PIM 1 10 MANDAMENTOS DA BOA ADMINISTRAÇÃO
Por: Evandro.2016 • 10/7/2018 • 2.884 Palavras (12 Páginas) • 451 Visualizações
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Segundo Katz (1986) o administrador de sucesso depende de como consegui lidar com as situações negociais, a compreensão dos ambientes externos e internos da organização, da forma como lida com as pessoas em todos os níveis de atuação a organizacional, assim como da sua compreensão e capacidade de lidar com trabalho a ser realizado (pag.15).
3.1 Administração – Conceitos
- Governar organizações total ou parcialmente;
- Processo de Planejar, Organizar, Dirigir e Controlar a aplicação dos recursos;
- Alcançar os objetivos organizacionais alcançar os objetivos organizacionais;
- Forma eficiente e eficaz de maneira efetiva;
- Interpretar os objetivos propostos pela organização;
- Transformá-los em ação organizacional por meio do processo administrativo.
3.2 Os Administradores Gerais
- Atuam em micro e pequenas empresas;
- Responsáveis por todas as áreas;
- pelo menos, por um grupo de áreas;
- por toda as equipes alocadas para estas funções estas funções;
- Têm uma atuação mais generalizada;
- Multe especialização;
- Grande vivência;
- Formação eclética.
3.3 Perfil do Administrador:
- Liderança;
- Auto objetividade;
- Pensamento analítico;
- Comportamento flexível;
- Comunicação oral;
- Comunicação escrita;
- Impacto pessoal;
- Resistência ao estresse.
Os 10 papeis do administrador segundo Henry Mintzberg (pag.19)
São divididos em 3 categorias:
- Papeis interpessoais;
- Papeis informacionais;
- Papeis decisório.
- Papeis interpessoais é ser um Símbolo, Líder e elemento de ligação;
- Papeis informacionais é ser um Monitor, disseminador e porta-voz;
- Papeis decisório é ser empreendedor, solucionar problemas, alocador de recursos e Negociador.
Os deveres profissionais do administrador
- Manter sigilo sobre tudo o souber em função de sua função profissional;
- Conservar independência na orientação técnica de serviços e em órgãos que lhe foram confiados;
- Comunicar ao cliente, sempre com antecedência;
- Informar e orientar a respeito da situação real da empresa a que serve;
- Renunciar, demitir-se ou ser dispensado do posto, cargo, ou emprego, se por qualquer forma tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com seu trabalho;
- Evitar declarações públicas sobre motivos de desligamento;
- Esclarecer o cliente sobre a função social da organização e a necessidade de preservação do meio ambiente;
- Aos profissionais envolvidos no processo de formação do administrador, cumprir informar, orientar e esclarecer sobre princípios e normas contidas no código de ética da profissão;
- Manifestar em tempo hábil e por escrito a existência de impedimento para o exercício da profissão;
- Cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos relativos ao exercício profissional;
- Manter elevado o prestígio e dignidade da profissão.
Os direitos profissionais do administrador
- Exercer a profissão independente de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social, ou qualquer discriminação;
- Apontar falhas nas normas e regulamentos institucionais, quando as julgar indignas do exercício do profissional, prejudicando cliente;
- Exigir justa remuneração por seu trabalho a qual corresponde as responsabilidades assumidas, sendo lhe livre firmar acordos sobre salários;
- Recusar exercer profissão em instituição pública ou privada onde a condição seja desfavorável ou degradante a sua pessoa;
- Participar de eventos promovidos pelas entidades de classe sob suas expensas ou quando subvencionados os custos referentes aos acontecimentos;
- A competição honesta no mercado de trabalho, a proteção da propriedade profissional sobre a criação o exercício de atividade condizentes com sua capacidade experiencia e especialização.
As proibições profissionais do administrador
- Anunciar excesso de qualificativos;
- Sugerir, solicitar, induzir divulgação de textos de publicidade que resultem em propaganda pessoal de seu nome;
- Permitir a utilização de seu nome ou efetivamente função inerente a profissão;
- Facilitar a função de terceiros não habilitados;
- Assinar trabalhos ou documentos executados por terceiros sem orientação supervisão ou fiscalização;
- Organizar ou manter sociedade profissional sob forma desautorizada por lei;
- Exercer profissão quando impedido por decisão administrativa;
- Afastar se de suas atividades profissionais sem razão fundamentada e sem notificação previa ao cliente ou empregador;
- Realizar de ato contrário a lei ou fraude ou pratica de crime;
- Estabelecer negociação coma a parte adversa
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