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Seminário Temático em Administração

Por:   •  3/4/2018  •  1.764 Palavras (8 Páginas)  •  249 Visualizações

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da Lei 8.080/91, que rege o Sistema Único de Saúde, no dia 18 de setembro de 1997. Está credenciado no SUS, desde o mês de outubro de 2006, sob o Ca-dastro Nacional do SUS, nº 3649113.

Foi constituído com base nas Leis 8.080 e 8.142, que regem o SUS, com orientações da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina, respeitando-se as peculiaridades da região.

É uma parceria entre os municípios da Região da Amures, Região Serrana de Santa Ca-tarina, que vem consolidando-se desde sua fundação, realizando ações e aquisição de serviços especializados, que o Sistema Único de Saúde – SUS, não disponibiliza aos municípios con-sorciados.Segundo consta na Lei 8.808/90: “Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam”. (capítulo III, artigo 10).

Atualmente é composto por 18 (dezoito) municípios da região da Amures e 7 (sete) de outras regiões, totalizando 25 (vinte e cinco) municípios. Está localizado no município de La-ges –SC.

O Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS/AMURES, é pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação pública, de natureza autárquica e integra a administração indireta de todos os entes consorciados.

Tem como objetivo auxiliar na organização dos recursos financeiros, humanos e físicos relacionados à saúde, disponíveis na região da Amures.

TIPO DE ATIVIDADE:

Atividades desempenhadas pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS/AMURES:

I - prestar serviço público em regime de gestão associada que concerne em execução, por meio de cooperação federativa, de toda e qualquer atividade ou obra com o objetivo de permitir aos usuários o acesso a um serviço público com características e padrões de qualidade determina-dos pelas normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS;

II - representar seus integrantes, em assuntos de interesse comum perante quaisquer entidades, especialmente das esferas constitucionais de governo;

III - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas à promoção da saúde;

IV - compartilhar ou usar em comum, instrumentos e equipamentos, inclusive, de gestão, ma-nutenção, informática, pessoal técnico e licitações;

V - gerenciar, com auxílio das Secretarias de Saúde dos Municípios consorciados, dos recursos técnicos e financeiros pactuados em Contrato de Rateio;

VI - organizar o sistema micro e/ou macro-regional de saúde;

VII - solicitar assistência técnica e administrativa a serem prestados pela Secretaria de Estado da Saúde – SES, através dos órgãos regionais envolvidos, universidades e afins;

VIII - produzir informações ou estudos técnicos sobre as condições epidemiológicas da região oferecendo alternativas de ações que modifiquem tais ações;

IX - executar programas de saúde pública no âmbito da atenção básica do SUS, que lhe te-nham sido outorgadas, transferidas ou autorizadas;

X - apoiar e fomentar o intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorci-ados;

XI - criar instrumentos e prestar serviços para controle, avaliação e acompanhamento dos ser-viços de saúde prestados à população dos entes consorciados;

XII - fornecer assistência técnica, treinamento, pesquisa e desenvolvimento dos profissionais e serviços de saúde pública;

XIII - desenvolver ações conjuntas de vigilância em saúde, tanto sanitária quanto epidemioló-gica;

XIV - adquirir ou administrar bens para uso compartilhado dos entes consorciados, bem como medicamentos, serviços e materiais;

XV - estabelecer relações cooperativas com outros Consórcios regionais que, por sua localiza-ção, no âmbito macro-regional, possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas;

XVI - incentivar, apoiar e ampliar para estruturação dos serviços básicos de saúde nos municí-pios consorciados, objetivando a universalidade e a uniformidade de atendimento médico e de auxílio diagnóstico para a correta utilização dos serviços oferecidos através do Consórcio.

O NEGÓCIO DA ORGANIZAÇÃO:

Prestação e contratação de serviços especializados relacionados à saúde, a fim de com-plementar o Sistema Único de Saúde e atender aos pacientes de todos os municípios consorci-ados pertencentes à região da Amures.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

O Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS/AMURES tem a estrutura organizacional, representado pelo organograma abaixo:

SERVIÇOS OFERECIDOS

Os serviços prestados aos pacientes dos municípios que fazem parte do Consór-cio Intermunicipal de Saúde - CIS/AMURES, são consultas médicas especializadas e exames realizados nas clínicas conveniadas ao CIS/AMURES.

As especialidades médicas que o CIS/AMURES disponibiliza são: Acupuntu-ra, Angiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Dermatologia, Endocrinolo-gia, Fonoaudiologia, Gastrenterologia, Ginecologia/obstetrícia, Terapeuta Ocupacional, Nutri-cionista, Mastologia, Oftalmologia, Ortopedista, Otorrinolaringologista, Pediatria, Pneumolo-gista, Psicologia, Reumatologia, Urologia e Nefrologia.

O CIS/AMURES disponibiliza o agendamento dos seguintes exames: Audiometria, Otoemissão Acústica/Bera, Colonoscopia, Eco Doppler Venoso/Arterial, Ecocardiograma com Doppler, Eletrocardiograma, Eletroencéfalograma, Ultrasonografias diversas, Anatomopatoló-gico, Fisioterapias, Tomografias diversas, Exames oftalmológicos diversos, Biópsias diversas, Videolaringoscopia, Cateterismo uretral, Cistoscopia, Colposcopia, Densitometria óssea, En-doscopia digestiva, Estudo urodinâmico, Fluxometria, Mamografia, Nasofibrolaringoscopia, Paaf de tireóide, Paaf de mamas, Polissonografia, Retossigmoidoscopia, Teste ergométrico, Ressonâncias Magnéticas diversas e Cintilografias diversas.

QUESTOES SEMINARIO

1. Você cumpre metas e prazos com bom desempenho?

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