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OS IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

Por:   •  7/12/2018  •  1.444 Palavras (6 Páginas)  •  347 Visualizações

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Proporcionar também subsídios para a compreensão dos procedimentos e tratamentos contábeis dos impostos incidentes nas compras de materiais e insumos, e na venda de produtos e serviços, permitindo a base necessária para o entendimento dos registros contábeis aplicados à contabilidade de custos.

A realização desse trabalho se justifica na necessidade de conhecer o funcionamento das contabilizações envolvidas no processo de compra e venda de produtos diversos.

O QUE É IPI?

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal, instituído e/ou modificado somente pela União, e o mesmo incide sobre produtos industrializados. Os contribuintes deste imposto são o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador, dependendo de cada caso.

Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).

A incidência do IPI sobre os produtos poderá ocorrer em três momentos, que são:

- Desembaraço aduaneiro do produto importado;

- Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado;

- Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.

Em algumas situações, o Imposto sobre Produtos Industrializados poderá ser utilizado como um imposto seletivo, utilizado para aumentar ou diminuir a venda de produtos. Por exemplo, se o governo deseja estimular o consumo de um produto, poderá isentá-lo do IPI ou reduzir significativamente sua alíquota, como acontece com automóveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos. O contrário também é válido, quando o governo deseja frear o consumo de determinado produto, então são impostas alíquotas proibitivas, como é o caso de cigarros e bebidas.

Qual esfera pertence ao tributo?

O governo brasileiro é dividido em três esferas: Federal (ou União), Estadual e Municipal. O objetivo dessa divisão é facilitar a organização e a distribuição de responsabilidades entre os vários governantes que o país tem.

Federal: compete à União instituir impostos sobre importação, exportação, renda e proventos de qualquer natureza, produtos industrializados, operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas à títulos e valores mobiliários, propriedade territorial rural e grandes fortunas (art. 153 da CF). Como visto vários impostos já conhecidos pelas empresas e cobrados pela União foram instituídos em função de serem de competência da mesma, como Impostos sobre importação (II), Impostos sobre exportação (IE), Impostos de renda (IR), Imposto sobre produtos industrializados (IPI) e outros. Além do ponto de vista tributário, fica também a cargo da União assuntos trabalhistas e previdenciários. Portanto, a maioria de normas trabalhistas e das contribuições para financiamento da previdência e integração social são criadas e fiscalizadas por órgãos da esfera Federal.

Qual a utilização do valor do imposto?

Como existe ainda um Fundo de Compensação aos Estados e Municípios por suas exportações isenta de ICMS, a União repassa 10% do IPI aos Estados proporcionalmente às suas exportações de produtos industrializados. Este valor limita-se a 20% no máximo para cada Estado. Por sua vez, cada Estado repassa 25% do que recebe da União aos Municípios, obedecendo aos mesmos critérios de roteiro do ICMS.

Quais as alíquotas do IPI nos produtos?

Alíquota;substantivo feminino

Percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado.

A TIPI - Tabela do IPI, é uma lista de produtos com sua respectiva alíquota.

A atual tabela, vigente a partir de 01.01.2017, foi aprovada pelo Decreto 8.950/2016.

Exemplos de produtos

Produtos

Alíquota

- Cigarros que contenham tabaco

300%

- Charutos que contenham tabaco

30%

- Bebidas fermentadas

20%

- Aguardentes de vinho

30%

- Uísques

30%

- Vodca

30%

- Chapa de aço

5%

O IPI na base de cálculo do ICMS

O valor do IPI fará parte da base de cálculo do ICMS sempre que o produto for vendido diretamente para o consumidor final.

Porém, se uma indústria vende para outra, o ICMS será calculado sem o valor do IPI.

Como calcular o IPI

O cálculo do IPI é feito com base na alíquota presente no TIPI para a classe de produtos correspondente. No caso das indústrias, o valor do IPI é calculado em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada, que pode eventualmente incluir valores sobre o frete e despesas acessórias (juros, taxas e outras).[pic 1]

Exemplos de IPI no mercado

[pic 2]

- Chapa de Aço = R$ 2.650,00 a Tonelada ICMS, PIS e COFINS já inclusos, IPI de 5% a Incluir.

Conforme imagem acima, adquirimos 550 kg de Chapa de Aço, como o preço está sendo negociado por tonelada na NF o peso sairá como 0,550 Tons.

- Calculando: = 0,550 x 2.650,00 = R$ 1.457,50

O valor de R$ 1.457,00 corresponde então ao valor total do material (0,550 Tons ou 550kg) já com ICMS , PIS e Confins inclusos, falta agora calcular o IPI, que para este produto é de 5%.

Valor do produto + IPI = Valor Total NF

Então:

R$ 1.457,50

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