Doenças do trabalho na Administração
Por: Hugo.bassi • 27/10/2017 • 3.364 Palavras (14 Páginas) • 324 Visualizações
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a origem e as consequências dessas doenças; bem como, os danos que elas causam na vida do empregado.
Os métodos, utilizados, para minimizar as moléstias do empregado, devido às más condições de trabalho. E por fim, a análise sobre a responsabilidade do empregador perante o trabalhador doente sobre a ótica da doutrina, jurisprudência, bem como nossa legislação tipifica sobre tal problema, e como o judiciário vem decidindo sobre a estas demandas.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 DOENÇAS OCUPACIONAIS
Primeiramente, uma análise de diversos tipos de doenças denominadas de ocupacionais; As principais doenças desencadeadas nas relações de trabalho estão relacionadas com a síndrome da dor de membros; que é uma inflamação causada por esforços repetitivos. Essa síndrome recebia o nome de Lesão por Esforço Repetitivo (LER), atualmente chama-se Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), Lesão por Trauma Cumulativo (LTC) e o mais adequado, embora o menos usual, Síndrome da Dor Regional.
A LER tornou-se uma lesão comum entre os trabalhadores, que apresentam uma jornada de trabalho excedente e repetitiva. O trabalho excedente acarreta em um grande esgotamento físico e psíquico do empregado. Segundo, o Procurador Sandro Sá, esta é a principal causa do aumento de benefícios previdenciários concedidos aos funcionários da empresa Sadia S. A.
“[...] Auditores fiscais comprovaram que a precariedade das condições de trabalho decorre, sobretudo, do ritmo excessivo, ausência de pausas de recuperação de fadiga, inadequação dos postos de trabalho, jornadas exaustivas e inadequação de condutas médicas. Nas fiscalizações, os auditores puderam constatar que os empregados chegam a realizar até 120movimentos por minuto. Conforme o auditor fiscal Paulo Cervo, para preservar a saúde dos trabalhadores o número de movimentos por minuto deve ser de no máximo 30. Em geral, ressalta ele, os empregados da Sadia S.A realizam em média cerca de 90 movimentos por minuto, chegando a 120 movimentos por minuto em alguns setores da linha de produção [...]”
O esgotamento físico associado ao exercício da atividade repetitiva ou errônea gera, inicialmente, a tão famosa tendinite. Com o abuso contínuo desse esforço, é a hipótese do empregado que lesione de tal forma seu tendão, que acaba causando um dano maior, como a ruptura de tendões e articulações. O esgotamento psíquico, por sua vez, leva ao stress e a depressão; que poderá ter como fator agravante, a doença física do trabalhador.
Belusci, afirma que as moléstias denominadas de DORT são desencadeadas por uma série de fatores; mas principalmente, por condições inadequadas de trabalho. Ela afirma ainda, que com a modernização das empresas, o uso de microcomputadores tornou-se rotina no processamento de dados, porém, muitos trabalhadores não receberam a devida educação para o uso desse equipamento; pois, em sua maioria, os trabalhadores não apresentam uma postura adequada durante a execução de seu labor.
“[...] LER ou DORT não é uma doença, mas um nome para designar um grupo de doenças osteomusculares e suas repercussões sociopsicológicas que têm em comum o fato de serem provocadas por condições inadequadas no trabalho. Este trabalho leva o individuo a submeter-se a posições estáticas, a repetir o mesmo padrão de movimentos em curto espaço de tempo e sem intervalos para recuperação das regiões do corpo que estão sendo muito utilizadas [...]”.
Segundo Costa, o liame entre o nexo causal e o tipo de lesão são as condições de execução do trabalho; os quais, dificilmente são observados pelo empregador que normalmente não toma as devidas medidas protetivas para seu funcionário. Pode-se, exemplificar essa falta de medida protetiva com a cadeira destes profissionais. A cadeira de um profissional de processamento de dados deve ter descanso de braços na altura do cotovelo e encosto adaptado a curvatura da coluna, conforme mostra a figura 1. Essas, dentre outras falhas no ambiente de trabalho ferem a saúde e o bem estar do trabalhador, principalmente, quando associadas à jornada de trabalho excessiva e aos movimentos repetitivos sem intervalos.
Figura 1 - Posição ergonômica de processador de dados
Fonte: Fundacentro.
A legislação brasileira retrata a DORT da seguinte forma:
I. Doença profissional, assim entendida a adquirida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação do Ministério do Trabalho e da previdência Social;
II. Doença do Trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I Não são consideradas como doença do trabalho:
III. a) a doença degenerativa
IV. b) a inerente a grupo etário
V. c) a que não produza incapacidade laborativa.
Portanto, a DORT é causada, primariamente, pelo uso dos membros em tarefas que desenvolvem movimentos repetitivos ou por posturas inadequadas. Quando associamos essa enfermidade à irresponsabilidade das empresas, perante as medidas de proteção e as jornadas extensas de trabalho sem intervalos adequados, obtemos como resultado, a principal causa de afastamento por doença no país. A doença, nos dias atuais, mais comumente relacionadas ao trabalho, é a DORT e suas derivações, mas não podemos esquecer que ela não é a única enfermidade que assola a vida dos trabalhadores. Diariamente diversos trabalhadores sofrem mutilações em seus corpos, perdem audição, perdem parte de sua capacidade físico/motora, têm órgãos internos afetados e problemas dermatológicos. Todos esses males causam um dano irreparável ao trabalhador, que tem sua vida afetada por diversos ângulos.
2.2 A ORIGEM DAS DOENÇAS DO TRABALHO E SUAS CONSEQUENCIAS
A negligência do empregador para o uso dos equipamentos de segurança (EPI) e na otimização do quadro de funcionários, que visa apenas a obtenção de lucros altos em curto espaço de tempo, associada ao aumento da produtividade, é vista com desprezo nas relações empresa-trabalhadora; pois neste tipo de relação, o trabalhador é visto como uma máquina, uma ferramenta de trabalho,
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