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Segurança do trabalho

Por:   •  27/12/2017  •  2.057 Palavras (9 Páginas)  •  234 Visualizações

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Contudo, só estabelecer condições ergonômicas não é suficiente para a prevenção e promoção da saúde é necessário à atualização constante através de cursos em que o funcionário aprenderá acerca dos meios de trabalho menos prejudiciais para a sua saúde individual e, ao mesmo tempo, mostrar-lhe todos os benefícios das propostas ergonômicas para a saúde da coletividade. É necessário que se estabeleça propostas de promoção de saúde que venha de acordo com a necessidade dos trabalhadores e do ambiente os quais ele trabalha e não somente atender as normas exigidas por lei.

Os programas ergonomia, por si só, não faz milagre dentro das organizações, é necessária como medida suporte a formação de comitês internos de ergonomia, além da participação da alta gerência.

O investimento em ergonomia inicialmente se deu através da exigência legal, que Os empresários seguiam essas orientações com a finalidade de cumprir a lei, se preocupando apenas com o gasto imediato que isso provocaria, sem atentarem para o retorno econômico, produtivo e em qualidade que poderia aparecer com a ergonomia. É sabido que a ergonomia traz benefícios reais aos negócios. Então, vários ergonomistas reconhecidos no mercado informam que o maior problema é mostrar, de uma forma objetiva, para as empresas e organizações o quanto a intervenção ergonômica é viável. No caso dos empresários eles estão preocupados principalmente com a viabilidade econômica da ergonomia. Investir em ergonomia significa mais segurança, saúde e conforto para os colaboradores. E isso, é claro, tem que ocorrer em função de equipamentos e ambientes adaptados às normas, além de palestras sobre postura adequada e informando a importância das seções de alongamento promovidas ao longo do dia no ambiente laboral. Utilizando-se da ergonomia a empresa atende à legislação vigente e ainda reduz as despesas com saúde, multas e até com processos trabalhistas.

Uma condição ergonômica ruim com posturas inadequadas, que são provenientes de um posto de trabalho mal dimensionado, ou que não se ajuste às variações antropométricas de cada indivíduo, com movimentos repetitivos são alguns dos fatores que mais predispõem o aparecimento das LER/DORT. No entanto, não se deve esquecer-se da organização do trabalho, que eventualmente pode estar por trás desta patologia. Os ritmos excessivos, a postura rígida, a ausência de pausas, a pouca liberdade do trabalhador, além da pressão pelos superiores, são contribuições para o surgimento das LER/DORT.

Quando uma empresa não possui um bom ambiente de trabalho que satisfaça ergonomicamente os trabalhadores afetam diretamente o estado e estrutura estatal, pois estes ambientes têm causado inúmeros afastamentos do trabalho, cuja quase totalidade evolui para incapacidade parcial e, em alguns casos, para a incapacidade permanente, com aposentadoria por invalidez. Essas pessoas geram grande gastos para o estado ao invés de estarem sendo produtivas e contribuindo com o INSS.

Empresa que seu segmento de atividade favorece as doenças oriundas do trabalho deve ser checada mais cuidadosamente, realizar análise ergonômica das atividades, levando em consideração os fatores de riscos de tarefas no local de trabalho, identificando posturas, esforços, frequência e características pessoais dos colaboradores. Deve-se também frequentemente checar eventual incidência dos casos de LER/DORT juntamente com o Médico do Trabalho da empresa e os Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho.

Para se prevenir que as doenças acometam os seus trabalhadores as empresas devem identificar corretamente do problema raiz ao invés de gastar dinheiro corrigindo o problema errado e estimular a cultura de bons hábitos e atitudes.

No âmbito legal, não existe, porém, uma determinação específica para cada empresa. “O que as normas exigem é que as empresas se enquadrem nas categorias e façam o que for necessário para assegurar a saúde do trabalhador. E, assim, cada tipo de trabalho merece a análise de um especialista em segurança do trabalho para ser adequado às funções exercidas.

É importante, ainda, lembrar que não basta proporcionar um ambiente perfeito ao colaborador para estar livre de qualquer embaraço. É necessário que a empresa disponha de uma produção de documentos legais para preservar sua condição de diligente. “Negligência, imperícia ou imprudência da empresa têm sido fatores agravantes nos acidentes ou doenças do trabalho”, finaliza a engenheira.

A preocupação legal com o problema em questão é ampla. Há diversas normas que dirimem o assunto: o campo institucional que regula e orienta os aspectos envolvidos na questão ergonômica é definido pela Norma Técnica nº 606/1998, do INSS; pelas Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho: nº 5 (CIPA), nº 7 (PCMSO) e nº 17 (Ergonomia); pela Portaria 1339/GM de 1999, do Ministério da Saúde; pela Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina e pela Norma Regulamentadora nº 17 da Portaria n.º 3.214/78 – NR-17, da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Esta última estabelece o parâmetro que permite a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, incluindo os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e carga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e até à própria organização do trabalho. Portanto, as empresas devem fazer sua parte para assegurar aos trabalhadores condições ideais de trabalho.

Um dos fatores de risco para a LER/Dort é a postura. Quando falamos em postura, entendemos que ela é de fundamental importância para o trabalhador, pois, através dela, podem-se identificar possíveis pontos/locais de lesão, o que são os riscos. A postura de uma pessoa é determinada (ao menos em parte) pela relação entre as dimensões do seu corpo e as dimensões do ambiente envolvido. Basicamente, temos três posturas essenciais: postura sentada, postura de pé, postura deitada.

Cadeira: 1 - A altura ideal deve ser de 48 a 58cm;

2 - O encosto deve estar a 110° do assento;

3 - A cadeira deve ter apoio para a região lombar e dorsal;

4 - Os pés devem ter contato completo com o chão ou apoiados em suporte específico;

5 - As coxas devem ficar paralelas ao piso;

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