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PIM 1 10 MANDAMENTOS DA BOA ADMINISTRAÇÃO

Por:   •  10/7/2018  •  2.884 Palavras (12 Páginas)  •  451 Visualizações

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Segundo Katz (1986) o administrador de sucesso depende de como consegui lidar com as situações negociais, a compreensão dos ambientes externos e internos da organização, da forma como lida com as pessoas em todos os níveis de atuação a organizacional, assim como da sua compreensão e capacidade de lidar com trabalho a ser realizado (pag.15).

3.1 Administração – Conceitos

- Governar organizações total ou parcialmente;

- Processo de Planejar, Organizar, Dirigir e Controlar a aplicação dos recursos;

- Alcançar os objetivos organizacionais alcançar os objetivos organizacionais;

- Forma eficiente e eficaz de maneira efetiva;

- Interpretar os objetivos propostos pela organização;

- Transformá-los em ação organizacional por meio do processo administrativo.

3.2 Os Administradores Gerais

- Atuam em micro e pequenas empresas;

- Responsáveis por todas as áreas;

- pelo menos, por um grupo de áreas;

- por toda as equipes alocadas para estas funções estas funções;

- Têm uma atuação mais generalizada;

- Multe especialização;

- Grande vivência;

- Formação eclética.

3.3 Perfil do Administrador:

- Liderança;

- Auto objetividade;

- Pensamento analítico;

- Comportamento flexível;

- Comunicação oral;

- Comunicação escrita;

- Impacto pessoal;

- Resistência ao estresse.

Os 10 papeis do administrador segundo Henry Mintzberg (pag.19)

São divididos em 3 categorias:

- Papeis interpessoais;

- Papeis informacionais;

- Papeis decisório.

- Papeis interpessoais é ser um Símbolo, Líder e elemento de ligação;

- Papeis informacionais é ser um Monitor, disseminador e porta-voz;

- Papeis decisório é ser empreendedor, solucionar problemas, alocador de recursos e Negociador.

Os deveres profissionais do administrador

- Manter sigilo sobre tudo o souber em função de sua função profissional;

- Conservar independência na orientação técnica de serviços e em órgãos que lhe foram confiados;

- Comunicar ao cliente, sempre com antecedência;

- Informar e orientar a respeito da situação real da empresa a que serve;

- Renunciar, demitir-se ou ser dispensado do posto, cargo, ou emprego, se por qualquer forma tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com seu trabalho;

- Evitar declarações públicas sobre motivos de desligamento;

- Esclarecer o cliente sobre a função social da organização e a necessidade de preservação do meio ambiente;

- Aos profissionais envolvidos no processo de formação do administrador, cumprir informar, orientar e esclarecer sobre princípios e normas contidas no código de ética da profissão;

- Manifestar em tempo hábil e por escrito a existência de impedimento para o exercício da profissão;

- Cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos relativos ao exercício profissional;

- Manter elevado o prestígio e dignidade da profissão.

Os direitos profissionais do administrador

- Exercer a profissão independente de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social, ou qualquer discriminação;

- Apontar falhas nas normas e regulamentos institucionais, quando as julgar indignas do exercício do profissional, prejudicando cliente;

- Exigir justa remuneração por seu trabalho a qual corresponde as responsabilidades assumidas, sendo lhe livre firmar acordos sobre salários;

- Recusar exercer profissão em instituição pública ou privada onde a condição seja desfavorável ou degradante a sua pessoa;

- Participar de eventos promovidos pelas entidades de classe sob suas expensas ou quando subvencionados os custos referentes aos acontecimentos;

- A competição honesta no mercado de trabalho, a proteção da propriedade profissional sobre a criação o exercício de atividade condizentes com sua capacidade experiencia e especialização.

As proibições profissionais do administrador

- Anunciar excesso de qualificativos;

- Sugerir, solicitar, induzir divulgação de textos de publicidade que resultem em propaganda pessoal de seu nome;

- Permitir a utilização de seu nome ou efetivamente função inerente a profissão;

- Facilitar a função de terceiros não habilitados;

- Assinar trabalhos ou documentos executados por terceiros sem orientação supervisão ou fiscalização;

- Organizar ou manter sociedade profissional sob forma desautorizada por lei;

- Exercer profissão quando impedido por decisão administrativa;

- Afastar se de suas atividades profissionais sem razão fundamentada e sem notificação previa ao cliente ou empregador;

- Realizar de ato contrário a lei ou fraude ou pratica de crime;

- Estabelecer negociação coma a parte adversa

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