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Doenças do Trabalho

Por:   •  9/2/2018  •  1.098 Palavras (5 Páginas)  •  268 Visualizações

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da carga horaria;

-Evitar premiações por produtividade que traga prejuízo á saúde do trabalhador;

-Técnicas de relaxamento;

-Conhecimento do perigo.

Conforme a Legislação brasileira

A legislação em vigor é a Lei nº 8.213/91, conforme redação dada pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Esse decreto agregou a relação com 27 agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, a Lista “A” (Agentes ou Fatores de Risco de Natureza Ocupacional” e a Lista “B” (Doenças relacionadas com o Trabalho)

Em conformidade com o item 7.4.8 da NR-7 da Portaria nº 3214/78, sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico responsável:

Solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidentes do Trabalho - CAT;

indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;

encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento do nexo causal, avaliação de incapacidade e definição de conduta previdenciária em relação ao trabalho;

orientar o empregador quanto à necessidade da adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

A empresa deverá comunicar a doença profissional ou de trabalho à Previdência Social, através da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, até o primeiro dia útil após a data que for realizado o diagnóstico ou a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, de acordo com o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social. Na falta de comunicação por parte da empresa, poderão emitir a CAT o próprio trabalhador doente, seus familiares, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

Benefícios previdenciários: Em caso de doenças profissionais ou de trabalho, o trabalhador e os seus dependentes têm direito, independentemente de carência, aos mesmos benefícios previdenciários assegurados ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho.

Estabilidade provisória: O trabalhador segurado que sofreu doença profissional ou de trabalho tem garantidos os mesmos direitos previdenciários e trabalhistas assegurados ao trabalhador acidentado no trabalho. De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o segurado que sofreu doença profissional tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa.

Ações administrativas e judiciais: As ações referentes às prestações por doenças profissionais ou de trabalho podem ser apreciadas na esfera administrativa (INSS) e na via judicial (Justiça dos estados), prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data que for realizado o diagnóstico ou a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual. O pagamento pela Previdência Social das prestações por doenças profissionais ou de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem. Da mesma forma, os responsáveis técnicos (o engenheiro ou técnico de segurança, o médico do trabalho, as chefias) podem ser chamados a responder criminalmente pelo dano à integridade física do trabalhador

Resumo:

Esse trabalho nos serviu para nos ajudar a termos cuidado com a nossa saúde, como nos prevenir e como as empresas devem ajudar os trabalhadores.

E conforme a legislação brasileira temos onde recorrer se alguma coisa nos acontecer dentro da empresa.

Devemos saber também como nos prevenir e usar os equipamentos corretos.

Bibliografia:

Doenças do trabalho: Bellusci, Silvia Meirelles

Pericia judicial em acidentes e doenças do trabalho

Pai da medicina do trabalho: Bernardino Ramazzini

Doenças do trabalho com.br

INSS

Bvsms.saude.gov.br/bvs/publicasões/doenças-relacionadas-trabalho-manual-procedimento.pdf

www.infoescola.com

www.grupoprevine.com.br

www.dataprev.gov.br

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