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INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÃO - ICSC CURSOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Por:   •  31/5/2018  •  5.482 Palavras (22 Páginas)  •  506 Visualizações

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A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é organizada na forma de sistema de informações, cujos subsistemas, conquanto possam oferecer produtos diferentes em razão da respectiva especificidade, convergem para o produto final, que é a informação sobre o patrimônio público. O sistema contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações que vamos utilizar em nosso trabalho: Orçamentário: registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária; Financeiro: registra, processa e evidencia os fatos relacionados aos ingressos e aos desembolsos financeiros, bem como as disponibilidades no início e final do período e; Patrimonial: registra, processa e evidenciam os fatos não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público.

- Contabilidade Pública

A Contabilidade pública é uma ramificação da contabilidade, é possível defini-la como a ciência que permite através de suas técnicas manter o controle permanente do patrimônio Público. Também podemos definir a contabilidade pública como a ciência que estuda, pratica, controla e interpreta os fatos ocorridos no patrimônio público, mediante o registro, a demonstração expositiva e a revelação desses fatos, com o fim de oferecer informações sobre a composição do patrimônio, suas variações e o resultado econômico decorrente da gestão pública. Utilizando os dispositivos da Lei n. 4.320/64, conclui-se que a Contabilidade Pública é o ramo da contabilidade geral que registra e controla os atos e fatos da Administração Pública em todos os seus níveis, demonstra o Patrimônio Público e suas variações, bem como o responsável pela elaboração dos relatórios exigidos pela mesma lei para a prestação de contas da execução do orçamento.

A Contabilidade Aplicada à Administração Pública tem por objetivo registrar a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecida no Orçamento Público aprovado para o exercício; escriturar a execução orçamentária da receita e da despesa, fazer a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controlar as operações de créditos, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revelar as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio. O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o de fornecer informações atualizadas e exatas à Administração para as tomadas de decisões e aos Órgãos de Controle Interno e Externo para o cumprimento da legislação, bem como às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições.

1.1 Orçamento Público

O Orçamento público é fundamental para a contabilidade pública, pois suas informações gerarão registros nas contas do subsistema orçamentário, que são os primeiros registros realizados dentro do exercício. Para que a administração pública execute suas atividades. No meio destas informações destaca-se em importância do Orçamento Público.

1.2 Classificação do orçamento público

No Brasil o Orçamento Público é classificado em três leis, que segundo o artigo 165 da Constituição Federal de 1988, essas leis regulamentam a elaboração dos orçamentos públicos:

- O Plano Plurianual (PPA)

- A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

- A Lei Orçamentária Anual (LOA).

Plano plurianual: O Plano Plurianual constitui-se no principal instrumento de planejamento das ações do gestor público, pois além de ser o primeiro a ser utilizada deverá abranger todas as metas que serão desenvolvidas em todo o mandato do governante. Neste plano deverão estar descritas todas as diretrizes para que a administração pública cumpra as metas e objetivos planejados no exercício. O planejamento das ações governamentais que utilizarão o plano plurianual será chamado de proposta orçamentária e deverá ser desenvolvida pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo. Este instrumento de planejamento deverá ser elaborado com muito cuidado, sempre deverá ser considerado que se for fixado como diretriz será cobrado em determinado momento pela lei de responsabilidade fiscal, ressaltando que este tipo de orçamento compreende apenas o estabelecimento de diretrizes e metas, sem levar em consideração os montantes a serem arrecadados e gastos, com receitas e despesas respectivamente do órgão.

Lei de diretrizes orçamentárias: Esta lei tem como planejamento apenas de metas e diretrizes, sem levar em consideração os valores. O que diferencia a LDO do plano plurianual é o prazo para o qual deverá ser elaborado, que deverá sempre ser igual a um exercício financeiro. É importante fixar que as LDOs deverão ser elaboradas sempre partindo do plano plurianual, e ao final o mandato, ou seja, ao final dos quatro anos as LDOs elaboradas deverão ter abrangido na totalidade as metas e diretrizes estipuladas no plano plurianual. Além de estipular as metas anuais a LDO também servirá de instrumento para a elaboração dos orçamentos anuais.

Leis orçamentárias anuais: Esta subdivisão do orçamento público é a que mais se aproximada das características de um plano de aplicabilidade financeira da administração pública, pois o plano plurianual e a LDO tem como objetivo o planejamento, este instrumento é o responsável pela efetivação e execução de todas as diretrizes planejadas para quatro anos (PPA) e para cada ano distintamente (LDO), pois neste instrumento haverá a fixação dos valores a serem efetivados e realizados em cada atividade governamental.

- Receita Orçamentária

A receita pública é representada pelo conjunto de ingressos de recursos financeiros nos tesouros públicos, a ser aplicada na aquisição de meios (bens e serviços), visando financiar a prestação de serviços públicos à coletividade. Essa aplicação requer autorização legal, que é utilizada na lei orçamentária. As necessidades coletivas são muitas. Assim, o Governo decide onde pode aplicar os recursos financeiros submetendo sua decisão representada pelos parlamentares, que aprovam a lei financeira – que é a lei orçamentária – autorizando o governo a arrecadar os recursos financeiros necessários (receita pública) ao atendimento dos gastos ocorridos. Quando os recursos financeiros não são suficientes para cobrir os gastos o governo obtém financiamentos e empréstimos no país e até no exterior.

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