão no âmbito jurídico, sendo elas: CAPITALIZAÇÃO E ANATOCISMO.

A Capitalização conceitualmente na matemática financeira, significa incorporação dos juros no capital, o qual pode ser simples ou composta, conforme já explanado acima. Desta forma teríamos: Capitalização Simples e Capitalização Composta.

No meio de jurídico, raramente há distinção de conceito sobre capitalização, sendo via de regra o termo capitalização usado para Capitalização Composta.

O Anatocismo nos dias atuais, praticamente todos os contratos firmados com a finalidade de ceder crédito a um terceiro são regidos por sistemas de amortização baseados em juros compostos, os quais incidem na capitalização composta de juros. Em que pese a existência de controvérsia acerca do assunto, não o colocamos neste momento em voga, mas sim o conceito adotado no âmbito jurídico para a expressão mundialmente conhecida como ANATOCISMO. A palavra ANATOCISMO deriva do termo latino anatocismus, sendo que tal vocábulo tem gênese grega (anatokismós - ανατοκισμός). Desta forma, num resumo e utilizando uma tradução emprestada ao português temos figurativamente o significado como: “provento do dinheiro emprestado, usura”. Os primeiros indícios da incorporação deste termo ao nosso vocabulário jurídico apareceram com o Código Comercial Brasileiro, em 1850, o qual em seu artigo 253 estabeleceu: “Art. 253 - É proibido contar juros de juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos liquidados em conta corrente de ano a ano” (Grifo nosso).

Apresenta-se alguns argumentos como p. exemplo: “No mundo todo os juros compostos são permitidos, somente no Brasil querem proibir ” ou ainda “Caso alteremos os juros compostos pelos simples as Instituições Financeiras simplesmente irão aumentar as taxas. ”

Ocorre que, em primeiro lugar, os países classificados como países de primeiro mundo possuem taxas de juros baixíssimas, perto de 1% a.a. (Estados Unidos, por exemplo), ou até mesmo negativa em países como Japão[4] e Alemanha[5]. Além disso, via de regra, o período de capitalização nesses países é anual, e não mensal conforme aplica-se no Brasil.

A maior parte do mundo que usa capitalização de forma composta adota capitalização em periodicidade anual e com taxas, geralmente, perto ou inferiores a 1% (um por cento). Já no Brasil, em um financiamento utilização a taxa de aproximadamente 10% a.a. mais TR.

Em fevereiro de 2015 foi realizado no Superior Tribunal Federal um julgamento sobre o Recurso Extraordinário 592377, relativo à constitucionalidade do dispositivo da medida provisória (MP 1.963-17/2000, reeditada 36 vezes até a Medida Provisória 2.170-36/2001), a qual permitiria a capitalização mensal de juros no sistema financeiro. Fica claro que, com base em nota da própria Corte Suprema, o julgamento não teve como objeto o mérito da capitalização (composta) mensal, mas sim se a Medida Provisória que a autorizou tinha os requisitos necessários: urgência e relevância[6].

A TABELA PRICE

A Tabela Price foi criada, no século XVIII, pelo matemático, teólogo e filósofo, o inglês Richard Price (1723-1791), com objetivo de atender a seguradora inglesa Equitable Society, a fim de apresentar um sistema a ser utilizado para o recebimento de uma remuneração futura, baseando-se em parcelas periódicas em planos de seguros de vida e aposentadorias. Ao criar as tabelas para efetuar os cálculos, denominou-as como “Tables of Compound Interest”, ou seja, “Tabelas de Juro Composto”.

Segundo Nogueira[7]: “Nesta obra, Price explica os Esquemas de Provisão de Anuidade a Viúvas e Idosos; o Método para Cálculo dos Valores de Seguros de Vida; a Dívida Interna e também Ensaios sobre Aritmética e diferentes Assuntos na Doutrina de Rendas Vitalícias, mas principalmente, a coleção das Tabelas de Juros Composto, batizada no Brasil como Tabela Price (…) ”.

O sistema desenvolvido por Price teve como principal objetivo possibilitar pagamentos periódicos, iguais e consecutivos, para obter um mesmo montante caso fosse efetuado um desembolso único inicial a juros capitalizados de forma composta.

A análise da capitalização composta de juros no Sistema Francês de Amortização é questão de ordem técnica, trabalhada pela ciência da matemática financeira. Portanto, em se tratando de matéria técnica especializada, a investigação da Corte Superior para definir a questão deve ser respaldada por pareceres técnicos de especialistas[8], tal como fizeram alguns Tribunais, para firmar seu convencimento sobre a matéria[9].

Para o cálculo da parcela, a fórmula da Tabela Price nada mais é do que, a por todos conhecida, fórmula de Soma de termos em uma progressão geométrica, como demostrada a seguir:

[pic 1]

Onde: PV = presente valor

P = prestação

n = número de parcelas

i = taxa de juros na forma unitária

O Sistema Price de Amortização (ou Tabela Price) representa uma variante do sistema francês. Na realidade, o sistema francês, desenvolvido originalmente pelo matemático Inglês Richard Price (1723-1791), assumiu esta denominação pelo uso amplamente generalizado na França do século passado. Quando desenvolveu os fundamentos de sua tabela, em 1771, os objetivos de Richard Price eram opostos aos das aplicações atuais. Seu propósito era criar um sistema de rendimentos acumulados para propiciar bons fundos de pensões aos contribuintes da época. A denominação “Tabela Price”

” se deve ao nome do matemático, filósofo e teólogo inglês Richard Price, (...) que incorporou a teoria dos juros compostos às amortizações de empréstimos. A denominação “Sistema Francês”, pelo autor citado, deve-se ao fato de esse sistema ter-se efetivamente desenvolvido na França, no século XIX. O Sistema Francês consiste em um plano de amortização de uma dívida em prestações periódicas, iguais e sucessivas, dentro do conceito de termos vencidos, em que o valor de cada prestação é composto por duas parcelas distintas: uma de juros e outra de capital (chamada amortização)[10].

No entender deste profissional, a capitalização dos juros na Tabela Price acontece na fórmula do cálculo da parcela, pois é uma progressão geométrica, isto é, é elevado ao “n” (número de parcelas),

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