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Historia da riqueza do homem - Resumo dos capítulos 15, 16 e 17

Por:   •  18/10/2018  •  1.292 Palavras (6 Páginas)  •  355 Visualizações

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Nova estratégia é definida, desta vez perseguindo o direito de voto. Havia a necessidade também de o parlamento permitir aos trabalhadores se elegerem.

Sindicatos foram surgindo, organizando os trabalhadores e incentivando as lutas por melhorias salariais e nas condições de trabalho.

Após tantas greves e protestos, os trabalhadores obtiveram alguns resultados positivos, porém isso não foi o suficiente para acabar com de vez com a exploração.

Capítulo XVII: “Leis Naturais” de Quem?

Nesta época de Revolução Industrial, economistas formularam uma série de doutrinas, que eram chamadas de "leis naturais" da Economia.

Suas doutrinas eram amplamente aceitas pela classe dominante, pois enfatizavam a importância da industrialização em massa para o progresso da nação.

Adam Smith foi o fundador da escola clássica e o pioneiro na divulgação destas ideias. Afirma que a liberdade individual e a busca do próprio bem levariam ao bem-comum na sociedade.

Para ele, governo não deveria intervir na regularização dos trabalhos, pois este estaria interferindo numa lei natural, sendo que a verdadeira função do governo estaria em assegurar a propriedade privada dentro da lógica capitalista, protegendo aqueles que exploram e não os explorados e de uma forma geral não interferindo na relação patrão-empregado.

O autor da obra faz uma crítica à Smith, dizendo que assim oferecia conforto aos industriais opressores e justificava a não regulamentação do trabalho.

Malthus, outro economista da escola clássica, afirma que seria impossível combater a miséria, pois ela existiria em virtude de uma lei natural, a que diz que a população cresce muito mais rapidamente que a produção de alimentos.

Para Malthus, a solução estaria na redução da “reprodução dos pobres”, os ensinando a não gerarem famílias.

Outro economista da escola clássica, David Ricardo, cria a “lei férrea dos salários”, uma doutrina a qual o valor do salário deve corresponder ao valor dos alimentos, ou seja, o trabalhador ganharia somente o suficiente para se manter vivo.

Os trabalhadores não podiam receber alem do preço de mercado, pois assim aumentariam suas famílias e consecutivamente a pobreza.

Leis protecionistas também foram promulgadas nesta época, como a lei do trigo, que impedia a importação do cereal até que o produto interno atingisse determinado preço.

Ricardo posiciona-se à favor dos donos de indústrias, para os quais o protecionismo do trigo não era desejável, ao contrário dos donos de terras queriam.

Segundo Ricardo, as leis do trigo enriqueciam os donos de terras sem praticamente nenhum esforço. Isto em detrimento da indústria que teria que pagar mais aos trabalhadores (pois o pão subiria de preço), mas somente poderiam cobrar o mesmo por seus produtos.

Nassau Senior formulou “a teoria de última hora”, que se opôs à imposição de um limite para a carga horária de trabalho. Mesmo assim alguns avanços foram conquistados em relação à diminuição das jornadas de trabalho..

Outra doutrina, defendida por John Stuart Mill dizia que os salários não poderiam aumentar a menos que diminuíssem o número de trabalhadores, pois que era proveniente de um fundo pecuniário fixo e imutável. Defendia então a liberação das regras e restrições, bem como isenção de tarifas e encargos para as indústrias.

Porém, a lei do fundo de salários de Mill foi desmistificada pelo americano Francis Walker, que afirmou ser não o capital de fundo a medida do salário, mas sim a produção.

Dizia o professor J. E. Cairnes que a economia havia se tornado uma espécie de instrumento de opressão da classe trabalhadora. Em toda a Europa a economia política tendia à defesa dos homens de negócio.

Entra no cenário o alemão Friedrich List, que defendia a regulação dos mercados internacionais até que todas as nações estivessem no mesmo patamar de desenvolvimento. Para ele, a Inglaterra tinha uma vantagem desleal no jogo do comércio mundiall, pois foi a pioneira no desenvolvimento da época.

Ele defende que o livre mercado dá à Inglaterra, pioneira no desenvolvimento na época, uma vantagem desleal no jogo do comércio mundial, passível de correção via regulação.

Com o tempo, as teorias da economia clássica vão perdendo força com suas “leis naturais” já na segunda metade do século XIX.

Nesta

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